Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 029/1993 DE 07 DE ABRIL DE 1993. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS DE PÁSCOA A SEREM DISTRIBUÍDAS NAS ESCOLAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO. IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação de 430 (quatrocentos e trinta) cestas de Páscoa, para os alunos de todas as escolas do Município, no valor total de Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a título de merenda escolar especial. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município, no valor de Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a ser utilizado para fazer frente à despesa autorizada no artigo anterior. Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial previsto nesta Lei, serão provenientes da redução em igual valor, da seguinte rubrica do orçamento vigente: Outros serviços e encargos – 3132, Manutenção do Ensino Fundamental – 0402.08421882.010. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se no Painel Municipal. Carlos Blum, Secretário Municipal da Administração, Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011. PrefeituraMunicipal-Av.JorgeMüller,1.075,CEP99.525-000,Fone/Fax:(54)33771800– E-mail:[email protected]