Principais Resultados Considerações Finais

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As Novas Formas de Administração de Conflitos Interpessoais: a
sociedade civil prevenindo a violência
Universidade de Brasília – UnB
Instituto de Ciências Sociais – ICS
Departamento de Sociologia - SOL
Autor: Gregório Zambon Diniz*
Orientador: Prof. Dr. Arthur Trindade
Bibliografia
LIMA, Renato Sérgio de. Criminalidade Urbana – Conflitos Sociais e Criminalidade
Urbana: uma análise dos homicídios cometidos no município de São Paulo. São
Paulo: Sicurezza, 2002.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Relatório de Análise Criminal. N. 63.
Brasília: PCDF, 2008.
*Trabalho desenvolvido com bolsa de iniciação científica PIBIC-CNPq
Resumo
Metodologia
Esta pesquisa se propôs a fazer como produto final um mapeamento das práticas alternativas de
administração de conflitos protagonizadas pela sociedade civil. Estas práticas, tais como a
mediação e a conciliação, vem sendo cada vez mais difundidas no Brasil como meio importante
de combate à violência.
Segundo estudos de Lima e o relatório da Polícia Civil do Distrito Federal (2008), por exemplo,
nota-se que a esmagadora maioria dos homicídios ocorrem a partir de pequenas desavenças.
Segundo Lima (2002), que analisou todos os inquéritos da cidade de São Paulo Durante o ano de
1995, mais de 92% dos crimes de autoria conhecida estão relacionados, de alguma maneira, à
desavenças sociais entre as partes, à conflitos interpessoais, que culminam em morte. Nota-se, a
partir daí, que práticas alternativas de administração de conflitos podem ser fundamentais para
a diminuição no número de homicídios no Brasil, uma vez que a justiça tradicional tem como
preceito fundamental a punição, não a prevenção.
Neste trabalho foram estudadas as práticas alternativas de administração de conflitos cujo
protagonista é a sociedade civil organizada. Dessa maneira, aquelas práticas administradas pelo
governo em alguma instância foram analisadas em um trabalho feito concomitantemente a este,
dentro do mesmo plano de trabalho.
A pretensão deste trabalho foi conseguir mapear todas as práticas alternativas de
administração de conflitos protagonizadas pela sociedade civil. Para tanto, buscamos em uma
série de banco de dados, sejam eles do governo, de instituições privadas ou de ONGs, práticas
relacionadas à justiça que se caracterizavam como sendo alternativas.
Antes do início das análises de cada um dos bancos de dados e, posteriormente,
concomitantemente a elas, foi feita uma planilha com uma série de categorias, aonde os dados
encontrados se encaixariam. Essa planilha foi necessária a priori para sabermos o que
deveríamos buscar nos bancos, como uma espécie de fio norteador da pesquisa. Obviamente,
essas categorias foram sendo modificadas e outras foram acrescentadas à medida que as
práticas encontradas nos remetiam à novas informações, isto é, informações não previstas.
Posteriormente, os dados encontrados foram analisados no Statistical Package for the Social
Sciences, conhecido simplesmente como SPSS, nos revelando os resultados quantitativos da
pesquisa, uma vez que dados qualitativos também foram levados em consideração.
Ainda foi feita uma revisão bibliográfica, que nos permitiu entender melhor as práticas
alternativas e embasou teoricamente este trabalho, norteando a partir de uma visão
positivante dos conflitos interpessoais.
Principais Resultados
Aqui serão explicitados os principais resultados referentes ás práticas alternativas de administração de conflitos interpessoais protagonizadas pela sociedade civil. Destaca-se, de antemão, que
em 66,4% dos casos, a sociedade civil é responsável única pelas práticas, sendo, no restante, práticas de responsabilidade mista (entre governo e sociedade civil). Os resultados mostrados no
gráfico são referentes a quatro categorias, a saber: as formas de atuação no processo, isto é, se por conciliação, mediação, arbitragem; o tipo de atuação, ou seja, se a administração dos conflitos é
técnica, comunitária ou mista; os objetivos de cada uma das práticas encontradas; a abrangência de cada uma delas. Também será mostrado a forma de atuação em relação ao responsável pelas
práticas. Os resultados serão revelados já em números relativos. Para que se possa ter melhor ideia, foram 110 as práticas encontradas que se enquadraram nos requisitos deste trabalho.
Considerações Finais
Cabe, já à guisa de conclusão, fazer algumas considerações. Em primeiro lugar, nota-se que mais de 57% das práticas buscam utilizam a mediação como instrumento de administração de
conflitos e mais de 40% busca a restauração de laços e prevenção de novos conflitos. Em contraste, se pode acompanhar que apenas 1,8% das práticas buscam a punição de uma das partes.
Isso contrasta especificamente com a justiça comum, cujo principal fim é a punição. As práticas alternativas de resolução de conflitos aparece como uma nova forma de coibir a violência, uma
vez que, como já dito, a grande maioria das situações de violência física e homicídios são o desfecho destes conflitos interpessoais.
Mais um ponto tem de ser levado em consideração: de todas as práticas encontradas, cerca de 55% são geridas pelo que chamamos “justiça privada”, quem muitas vezes revela um custobenefício mais interessante do que a justiça comum. De todo modo, a justiça privada, mesmo sendo enquadrada como prática da sociedade civil, não tem como preceito, pelo menos em última
instância, a inclusão social. Nas práticas de responsabilidade da sociedade civil, muitas vezes fomentada pelo governo, e até mesmo nas práticas do governo, o que se pôde notar é que o caráter
social das práticas é o seu ponto mais marcante, diferente da justiça privada.
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