Mandado de Segurança Número do Processo : 2006145 - TJ

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DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança
Número do Processo : 2006145-40.2009.8.22.0000
Impetrante: Francisco Franciné da Costa
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos(OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Des. Oudivanil de Marins
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Francisco
Franciné da Costa, apontando como autoridade coatora o Secretário de Saúde
o Estado de Rondônia, no qual requer o fornecimento dos medicamentos
Astrolive 450mg, necessário ao tratamento, afirma sofrer de artrose no joelho
direito.
Ressalto que a segurança concedida em 07/07/2009 foi dada
para o necessário tratamento (fls. 33/35), conforme prescrições médicas dadas
à época (fls. 08/09).
Aduz ter comparecido ao Núcleo de Mandados Judiciais da
SESAU, para retirada do medicamento, e obteve a informação de não estar
disponíveis para entrega.
Juntou cópias atualizadas do laudo e receituário médico (fls.
170/173).
Requereu sequestro de valores em conta-corrente do Estado,
juntou receituário atualizado e 03 cotações de preço (163/167).
A afirmação constante do parágrafo acima é oriunda da
Defensoria Pública, não restando demonstrada materialmente a procura e
eventual recusa ou omissão. Entretanto, é de se considerar o fato da
segurança ter sido já concedida tempos atrás, obrigando o Estado a fornecer
tratamento de saúde ao cidadão, ora impetrante.
Diante da necessidade do fármaco ao tratamento do impetrante,
intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, proceder o
Documento assinado digitalmente em 07/03/2017 09:55:59 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/06/2001.
Signatário: OUDIVANIL MARINS:1010700
Número Verificador: 2200.6145.4020.0982.2000-0493122
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necessário ao fornecimento, haja vista tratar-se de continuidade de tratamento,
cuja segurança já foi concedida, sob pena de sequestro.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de março de 2017.
Desembargador Oudivanil de Marins
Relator
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