Lei Mun. 012/93 - Câmara Municipal de Vereadores

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 012/1993 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.
CRIA NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE REGIME
CELETISTA DE SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO
ESPECIAL EM EXTINÇÃO E ESTABELECE NORMAS PARA A
REMUNERAÇÃO.
IVO GIRARDELLO, Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Magistério Público Municipal, os seguintes cargos de
provimento efetivo:
I – 06 (seis) professores com regime de 20 horas semanais.
II – 01 (um) professor com o regime de 40 horas semanais.
Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de regime celetista com regime de 20 horas
semanais, que fará parte do quadro especial em extinção.
Art. 3º - Os vencimentos e a remuneração relativos aos cargos criados por esta Lei,
serão os mesmos do Município de Carazinho, de acordo com a Lei Municipal nº 010/93.
Art. 4º - As atribuições, deveres e direitos relativos à função dos cargos criado por esta
Lei, serão os mesmos definidos na Lei Municipal nº3.923, do Município de Carzinho, que fica
sendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º - O Executivo poderá emitir as portarias de nomeação para o suprimento dos
cargos criados por esta Lei, retroagindo o vínculo à data de instalação do Município, por
serem os cargos criados relativos aos servidores que optaram pelo Município, usando a
faculdade prevista na Lei Complementar nº9.070, de 02 de maio de 1990, que dispõe sobre
a criação de Municípios.
Parágrafo Único – As nomeações não necessitarão de autorização Legislativa, por
serem em cumprimento a disposição Legal de ordem maior.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
IVO GIRARDELLO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
no Painel de Publicações da
Prefeitura Municipal
Carlos Blum,
Secretário Municipal da Administração,
Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio.
Salve uma vida: doe sangue, doe órgãos e diga não às drogas - Lei Municipal nº 1.093/2011.
PrefeituraMunicipal-Av.JorgeMüller,1.075,CEP99.525-000,Fone/Fax:(54)33771800– E-mail:[email protected]
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