DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança Número do Processo :0009200-62.2011.8.22.0000 Impetrante: Antonia Alves Prado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Marta Carolina Fahel Lôbo(OAB/RO 6105) Relator: Des. Oudivanil de Marins Vistos. A segurança foi concedida à impetrante Antonia Alves Prado, determinando ao impetrado que forneça os fármacos Aradois 100mg (Losartana Potassica), Oxcord Retard 20mg (Ninfedipino), Sinvastatina 20mg, Glimepirida 1mg, Omeprazol 20mg e Metformina 500mg. Em 18.9.2013 informou a impetrante não estar recebendo as medicações aradois 100mg e sinvastatina 20mg. Juntou laudo, receituário médico atualizado e demais documentos (fls. 105/106). Intimado, afirmou o impetrado ter entregue parte da medicação, porém requereu a substituição do fármaco aradois pelo losartana, tendo ambos o mesmo princípio ativo (fls. 119/124). Posteriormente, em 15.10.2013, informou o impetrado ter entregue todas as medicações à impetrante, considerando documentos de fls.131,137/141. Após, em 16.10.2013, disse a impetrante ter consultado seu médico e lhe foi informado não haver problema quanto à substituição da medicação aradois 100mg por losartana 50mg, contudo deve o impetrado observar a dosagem fornecida do fármaco, para que seja compatível a 100mg. Confirmou ter recebido a medicação substituída (fl. 143). Posto isto, intime-se o impetrado para que tome conhecimento da dosagem da medicação. Após, demonstrado estar sendo cumprida a segurança, considerando informações de fls. 130/131, 133/141, arquivem-se os autos. Porto Velho – RO, 6 de novembro de 2013. Desembargador Oudivanil de Marins Relator Documento assinado digitalmente em 06/11/2013 12:35:54 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/06/2001. Signatário: OUDIVANIL MARINS:1010700 Número Verificador: 2000.9200.6220.1182.2000-0280738 Pág. 1 de 1