Lei Mun. 029/93 - Câmara Municipal de Vereadores

Propaganda
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 029/1993 DE 07 DE ABRIL DE 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO,
PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS DE PÁSCOA A
SEREM DISTRIBUÍDAS NAS ESCOLAS EXISTENTES
NO MUNICÍPIO.
IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação de 430 (quatrocentos e
trinta) cestas de Páscoa, para os alunos de todas as escolas do Município, no valor total de
Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a título de merenda
escolar especial.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no orçamento
do Município, no valor de Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), a ser utilizado para fazer frente à despesa autorizada no artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a abertura do crédito especial previsto
nesta Lei, serão provenientes da redução em igual valor, da seguinte rubrica do orçamento
vigente: Outros serviços e encargos – 3132, Manutenção do Ensino Fundamental –
0402.08421882.010.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IVO GIRARDELLO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
no Painel Municipal.
Carlos Blum,
Secretário Municipal da Administração,
Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio
Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011.
PrefeituraMunicipal-Av.JorgeMüller,1.075,CEP99.525-000,Fone/Fax:(54)33771800– E-mail:[email protected]
Download