da inexecução do contrato - Prefeitura Municipal de Bossoroca

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
ASSESSORIA JURÍDICA
SÚMULA DE CONTRATO Nº 87/2015
CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Ardi Jaeger,
Prefeito Municipal.
CONTRATADA: L. S. de Matos, CNPJ nº 14.886.365/0001-70.
DATA: 24 de agosto de 2015.
OBJETO: Prestação de serviços médicos de até 234 (Duzentos e trinta e quatro)
horas de plantão médico no Pronto Atendimento Municipal, mediante escala prédefinida pela Secretaria da Saúde, em horários inversos aos das Estratégias Saúde
da Família, incluindo finais de semana e feriados, ao valor máximo de R$ 75,00
(setenta e cinco reais) a hora; enquanto transcorre o processo licitatório, com as
seguintes atribuições:
1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis
de pronto atendimento em demanda espontânea, cuja origem é variada e
incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos
mesmos;
2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados
de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS;
3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários e analisar e
interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; orientar
os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para
promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de referência e/ou de maior
complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar, contatar com a
Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e
regulação do sistema de atenção às urgências;
5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual,
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão,
intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da
entidade até que outro profissional médico assuma o caso;
7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à
atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
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fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela
SMS;
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de
grande porte, de responsabilidade na Instituição;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de
trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Participar de reuniões, sempre que convocado;
Verificar e atestar óbito;
Liberar AIH (Autorização para Internação Hospitalar);
Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
VIGÊNCIA: de 24 de agosto a 12 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado.
VALOR MÍNIMO MENSAL: R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0280.3190.34.00.00.000, Verbas 307, 308, 309, 310
e 311.
Claudio Dorneles da Silva
Assessor Jurídico
OAB RS/54.799
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
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TERMO DE CONTRATO Nº 87/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
BOSSOROCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, E A EMPRESA L. S. DE MATOS.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado o
MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CGC/MF sob nº 87613014/0001-69,
fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ardi Jaeger, brasileiro, casado, Agropecuarista, CIC 055.753.110-15,
residente e domiciliado na Rua Cel. João Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente
denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa L. S. DE MATOS, CNPJ nº 14.886.365/000170, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, nº 2369, Sala 01, Bairro Centro, CEP.: 97.800000, São Luiz Gonzaga (RS), neste ato representada por Lidiane Silva de Matos, médica,
CRM/RS 35.648, Identidade nº 4084890963/SJS-RS, CPF 00834347040, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir
estipuladas:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O objeto deste contrato é a restação de serviços médicos
de até 234 (Duzentos e trinta e quatro) horas de plantão médico no Pronto Atendimento
Municipal, mediante escala pré-definida pela Secretaria da Saúde, em horários inversos aos
das Estratégias Saúde da Família, incluindo finais de semana e feriados, ao valor máximo de
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora; enquanto transcorre o processo licitatório, com as
seguintes atribuições:
1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS;
3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários e analisar e interpretar
seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; orientar os pacientes,
aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e
recuperar a saúde do cidadão;
4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de referência e/ou de maior complexidade
para tratamento e/ou internação hospitalar, contatar com a Central de Regulação
Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
urgências;
5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção
por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes
críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos
pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua
recepção por outro médico;
6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão,
intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica
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12.
13.
14.
ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até
que outro profissional médico assuma o caso;
Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à
atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de
atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS;
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande
porte, de responsabilidade na Instituição;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Participar de reuniões, sempre que convocado;
Verificar e atestar óbito;
Liberar AIH (Autorização para Internação Hospitalar);
Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Cláusula Segunda – Qualquer alteração referente ao presente Contrato será
feita mediante Termo Aditivo.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira – O valor mínimo mensal do presente contrato é de R$
26.250,00 (Vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), pagos no cofre da Prefeitura ou à
ordem da Contratada.
DA DATA DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta – O encargo deste contrato será faturado e pago até o 5º
dia útil de cada mês, mediante empenho prévio.
Parágrafo
Único
–
Sob
hipótese
nenhuma
haverá
antecipação
de
pagamento.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Quinta – A duração do presente contrato é pelo período de 19 de
agosto a 05 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado.
Cláusula
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Sexta – São obrigações, direitos e
responsabilidades
da
CONTRATADA:
I – responsabilizar-se pelo prestação do serviço descrito na Cláusula Segunda;
II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua
imperícia ou negligência, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade;
III – realizar o atendimento objeto do presente contrato em consonância com
os termos da solicitação constante do Processo nº 107/2014, bem como com as orientações
posteriores emanadas da Secretaria;
IV – comparecer na Tesouraria do município até o quinto dia útil do mês
subseqüente, munido da documentação, para receber o pagamento ou determinar
depósito à sua ordem;
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V - manter durante toda a execução do contrato todas as acondições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação
VI - indicar e manter um preposto junto à administração, que será a senhora
Lidiane Silva de Matos.
Cláusula Sétima – São obrigações, direitos e responsabilidades do
CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante comprovação
do serviço prestado, fornecida pela Secretaria da Saúde, devidamente assinada, e nota de
empenho;
II – rejeitar a prestação de serviço, objeto deste contrato, que não estiver
consoante aos termos da solicitação e deste contrato;
III – conferir a prestação do serviço objeto deste instrumento;
IV – elaborar empenho, do valor a ser pago pelo objeto do presente contrato;
e,
V – designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Oitava – As despesas decorrentes da execução do presente
contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 10.301.0280.3190.34.00.00.000, Verbas
307, 308, 309, 310 e 311.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nina – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis
Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9648/98 e demais normas atinentes à matéria,
quanto a sua feitura e rescisão.
Cláusula Décima – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no
caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com
modificações posteriores.
Cláusula Décima Primeira – A CONTRATADA não poderá transferir o presente
contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da
CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Segunda – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e
condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o
integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, prevista nos artigos 77, 78
e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e
9.648/98.
Paragrafo único – A Empresa Contratada poderá solicitar a rescisão
antecipada, somente com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo neste período
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permanecer prestando normalmente a prestação de serviço objeto deste contrato. No caso
de descumprimento deste prazo incidirá a multa no percentual de 10% sobre o valor total do
contrato.
DAS PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA se sujeita as seguintes
penalidades:
I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades,
pelas quais haja concorrido; e,
II – multa sobre o valor total do contrato, valor atualizado de no mínimo 5%
(cinco por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação
vigente.
DO FÓRUM
Cláusula Décima Quarta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste
contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o
presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado
pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 24 de agosto de 2015.
Ardi Jaeger
MUNICÍPIO.
Lidiane Silva de Matos
CONTRATADA.
Testemunhas:
Thaize Chaga Souza
CPF 031.307.140-30
Elisete Medeiros Backes
CPF 416.033.890-91
Claudio Dorneles da Silva
Assessor Jurídico
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