Lei 4093 autoriza repasse de recursos financeiros à

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA”
LEI Nº 4.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE
DE
RECURSO
FINANCEIRO
À
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BOSSOROCA/RS.
PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade
com o disposto no art.76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado realizar, através da Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, repasse de recurso financeiro à
Associação Cultural de Bossoroca/RS, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para
custear despesas com a realização do 4º Encontro Sul Americano de Folclore no mês
de novembro de 2015.
Art. 2º - A Associação deverá realizar a prestação de contas do recurso
recebido, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária: 0902.33504100 - Contribuições.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 17 de novembro de
2015.
Ardi Jaeger
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Carlos Alberto da Costa Oliveira
Secretário da Administração
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
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