LEI MUNICIPAL Nº499 A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - O Sr. Prefeito Municipal é autorizado a vender pelo melhor preço que encontrar, um Trator Fiat e uma Patrola Adens, de propriedade do município. Art. 2º - Do produto das vendas, o Executivo Municipal é autorizado a efetuar o pagamento na importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) á Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, referente a aquisição da Patrola Adens, constante no artigo 1º, podendo para tal fim abrir o crédito especial necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÃNDIA, EM 01 DE OUTUBRO DE 1965. ARIVAL ANTONIO ZARDO Prefeito Municipal