Contrato 08 2016 ABITECK

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO Nº 08/2016
CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Ardi Jaeger, Prefeito Municipal.
CONTRATADA: ABITECK COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA LTDA.
DATA: 18 de fevereiro de 2016.
ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 03/2016, de 18.01.2016, julgado em 16.02.2016 e
homologado em 18.02.2016, originado pelo Processo n° 003/2016, da Secretaria Municipal da Administração.
OBJETO: Aquisição dos itens abaixo especificados:
Item
Quant.
Un
especificação
01
01
un
Secretaria Municipal da Administração
Fornecimento de software (antivírus) para computadores
Contratação empresa especializada para fornecimento e
manutenção de software antivírus:
Licenças antivírus corporativo, na totalidade de 68
(sessenta e oito) unidades, sendo 01 (uma) para servidor e
67 (sessenta e sete) para estações, com validade de 12
(doze) meses, incluindo instalação, treinamento, suporte e
garantia para proteger os dados da prefeitura municipal,
contribuintes, funcionários, contas bancárias e de todos os
trâmites internos da prefeitura, atendendo toda a rede,
mapeando
e
analisando
cada
computador
automaticamente, tudo conforme as características
técnicas mínimas especificadas abaixo.
A solução deve suportar os sistemas operacionais microsoft
windows Server 2003, microsoft windows server 2008,
microsoft windows server 2012, Windows xp, windows 7,
windows 8, windows 8.1, e windows 10. Atualização
automática das vacinas de forma incremental e da versão
do software. O horário de atualização deve ser
configurável. A atualização deve permitir conexão através
de serviço proxy; Desinstalação automática da solução de
antivírus proposta e atual na estação, sem requerer outro
software ou agente adicional. Permitir o bloqueio das
configurações do antivírus nas estações cliente, para que
não possam ser altera dos pelos usuários; Geração de
backup dos arquivos antes da remoção de vírus; Detecção
e remoção de vírus de macro em tempo real; Hotificação
automática ao administrador em caso de epidemia de
vírus; Armazenamento da ocorrência de vírus em log local
e em servidor;
Detecção de vírus no protocolo pop3; Gerenciamento
remoto centralizado através de console próprio; Proteção
contra desinstalação e desativação não autorizada do
produto; Possibilidade de retorno de versão anterior das
vacinas remotamente, a partir da console de
gerenciamento; Auto-reparação de danos causados por
vírus do tipo "trojan horse" de forma automática, sem a
necessidade de agentes ou pacotes adicionais. Essa
função deve ser nativa da solução, atualizada de forma
automática e sem a necessidade da intervenção do
administrador; Rastreamento de arquivos compactados
nos formatos mais utilizados em no mínimo, 2 níveis de
compactação; Realização de rastreamento real-time,
manual e agendado nas estações de trabalho;
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc
Valor Total da Licença para
12(doze) meses R$
R$ 5.841,20
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Capacidade para, em caso de epidemia, bloquear
acesso às pastas compartilhadas, à portas tcp e udp, e
acesso de escrita e exclusão a diretórios e arquivos
específicos, restaurando as configurações originais ao
término da epidemia, ambos de forma automática através
de políticas recebidas do fabricante; Capacidade de
procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo;
Realizar ações específicas para cada tipo de código
malicioso; Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em
listas de exclusões para não serem verificados pelo
antivírus; Permitir o reinício automático dos serviços do
antivírus caso esse tenha sido parado devido a algum
código malicioso, sem a necessidade da intervenção do
administrador; Capacidade de reservar espaço em disco
para atualizações; Proteção contra spywares e adwares
integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de
instalação de agentes ou pacotes adicionais; Enterprise
firewall integrado ao cliente antivírus, sem necessidade de
instalação de agentes ou pacotes adicionais, gerenciado
de forma centralizada; Enterprise firewall com capacidade
de verificação dos pacotes que estão entrando e/ou
saindo da estação de trabalho; Possibilidade de
funcionamento e administração independente da
ferramenta de gerenciamento centralizado; Proteção
contra vírus de rede (network vírus) integrado ao cliente
antivírus, sem a necessidade de instalação de agentes ou
pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada;
Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede
(ids, enterprise firewall e/ou vírus de rede); proteger os
arquivos e chaves de registro contra deleção não
autorizada; ter mecanismos de proteção dos executáveis
de instalação para evitar ataques direcionados para a sua
instalação; ter um mecanismo de backup/restore da base
de dados da solução, integrada ao console de
gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário
postergar a varredura agendada; prover funcionalidade
preventiva contra surtos de novos vírus (ataque 'zero-dia');
Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede
(ids, enterprise firewall e/ou vírus de rede); Proteger os
arquivos e chaves de registro contra deleção não
autorizada; Ter mecanismos de proteção dos executáveis
de instalação para evitar ataques direcionados para a sua
instalação; Ter um mecanismo de backup/restore da base
de dados da solução, integrada ao console de
gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário
postergar a varredura agendada; Prover funcionalidade
preventiva contra surtos de novos vírus (ataque 'zero-dia');
Deverá identificar quais aplicações poderão ter acesso à
rede, com a possibilidade de escolher quais portas e
protocolos poderão ser utilizados; Deverá escolher portas,
protocolos
ou
direções
de
conexão
a
serem
bloqueadas/permitidas; Deve vir acompanhado de
documentação impressa e online que contemple
instalação, configuração, ativação e uso do produto; O
software deverá ser atualizado gratuitamente, incluindo
melhorias e novas versões durante o período de vigência
do contrato; Permitir criação de diversos usuários para
gerenciamento e com diferentes níveis de acesso; Atualizar
e implementar políticas de segurança para toda a
solução, de forma automática, em caso de epidemia,
restaurando (rollback) as configurações originais ao fim da
epidemia; Permitir criar planos de distribuição das
atualizações para plataforma windows e linux; Possuir base
centralizada de logs; Capacidade de monitorar os serviços
de todos os produtos que se reportam ao software de
“Doe alertando
Órgãos, Doesobre
Sangue:
Salve Vidas”
gerenciamento,
paradas
dos serviços;
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc
Possuir funcionalidade de login único; Possuir recursos para
produção de relatórios customizados pelo administrador.
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VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 20 de fevereiro de 2016.
VALOR TOTAL: R$ 5.841,20 (Cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correra à conta da
Dotação Orçamentária:, Secretarias Municipal de Administração: Verba: 63
Fernando Heck
Procurador Jurídico
OAB/RS 93.934
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc
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TERMO DE CONTRATO Nº 08/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA E
A EMPRESA ABITECK COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E
INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE
BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua João Gonçalves, 296,
inscrito no CNPJ sob nº 87613014/0001-69, fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ardi Jaeger, brasileiro, casado, Agropecuarista, CIC 055.753.110-15,
residente e domiciliado na Rua Cel. João Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente denominado
CONTRATANTE, e de outro, a Empresa ABITECK COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob n.º 14.890.558/0001-02, com sede administrativa na Rua Marechal Floriano, nº 32, Sala 02, Bairro Centro,
CEP 98.910-000, em Três de Maio/RS, Fone: (55) 3535-4940, representada pelo Sócio proprietário, Senhor Claudio
Eliseu Leidemer, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG nº 8075654569/SJS/RS e do CPF n.º
986.132.940-49, residente e domiciliado na Rua Consolata, nº 805, Bairro Seminário, em Três de Maio (RS), de ora em
diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir
estipuladas:
DA ADJUDICAÇÃO
Cláusula Primeira – O presente contrato tem sua adjudicação através do Processo Licitatório –
Edital de Pregão Presencial nº 03/2016, de 18.01.2016, julgado em 16.02.2016 e homologado em 18.02.2016,
originado pelo Processo n° 003/2016, da Secretaria Municipal da Administração..
Item
01
DO OBJETO
Cláusula Segunda – Aquisição dos itens abaixo especificados:
Quant.
Un
especificação
Secretaria Municipal da Administração
Fornecimento de software (antivírus) para computadores
Contratação empresa especializada para fornecimento e manutenção de
software antivírus:
Licenças antivírus corporativo, na totalidade de 68 (sessenta e oito) unidades,
sendo 01 (uma) para servidor e 67 (sessenta e sete) para estações, com validade
de 12 (doze) meses, incluindo instalação, treinamento, suporte e garantia para
proteger os dados da prefeitura municipal, contribuintes, funcionários, contas
bancárias e de todos os trâmites internos da prefeitura, atendendo toda a rede,
mapeando e analisando cada computador automaticamente, tudo conforme as
características técnicas mínimas especificadas abaixo.
A solução deve suportar os sistemas operacionais microsoft windows Server 2003,
microsoft windows server 2008, microsoft windows server 2012, Windows xp,
windows 7, windows 8, windows 8.1, e windows 10. Atualização automática das
vacinas de forma incremental e da versão do software. O horário de atualização
deve ser configurável. A atualização deve permitir conexão através de serviço
proxy; Desinstalação automática da solução de antivírus proposta e atual na
01
un
estação, sem requerer outro software ou agente adicional. Permitir o bloqueio das
configurações do antivírus nas estações cliente, para que não possam ser altera
dos pelos usuários; Geração de backup dos arquivos antes da remoção de vírus;
Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; Hotificação automática
ao administrador em caso de epidemia de vírus; Armazenamento da ocorrência
de vírus em log local e em servidor;
Detecção de vírus no protocolo pop3; Gerenciamento remoto centralizado
através de console próprio; Proteção contra desinstalação e desativação não
autorizada do produto; Possibilidade de retorno de versão anterior das vacinas
remotamente, a partir da console de gerenciamento; Auto-reparação de danos
causados por vírus do tipo "trojan horse" de forma automática, sem a necessidade
de agentes ou pacotes adicionais. Essa função deve ser nativa da solução,
atualizada de forma automática e sem a necessidade da intervenção do
administrador; Rastreamento de arquivos compactados nos formatos mais
utilizados em no mínimo, 2 níveis de compactação; Realização de rastreamento
real-time, manual e agendado nas estações de trabalho;
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
Capacidade para, em caso de epidemia, bloquear acesso às pastas
compartilhadas, à portas tcp e udp, e acesso de escrita e exclusão a diretórios e
arquivos específicos, restaurando as configurações originais ao término da
epidemia, ambos de forma automática através de políticas recebidas do
fabricante; Capacidade de procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo;
Realizar ações específicas para cada tipo de código malicioso; Possibilidade de
colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões para não serem verificados
pelo antivírus; Permitir o reinício automático dos serviços do antivírus caso esse
tenha sido parado devido a algum código malicioso, sem a necessidade da
intervenção do administrador; Capacidade de reservar espaço em disco para
atualizações; Proteção contra spywares e adwares integrado ao cliente antivírus,
sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais; Enterprise
firewall integrado ao cliente antivírus, sem necessidade de instalação de agentes
ou pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada; Enterprise firewall com
capacidade de verificação dos pacotes que estão entrando e/ou saindo da
estação de trabalho; Possibilidade de funcionamento e administração
independente da ferramenta de gerenciamento centralizado; Proteção contra
vírus de rede (network vírus) integrado ao cliente antivírus, sem a necessidade de
instalação de agentes ou pacotes adicionais, gerenciado de forma centralizada;
Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede (ids, enterprise firewall
e/ou vírus de rede); proteger os arquivos e chaves de registro contra deleção não
autorizada; ter mecanismos de proteção dos executáveis de instalação para
evitar ataques direcionados para a sua instalação; ter um mecanismo de
backup/restore da base de dados da solução, integrada ao console de
gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário postergar a varredura
agendada; prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos vírus (ataque
'zero-dia'); Fornecer notificações caso haja alguma anomalia na rede (ids,
enterprise firewall e/ou vírus de rede); Proteger os arquivos e chaves de registro
contra deleção não autorizada; Ter mecanismos de proteção dos executáveis de
instalação para evitar ataques direcionados para a sua instalação; Ter um
mecanismo de backup/restore da base de dados da solução, integrada ao
console de gerenciamento; Possuir recurso que possibilite ao usuário postergar a
varredura agendada; Prover funcionalidade preventiva contra surtos de novos
vírus (ataque 'zero-dia'); Deverá identificar quais aplicações poderão ter acesso à
rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser
utilizados; Deverá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem
bloqueadas/permitidas; Deve vir acompanhado de documentação impressa e
online que contemple instalação, configuração, ativação e uso do produto; O
software deverá ser atualizado gratuitamente, incluindo melhorias e novas versões
durante o período de vigência do contrato; Permitir criação de diversos usuários
para gerenciamento e com diferentes níveis de acesso; Atualizar e implementar
políticas de segurança para toda a solução, de forma automática, em caso de
epidemia, restaurando (rollback) as configurações originais ao fim da epidemia;
Permitir criar planos de distribuição das atualizações para plataforma windows e
linux; Possuir base centralizada de logs; Capacidade de monitorar os serviços de
todos os produtos que se reportam ao software de gerenciamento, alertando
sobre paradas dos serviços; Possuir funcionalidade de login único; Possuir recursos
para produção de relatórios customizados pelo administrador.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira – O valor total do presente contrato é R$ 5.841,20 (Cinco mil oitocentos e
quarenta e um reais e vinte centavos).
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo
do serviço da licença do software, com a Nota Fiscal devidamente assinada.
Serão processadas as retenções de tributos, quando for o caso, nos termos da lei que regula a
matéria
Subcláusula Única – Sob hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento.
Cláusula Quinta – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, por culpa da
CONTRATANTE, incidirão juros e correção monetária, conforme índices oficiais do Governo.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc
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DA VIGÊNCIA
Cláusula Sexta – A duração do presente termo coincidirá com a duração da licença do sfotware
que será de 12 (doze) meses a contar de 20 de fevereiro de 2016.
DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Cláusula Sétima – Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n°
8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que
documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I – responsabilizar-se pelo fornecimento descrito na cláusula Segunda, bem como a contratação de pessoal e a
responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho consoante à legislação vigente à espécie;
II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de
seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato;
III – fornecer o objeto do presente contrato em consonância com os termos do pedido provisório, que passa a
fazer parte integrante deste instrumento;
IV – comparecer na Tesouraria do município, munida da Nota Fiscal e das Guias de Autorizações devidamente
assinadas, para receber o pagamento;
V – indicar e manter um preposto junto à administração, que será o Senhor .;
VI – entregar, mediante solicitação por escrito, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) mensal, do valor do
contrato original, nas mesmas condições; e,
Cláusula Nona – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante Nota de Empenho e Nota Fiscal, devidamente
assinadas;
II – solicitar, por escrito, se necessário, acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) no objeto do
presente contrato, nas mesmas condições;
III – rejeitar o fornecimento do produto, objeto deste contrato, que não estiver consoante aos termos do pedido e
deste contrato;
VI – indicar e manter preposto da Administração que terá, além das atribuições legais, o encargo específico de
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima – As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correra à conta
da Dotação Orçamentária:, Secretarias Municipal de Administração: Verba: 63.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Primeira – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs
8.666/93, 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão.
Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores.
Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros,
ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Quarta – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste
contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua
rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e
seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
DAS PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Décima Quinta – A Contratada sujeita-se as seguintes penalidades:
I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, conforme contrato;
II – multa de 8% (oito por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial, cumulada com pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de 02(dois) anos;
III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos.
DO FÓRUM
Cláusula Décima Sexta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o
Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 24 2014 ABITECK.doc
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DA EFICÁCIA
Cláusula Décima Sétima - Este contrato entra em vigor na data de sua publicação no Mural da
Prefeitura Municipal de Bossoroca.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente
contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por
duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Ardi Jaeger,
CONTRATANTE.
Claudio Eliseu Leidemer,
CONTRATADA.
Testemunhas:
Patrícia Marques
CPF 016.559210-96
Renata Ferreira Marques
CPF 030.337.740-24
Fernando Heck
Procurador Jurídico
OAB/RS 93.934
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