ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA ASSESSORIA JURÍDICA SÚMULA DE CONTRATO Nº 87/2015 CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Ardi Jaeger, Prefeito Municipal. CONTRATADA: L. S. de Matos, CNPJ nº 14.886.365/0001-70. DATA: 24 de agosto de 2015. OBJETO: Prestação de serviços médicos de até 234 (Duzentos e trinta e quatro) horas de plantão médico no Pronto Atendimento Municipal, mediante escala prédefinida pela Secretaria da Saúde, em horários inversos aos das Estratégias Saúde da Família, incluindo finais de semana e feriados, ao valor máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora; enquanto transcorre o processo licitatório, com as seguintes atribuições: 1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; 2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS; 3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários e analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de referência e/ou de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar, contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; 5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; 6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; 7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA ASSESSORIA JURÍDICA 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade na Instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar de reuniões, sempre que convocado; Verificar e atestar óbito; Liberar AIH (Autorização para Internação Hospitalar); Desempenhar outras atividades correlatas e afins; Obedecer ao Código de Ética Médica. VIGÊNCIA: de 24 de agosto a 12 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado. VALOR MÍNIMO MENSAL: R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0280.3190.34.00.00.000, Verbas 307, 308, 309, 310 e 311. Claudio Dorneles da Silva Assessor Jurídico OAB RS/54.799 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA ASSESSORIA JURÍDICA TERMO DE CONTRATO Nº 87/2015 CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA L. S. DE MATOS. Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CGC/MF sob nº 87613014/0001-69, fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ardi Jaeger, brasileiro, casado, Agropecuarista, CIC 055.753.110-15, residente e domiciliado na Rua Cel. João Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa L. S. DE MATOS, CNPJ nº 14.886.365/000170, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, nº 2369, Sala 01, Bairro Centro, CEP.: 97.800000, São Luiz Gonzaga (RS), neste ato representada por Lidiane Silva de Matos, médica, CRM/RS 35.648, Identidade nº 4084890963/SJS-RS, CPF 00834347040, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: DO OBJETO Cláusula Primeira – O objeto deste contrato é a restação de serviços médicos de até 234 (Duzentos e trinta e quatro) horas de plantão médico no Pronto Atendimento Municipal, mediante escala pré-definida pela Secretaria da Saúde, em horários inversos aos das Estratégias Saúde da Família, incluindo finais de semana e feriados, ao valor máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora; enquanto transcorre o processo licitatório, com as seguintes atribuições: 1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; 2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS; 3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários e analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de referência e/ou de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar, contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; 5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; 6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA ASSESSORIA JURÍDICA 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade na Instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar de reuniões, sempre que convocado; Verificar e atestar óbito; Liberar AIH (Autorização para Internação Hospitalar); Desempenhar outras atividades correlatas e afins; Obedecer ao Código de Ética Médica. Cláusula Segunda – Qualquer alteração referente ao presente Contrato será feita mediante Termo Aditivo. DO VALOR DO CONTRATO Cláusula Terceira – O valor mínimo mensal do presente contrato é de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), pagos no cofre da Prefeitura ou à ordem da Contratada. DA DATA DO PAGAMENTO Cláusula Quarta – O encargo deste contrato será faturado e pago até o 5º dia útil de cada mês, mediante empenho prévio. Parágrafo Único – Sob hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento. DA VIGÊNCIA Cláusula Quinta – A duração do presente contrato é pelo período de 19 de agosto a 05 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado. Cláusula DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Sexta – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA: I – responsabilizar-se pelo prestação do serviço descrito na Cláusula Segunda; II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade; III – realizar o atendimento objeto do presente contrato em consonância com os termos da solicitação constante do Processo nº 107/2014, bem como com as orientações posteriores emanadas da Secretaria; IV – comparecer na Tesouraria do município até o quinto dia útil do mês subseqüente, munido da documentação, para receber o pagamento ou determinar depósito à sua ordem; “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA ASSESSORIA JURÍDICA V - manter durante toda a execução do contrato todas as acondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação VI - indicar e manter um preposto junto à administração, que será a senhora Lidiane Silva de Matos. Cláusula Sétima – São obrigações, direitos e responsabilidades do CONTRATANTE: I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante comprovação do serviço prestado, fornecida pela Secretaria da Saúde, devidamente assinada, e nota de empenho; II – rejeitar a prestação de serviço, objeto deste contrato, que não estiver consoante aos termos da solicitação e deste contrato; III – conferir a prestação do serviço objeto deste instrumento; IV – elaborar empenho, do valor a ser pago pelo objeto do presente contrato; e, V – designar representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 10.301.0280.3190.34.00.00.000, Verbas 307, 308, 309, 310 e 311. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nina – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão. Cláusula Décima – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores. Cláusula Décima Primeira – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. DA RESCISÃO Cláusula Décima Segunda – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9032/95 e 9.648/98. Paragrafo único – A Empresa Contratada poderá solicitar a rescisão antecipada, somente com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo neste período “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA ASSESSORIA JURÍDICA permanecer prestando normalmente a prestação de serviço objeto deste contrato. No caso de descumprimento deste prazo incidirá a multa no percentual de 10% sobre o valor total do contrato. DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, pelas quais haja concorrido; e, II – multa sobre o valor total do contrato, valor atualizado de no mínimo 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação vigente. DO FÓRUM Cláusula Décima Quarta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 24 de agosto de 2015. Ardi Jaeger MUNICÍPIO. Lidiane Silva de Matos CONTRATADA. Testemunhas: Thaize Chaga Souza CPF 031.307.140-30 Elisete Medeiros Backes CPF 416.033.890-91 Claudio Dorneles da Silva Assessor Jurídico OAB RS/54.799 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”