Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sobradinho LEI MUNICIPAL N° 2.627, De 23 de DEZEMBRO de 2005. REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 239, de 06.09.56, QUE AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO DE UM LOTE URBANO. Julio Miguel Nunes Vieira, Prefeito Municipal de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 239, de 06.09.56, que autoriza a transferência para a União, para o fim especial de ser construído um edifício para o Correio e Telégrafo, o Lote n° 147, medindo 802m², localizado na Rua Paulino Pedro Bridi, na quadra n° 55, com reversão ao Patrimônio Municipal, tendo em vista a não utilização do lote para a referida construção e interesse da empresa em revertê-lo ao Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Sobradinho, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005. Municipal Julio Miguel Nunes Vieira, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 23.12.05 Daiane Centa Sec. de Administração Rua General Osório,200-Fax3742-1545 CEP 96900000-CNPJ 87.592.861/0001-94 de