Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 012/1993 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993. CRIA NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE REGIME CELETISTA DE SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO E ESTABELECE NORMAS PARA A REMUNERAÇÃO. IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Magistério Público Municipal, os seguintes cargos de provimento efetivo: I – 06 (seis) professores com regime de 20 horas semanais. II – 01 (um) professor com o regime de 40 horas semanais. Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de regime celetista com regime de 20 horas semanais, que fará parte do quadro especial em extinção. Art. 3º - Os vencimentos e a remuneração relativos aos cargos criados por esta Lei, serão os mesmos do Município de Carazinho, de acordo com a Lei Municipal nº 010/93. Art. 4º - As atribuições, deveres e direitos relativos à função dos cargos criado por esta Lei, serão os mesmos definidos na Lei Municipal nº3.923, do Município de Carzinho, que fica sendo parte integrante desta Lei. Art. 5º - O Executivo poderá emitir as portarias de nomeação para o suprimento dos cargos criados por esta Lei, retroagindo o vínculo à data de instalação do Município, por serem os cargos criados relativos aos servidores que optaram pelo Município, usando a faculdade prevista na Lei Complementar nº9.070, de 02 de maio de 1990, que dispõe sobre a criação de Municípios. Parágrafo Único – As nomeações não necessitarão de autorização Legislativa, por serem em cumprimento a disposição Legal de ordem maior. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal Carlos Blum, Secretário Municipal da Administração, Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio. Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011. PrefeituraMunicipal-Av.JorgeMüller,1.075,CEP99.525-000,Fone/Fax:(54)33771800– E-mail:[email protected] Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO PREFEITURA MUNICIPAL Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011. PrefeituraMunicipal-Av.JorgeMüller,1.075,CEP99.525-000,Fone/Fax:(54)33771800– E-mail:[email protected]