Mandado de Segurança Número do Processo :0009200

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DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança
Número do Processo :0009200-62.2011.8.22.0000
Impetrante: Antonia Alves Prado
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Marta Carolina Fahel Lôbo(OAB/RO 6105)
Relator: Des. Oudivanil de Marins
Vistos.
A segurança foi concedida à impetrante Antonia Alves Prado,
determinando ao impetrado que forneça os fármacos Aradois 100mg
(Losartana Potassica), Oxcord Retard 20mg (Ninfedipino), Sinvastatina 20mg,
Glimepirida 1mg, Omeprazol 20mg e Metformina 500mg.
Em 18.9.2013 informou a impetrante não estar recebendo as
medicações aradois 100mg e sinvastatina 20mg. Juntou laudo, receituário
médico atualizado e demais documentos (fls. 105/106).
Intimado, afirmou o impetrado ter entregue parte da
medicação, porém requereu a substituição do fármaco aradois pelo losartana,
tendo ambos o mesmo princípio ativo (fls. 119/124).
Posteriormente, em 15.10.2013, informou o impetrado ter
entregue todas as medicações à impetrante, considerando documentos de
fls.131,137/141.
Após, em 16.10.2013, disse a impetrante ter consultado seu
médico e lhe foi informado não haver problema quanto à substituição da
medicação aradois 100mg por losartana 50mg, contudo deve o impetrado
observar a dosagem fornecida do fármaco, para que seja compatível a 100mg.
Confirmou ter recebido a medicação substituída (fl. 143).
Posto isto, intime-se o impetrado para que tome conhecimento
da dosagem da medicação.
Após, demonstrado estar sendo cumprida a segurança,
considerando informações de fls. 130/131, 133/141, arquivem-se os autos.
Porto Velho – RO, 6 de novembro de 2013.
Desembargador Oudivanil de Marins
Relator
Documento assinado digitalmente em 06/11/2013 12:35:54 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/06/2001.
Signatário: OUDIVANIL MARINS:1010700
Número Verificador: 2000.9200.6220.1182.2000-0280738
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