coração freqüência

Propaganda
LEI N.º 2.222
DE 13 DE MAIO DE 2004.
INSTITUI A “SEMANA DA SAÚDE DO CORAÇÃO”.
BETO MANSUR, Prefeito Municipal de Santos, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 19 de abril de 2004 e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI N.º 2.222
Art. 1.º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de
Santos a “Semana de Saúde do Coração”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do
mês de outubro.
Art. 2.º Os objetivos da “Semana de Saúde do Coração” são,
entre outros, os seguintes:
I – divulgar as doenças do coração que, imperceptivelmente,
atacam uma grande parcela da população de nossa cidade.
II – estimular a população, através de campanha educativa, a
adotar as precauções necessárias para a redução do índice de freqüência dessas doenças;
III – conscientizar a população no sentido de ela preocupar-se
ainda mais com a saúde, através de dietas e exercícios físicos.
Art. 3.º As despesas com a execução desta lei correrão pelas
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 13 de maio de 2004.
BETO MANSUR
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, em 13 de maio de 2004.
ROBERTO M. DE LUCA DE O. RIBEIRO
Chefe do Departamento
PA.: 40206/2004-15
Publicada no Diário Oficial em 14 / 05 /2004.
Formalização:AMF
1
Download