LEI 4.110 Institui no Município de Pelotas o “Prêmio Negrinho do Pastoreio de Cultura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Pelotas o “Prêmio Negrinho do Pastoreio de Cultura”, a ser conferido, anualmente, as pessoas e Projetos que tenham alcançado indiscutível mérito e destaque nas seguintes áreas: a) música e dança; b) teatro e circo; c) cinema, fotografia e vídeo; d) literatura, pesquisa e documentação; e) artes plásticas, artes gráficas e filatelia; f) folclore e artesanatos; g) biblioteca e acervo do patrimônio histórico e cultural de museu e centros culturais; h) demais formas de manifestação cultural reconhecidas. Art. 2º - A definição do prêmio, organização, direção e supervisão do evento ficarão a cargo do governo municipal, através da INTEGRASUL. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 16 DE SETEMBRO DE 1996. IRAJÁ ANDARA RODRIGUES Prefeito Registre-se e publique-se SEBASTIÃO RIBEIRO NETO Secretário de Governo