LEI Nº 374 Isenta de imposto predial o edifício destinado ao “Rex

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LEI Nº 374
Isenta de imposto predial o edifício destinado
ao “Rex Hotel”.
O DOUTOR MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito e Pelotas,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica isento de imposto predial urbano, pelo prazo de 5 meses, o edifício em
construção, de frente Norte, à Rua Marechal Floriano esquina com a praça Coronel
Pedro Osório, na parte destinada a Hotel.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 12 DE DEZEMBRO DE
1952.
DR. MÁRIO D. MENEGHETTI
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Respondendo pelo expediente da
Diretoria Geral
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