DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança Número do Processo :0010035-50.2011.8.22.0000 Impetrante: Janaina Gomes de Oliveira Defensor Público: Edvaldo Caires Lima(OAB/RO 306) Defensor Público: Helio Vicente de Matos Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira(OAB/RO 638) Relator: Des. Ouvidanil de Marins Vistos. Janaina Gomes de Oliveira impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de estado da saúde, objetivando o fornecimento do fármaco Cinalcacet 30mg (Mimpara) por sofrer de insuficiência renal crônica e hiperparatiroidismo secundário. Informou o impetrado, em 25.2.2013, que formalizou processo administrativo nº 01-1712.03135-00/2012 para aquisição do referido fármaco (fl. 106). Intimado, a impetrante informou a cessação do fármaco requerendo a imediata entrega da medicação (fls. 112/113). A pedido desta Relatoria, informou a autoridade coatora em 21.5.2013 (fls. 127/128), 24.6.2013 (fls. 131/132) e 25.6.2013 (fls. 134/135) que o processo administrativo para aquisição do fármaco encontra-se em andamento. Por fim, em 15.7.2013 o impetrado comprova a aquisição do fármaco juntando aos autos relatório tércnico farmacêutico e nota fiscal de aquisição da medicação (fls. 141/142). Assim, demonstrado estar sendo cumprida a segurança, considerando informações de fls. 141/142, arquivem-se os autos. Porto Velho – RO, 19 de julho de 2013. Des. Oudivanil de Marins Relator Documento assinado digitalmente em 19/07/2013 09:12:21 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/06/2001. Signatário: OUDIVANIL MARINS:1010700 Número Verificador: 2001.0035.5020.1182.2000-0257918 Pág. 1 de 1