LEI Nº 374 Isenta de imposto predial o edifício destinado ao “Rex Hotel”. O DOUTOR MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito e Pelotas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica isento de imposto predial urbano, pelo prazo de 5 meses, o edifício em construção, de frente Norte, à Rua Marechal Floriano esquina com a praça Coronel Pedro Osório, na parte destinada a Hotel. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1952. DR. MÁRIO D. MENEGHETTI Prefeito Registre-se e Publique-se Respondendo pelo expediente da Diretoria Geral