Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 037/1993 DE 25 DE MAIO DE 1993. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O MÊS DE MAIO DE 1993. IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a todo o funcionalismo público municipal, um reajuste de 37,20 ( trinta e sete virgula vinte por cento), incidente sobre os vencimentos e subsídios pagos no mês de abril de 1993, a título de reposição da perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se no Painel Municipal. Carlos Blum, Secretário Municipal da Administração, Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio. Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011. PrefeituraMunicipal-Av.JorgeMüller,1.075,CEP99.525-000,Fone/Fax:(54)33771800– E-mail:[email protected]