LEI Nº 1.331 Autoriza o I.A.P.C. a dispor dos apartamentos do seu edifício. O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários autorizado a dar aos apartamentos do edifício que construiu nesta cidade o destino que lhe aprouver, podendo, inclusive, aliená-los. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, 16 DE JUNHO DE 1964. Edmar Fetter Prefeito Registra-se e Publique-se Diretor Geral Confere com o Original Chefe de Seção