LEI Nº 1.331 Autoriza o I.A.P.C. a dispor dos apartamentos do seu

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LEI Nº 1.331
Autoriza o I.A.P.C. a dispor dos apartamentos
do seu edifício.
O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários autorizado a
dar aos apartamentos do edifício que construiu nesta cidade o destino que lhe aprouver,
podendo, inclusive, aliená-los.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de
sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, 16 DE JUNHO DE 1964.
Edmar Fetter
Prefeito
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