02-9. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1.6 INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA DESPACHO — Processo n°12682-54.2016.4.01.3300 Considerando as justificativas apresentadas às fls. 268/287 acerca da impossibilidade de cotação do fármaco na "compra agrupada", demandando o "depósito judicial para o custeio de 6 meses de tratamento da autora e os 3 meses restantes do tratamento será realizado por meio da entrega do medicamento", fls. 271, ficam dispensados de comparecer à audiência marcada para 08/02/2017 tão-somente o Consultor Juridico do Ministério da Saúde, União e o Ministro da Saúde. Aguarde-se a comprovação do depósito judicial, conforme informado ás fls. 271 e 282. Comuniquem-se, com urgência o Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, União e o Ministro da Saúde sua dispensa à audiência. 07 de fevereiro de 2017. REIMÃO DOS REIS Juiz da 106 Vara CVMM