ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO Nº 08/2016 CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Ardi Jaeger, Prefeito Municipal. CONTRATADA: ABITECK COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA LTDA. DATA: 18 de fevereiro de 2016. ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 03/2016, de 18.01.2016, julgado em 16.02.2016 e homologado em 18.02.2016, originado pelo Processo n° 003/2016, da Secretaria Municipal da Administração. OBJETO: Aquisição dos itens abaixo especificados: Item Quant. Un especificação 01 01 un Secretaria Municipal da Administração Fornecimento de software (antivírus) para computadores Contratação empresa especializada para fornecimento e manutenção de software antivírus: Licenças antivírus corporativo, na totalidade de 68 (sessenta e oito) unidades, sendo 01 (uma) para servidor e 67 (sessenta e sete) para estações, com validade de 12 (doze) meses, incluindo instalação, treinamento, suporte e garantia para proteger os dados da prefeitura municipal, contribuintes, funcionários, contas bancárias e de todos os trâmites internos da prefeitura, atendendo toda a rede, mapeando e analisando cada computador automaticamente, tudo conforme as características técnicas mínimas especificadas abaixo. A solução deve suportar os sistemas operacionais microsoft windows Server 2003, microsoft windows server 2008, microsoft windows server 2012, Windows xp, windows 7, windows 8, windows 8.1, e windows 10. Atualização automática das vacinas de forma incremental e da versão do software. O horário de atualização deve ser configurável. A atualização deve permitir conexão através de serviço proxy; Desinstalação automática da solução de antivírus proposta e atual na estação, sem requerer outro software ou agente adicional. Permitir o bloqueio das configurações do antivírus nas estações cliente, para que não possam ser altera dos pelos usuários; Geração de backup dos arquivos antes da remoção de vírus; Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; Hotificação automática ao administrador em caso de epidemia de vírus; Armazenamento da ocorrência de vírus em log local e em servidor; Detecção de vírus no protocolo pop3; Gerenciamento remoto centralizado através de console próprio; Proteção contra desinstalação e desativação não autorizada do produto; Possibilidade de retorno de versão anterior das vacinas remotamente, a partir da console de gerenciamento; Auto-reparação de danos causados por vírus do tipo "trojan horse" de forma automática, sem a necessidade de agentes ou pacotes adicionais. Essa função deve ser nativa da solução, atualizada de forma automática e sem a necessidade da intervenção do administrador; Rastreamento de arquivos compactados nos formatos mais utilizados em no mínimo, 2 níveis de compactação; Realização de rastreamento real-time, manual e agendado nas estações de trabalho; “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc Valor Total da Licença para 12(doze) meses R$ R$ 5.841,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO Capacidade para, em caso de epidemia, bloquear acesso às pastas compartilhadas, à portas tcp e udp, e acesso de escrita e exclusão a diretórios e arquivos específicos, restaurando as configurações originais ao término da epidemia, ambos de forma automática através de políticas recebidas do fabricante; Capacidade de procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo; Realizar ações específicas para cada tipo de código malicioso; Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões para não serem verificados pelo antivírus; Permitir o reinício automático dos serviços do antivírus caso esse tenha sido parado devido a algum código malicioso, sem a necessidade da intervenção do administrador; Capacidade de reservar espaço em disco para atualizações; Proteção contra spywares e adwares integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais; Enterprise firewall integrado ao cliente antivírus, sem necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada; Enterprise firewall com capacidade de verificação dos pacotes que estão entrando e/ou saindo da estação de trabalho; Possibilidade de funcionamento e administração independente da ferramenta de gerenciamento centralizado; Proteção contra vírus de rede (network vírus) integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada; Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede (ids, enterprise firewall e/ou vírus de rede); proteger os arquivos e chaves de registro contra deleção não autorizada; ter mecanismos de proteção dos executáveis de instalação para evitar ataques direcionados para a sua instalação; ter um mecanismo de backup/restore da base de dados da solução, integrada ao console de gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário postergar a varredura agendada; prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque 'zero-dia'); Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede (ids, enterprise firewall e/ou vírus de rede); Proteger os arquivos e chaves de registro contra deleção não autorizada; Ter mecanismos de proteção dos executáveis de instalação para evitar ataques direcionados para a sua instalação; Ter um mecanismo de backup/restore da base de dados da solução, integrada ao console de gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário postergar a varredura agendada; Prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque 'zero-dia'); Deverá identificar quais aplicações poderão ter acesso à rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados; Deverá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; Deve vir acompanhado de documentação impressa e online que contemple instalação, configuração, ativação e uso do produto; O software deverá ser atualizado gratuitamente, incluindo melhorias e novas versões durante o período de vigência do contrato; Permitir criação de diversos usuários para gerenciamento e com diferentes níveis de acesso; Atualizar e implementar políticas de segurança para toda a solução, de forma automática, em caso de epidemia, restaurando (rollback) as configurações originais ao fim da epidemia; Permitir criar planos de distribuição das atualizações para plataforma windows e linux; Possuir base centralizada de logs; Capacidade de monitorar os serviços de todos os produtos que se reportam ao software de “Doe alertando Órgãos, Doesobre Sangue: Salve Vidas” gerenciamento, paradas dos serviços; MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc Possuir funcionalidade de login único; Possuir recursos para produção de relatórios customizados pelo administrador. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 20 de fevereiro de 2016. VALOR TOTAL: R$ 5.841,20 (Cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correra à conta da Dotação Orçamentária:, Secretarias Municipal de Administração: Verba: 63 Fernando Heck Procurador Jurídico OAB/RS 93.934 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2016 CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA E A EMPRESA ABITECK COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA LTDA. Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CNPJ sob nº 87613014/0001-69, fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ardi Jaeger, brasileiro, casado, Agropecuarista, CIC 055.753.110-15, residente e domiciliado na Rua Cel. João Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente denominado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa ABITECK COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 14.890.558/0001-02, com sede administrativa na Rua Marechal Floriano, nº 32, Sala 02, Bairro Centro, CEP 98.910-000, em Três de Maio/RS, Fone: (55) 3535-4940, representada pelo Sócio proprietário, Senhor Claudio Eliseu Leidemer, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG nº 8075654569/SJS/RS e do CPF n.º 986.132.940-49, residente e domiciliado na Rua Consolata, nº 805, Bairro Seminário, em Três de Maio (RS), de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: DA ADJUDICAÇÃO Cláusula Primeira – O presente contrato tem sua adjudicação através do Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 03/2016, de 18.01.2016, julgado em 16.02.2016 e homologado em 18.02.2016, originado pelo Processo n° 003/2016, da Secretaria Municipal da Administração.. Item 01 DO OBJETO Cláusula Segunda – Aquisição dos itens abaixo especificados: Quant. Un especificação Secretaria Municipal da Administração Fornecimento de software (antivírus) para computadores Contratação empresa especializada para fornecimento e manutenção de software antivírus: Licenças antivírus corporativo, na totalidade de 68 (sessenta e oito) unidades, sendo 01 (uma) para servidor e 67 (sessenta e sete) para estações, com validade de 12 (doze) meses, incluindo instalação, treinamento, suporte e garantia para proteger os dados da prefeitura municipal, contribuintes, funcionários, contas bancárias e de todos os trâmites internos da prefeitura, atendendo toda a rede, mapeando e analisando cada computador automaticamente, tudo conforme as características técnicas mínimas especificadas abaixo. A solução deve suportar os sistemas operacionais microsoft windows Server 2003, microsoft windows server 2008, microsoft windows server 2012, Windows xp, windows 7, windows 8, windows 8.1, e windows 10. Atualização automática das vacinas de forma incremental e da versão do software. O horário de atualização deve ser configurável. A atualização deve permitir conexão através de serviço proxy; Desinstalação automática da solução de antivírus proposta e atual na 01 un estação, sem requerer outro software ou agente adicional. Permitir o bloqueio das configurações do antivírus nas estações cliente, para que não possam ser altera dos pelos usuários; Geração de backup dos arquivos antes da remoção de vírus; Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; Hotificação automática ao administrador em caso de epidemia de vírus; Armazenamento da ocorrência de vírus em log local e em servidor; Detecção de vírus no protocolo pop3; Gerenciamento remoto centralizado através de console próprio; Proteção contra desinstalação e desativação não autorizada do produto; Possibilidade de retorno de versão anterior das vacinas remotamente, a partir da console de gerenciamento; Auto-reparação de danos causados por vírus do tipo "trojan horse" de forma automática, sem a necessidade de agentes ou pacotes adicionais. Essa função deve ser nativa da solução, atualizada de forma automática e sem a necessidade da intervenção do administrador; Rastreamento de arquivos compactados nos formatos mais utilizados em no mínimo, 2 níveis de compactação; Realização de rastreamento real-time, manual e agendado nas estações de trabalho; “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO Capacidade para, em caso de epidemia, bloquear acesso às pastas compartilhadas, à portas tcp e udp, e acesso de escrita e exclusão a diretórios e arquivos específicos, restaurando as configurações originais ao término da epidemia, ambos de forma automática através de políticas recebidas do fabricante; Capacidade de procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo; Realizar ações específicas para cada tipo de código malicioso; Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões para não serem verificados pelo antivírus; Permitir o reinício automático dos serviços do antivírus caso esse tenha sido parado devido a algum código malicioso, sem a necessidade da intervenção do administrador; Capacidade de reservar espaço em disco para atualizações; Proteção contra spywares e adwares integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais; Enterprise firewall integrado ao cliente antivírus, sem necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada; Enterprise firewall com capacidade de verificação dos pacotes que estão entrando e/ou saindo da estação de trabalho; Possibilidade de funcionamento e administração independente da ferramenta de gerenciamento centralizado; Proteção contra vírus de rede (network vírus) integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada; Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede (ids, enterprise firewall e/ou vírus de rede); proteger os arquivos e chaves de registro contra deleção não autorizada; ter mecanismos de proteção dos executáveis de instalação para evitar ataques direcionados para a sua instalação; ter um mecanismo de backup/restore da base de dados da solução, integrada ao console de gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário postergar a varredura agendada; prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque 'zero-dia'); Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede (ids, enterprise firewall e/ou vírus de rede); Proteger os arquivos e chaves de registro contra deleção não autorizada; Ter mecanismos de proteção dos executáveis de instalação para evitar ataques direcionados para a sua instalação; Ter um mecanismo de backup/restore da base de dados da solução, integrada ao console de gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário postergar a varredura agendada; Prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque 'zero-dia'); Deverá identificar quais aplicações poderão ter acesso à rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados; Deverá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; Deve vir acompanhado de documentação impressa e online que contemple instalação, configuração, ativação e uso do produto; O software deverá ser atualizado gratuitamente, incluindo melhorias e novas versões durante o período de vigência do contrato; Permitir criação de diversos usuários para gerenciamento e com diferentes níveis de acesso; Atualizar e implementar políticas de segurança para toda a solução, de forma automática, em caso de epidemia, restaurando (rollback) as configurações originais ao fim da epidemia; Permitir criar planos de distribuição das atualizações para plataforma windows e linux; Possuir base centralizada de logs; Capacidade de monitorar os serviços de todos os produtos que se reportam ao software de gerenciamento, alertando sobre paradas dos serviços; Possuir funcionalidade de login único; Possuir recursos para produção de relatórios customizados pelo administrador. DO VALOR DO CONTRATO Cláusula Terceira – O valor total do presente contrato é R$ 5.841,20 (Cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos). DO PAGAMENTO Cláusula Quarta O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço da licença do software, com a Nota Fiscal devidamente assinada. Serão processadas as retenções de tributos, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria Subcláusula Única – Sob hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento. Cláusula Quinta – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, por culpa da CONTRATANTE, incidirão juros e correção monetária, conforme índices oficiais do Governo. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO DA VIGÊNCIA Cláusula Sexta – A duração do presente termo coincidirá com a duração da licença do sfotware que será de 12 (doze) meses a contar de 20 de fevereiro de 2016. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Cláusula Sétima – Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA: I – responsabilizar-se pelo fornecimento descrito na cláusula Segunda, bem como a contratação de pessoal e a responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho consoante à legislação vigente à espécie; II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato; III – fornecer o objeto do presente contrato em consonância com os termos do pedido provisório, que passa a fazer parte integrante deste instrumento; IV – comparecer na Tesouraria do município, munida da Nota Fiscal e das Guias de Autorizações devidamente assinadas, para receber o pagamento; V – indicar e manter um preposto junto à administração, que será o Senhor .; VI – entregar, mediante solicitação por escrito, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) mensal, do valor do contrato original, nas mesmas condições; e, Cláusula Nona – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE: I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante Nota de Empenho e Nota Fiscal, devidamente assinadas; II – solicitar, por escrito, se necessário, acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) no objeto do presente contrato, nas mesmas condições; III – rejeitar o fornecimento do produto, objeto deste contrato, que não estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato; VI – indicar e manter preposto da Administração que terá, além das atribuições legais, o encargo específico de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Décima – As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correra à conta da Dotação Orçamentária:, Secretarias Municipal de Administração: Verba: 63. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima Primeira – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão. Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores. Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. DA RESCISÃO Cláusula Décima Quarta – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98. DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Décima Quinta – A Contratada sujeita-se as seguintes penalidades: I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, conforme contrato; II – multa de 8% (oito por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de 02(dois) anos; III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos. DO FÓRUM Cláusula Décima Sexta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO DA EFICÁCIA Cláusula Décima Sétima - Este contrato entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Bossoroca. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Ardi Jaeger, CONTRATANTE. Claudio Eliseu Leidemer, CONTRATADA. Testemunhas: Patrícia Marques CPF 016.559210-96 Renata Ferreira Marques CPF 030.337.740-24 Fernando Heck Procurador Jurídico OAB/RS 93.934 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc