Lei Mun. 037/93 - Câmara Municipal de Vereadores

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 037/1993 DE 25 DE MAIO DE 1993.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O
MÊS DE MAIO DE 1993.
IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todo o funcionalismo público municipal, um reajuste de 37,20
( trinta e sete virgula vinte por cento), incidente sobre os vencimentos e subsídios pagos no
mês de abril de 1993, a título de reposição da perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
IVO GIRARDELLO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
no Painel Municipal.
Carlos Blum,
Secretário Municipal da Administração,
Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio.
Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011.
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