ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” LEI Nº 4.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE BOSSOROCA/RS. PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto no art.76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado realizar, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, repasse de recurso financeiro à Associação Cultural de Bossoroca/RS, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para custear despesas com a realização do 4º Encontro Sul Americano de Folclore no mês de novembro de 2015. Art. 2º - A Associação deverá realizar a prestação de contas do recurso recebido, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0902.33504100 - Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, em Bossoroca, em 17 de novembro de 2015. Ardi Jaeger Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Carlos Alberto da Costa Oliveira Secretário da Administração “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”