LEI N. º_2.723 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS A CRIAR CAMPANHA EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE INTESTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 13 de setembro de 2010 e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Nº 2.723 Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santos, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, autorizada a instituir Campanha de Prevenção ao Câncer de Intestino com o objetivo de realizar diagnósticos e palestras para auxiliar na sua prevenção. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Registre-se e publique-se. Palácio “José Bonifácio”, em 06 de outubro de 2010. JOÃO PAULO TAVARES PAPA Prefeito Municipal Registrada no livro competente. Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de outubro de 2010. CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS Chefe do Departamento PA 81723/2010-56 FORMALIZADO POR AHT PA 81723/2010-56 FORMALIZADO POR AHT