LEI COMPLEMENTAR N.º506 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO E ASSEPSIA DAS AREIAS CONTIDAS EM TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL. BETO MANSUR, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 20 de setembro de 2004 e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR N.º 506 Art. 1.º As areias contidas em tanques destinados ao lazer e recreação infantil deverá receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral. Art. 2.º O infrator do dispositivo no artigo 1.º incorrerá em multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), aplicada em dobro na reincidência. Art. 3.º esta lei complementar será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 4.º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação. Registre-se e publique-se. Palácio “José Bonifácio”, em 20 de outubro de 2004. BETO MANSUR Prefeito Municipal Registrada no livro competente. Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de outubro de 2004. ROBERTO M. DE LUCA DE O. RIBEIRO Chefe do Departamento PA: 94562/2004-11 Publicada no Diário Oficial em 21 / 10/2004. Formalização: AMF 1