ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” CONTRATO Nº 23/2016 Contrato que entre si firmam o Município de Bossoroca, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa Rocha & Coelho Médicos Associados LTDA. Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CNPJ sob nº 87613014/0001-69, fone/fax 55 3356 4000, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ardi Jaerger, brasileiro, casado, Agopequarista, CPF: 055.753.110-15, residente e domiciliado na Rua Cel. João Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente denominado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa Rocha & Coelho Médicos Associados LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 24.262.337/0001-53, com sede na Rua Treze de Maio , nº 1315, Bairro centro, CEP.: 97800-00, em São Luiz Gonzaga (RS), neste ato representada por Germano Scheer Coelho, brasileiro, médico, solteiro CI 1076704301, CPF 021.125.600-50, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 1315, Apto 93- Centro, em São Luiz Gonzaga (RS) de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: DA ADJUDICAÇÃO Cláusula Primeira - O objeto deste contrato, foi adjudicado a Contratada em virtude do Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 19/2016, de 28/03/ 2016, julgado em 14/04 2016 e homologado em 14/04/2016, originado pelo Processo nº 195/2016, da Secretaria Municipal de Saúde. DO OBJETO Cláusula Segunda – O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médicos para ESFs e PA, da Secretaria Municipalde Saúde, conforme objeto abaixo. item quant Un 01 01 Un especificação Secretaria Municipal de Saúde Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde Prestaçao de serviços medicos mensal para atuação de 40 horas semanais, para atuar em 01 (uma) equipe Estratégia Saúde da Família, área urbana/rural , visando execução de ações e serviços de saúde, tais como: 1. Realizar consultas clínicas e visitas domiciliares aos usuários da sua área adstrita; 2. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; 3. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; 4. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; 5. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 6. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 7. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; 8. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência; 9. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; 10. Indicar internação hospitalar; 11. Solicitar, analisar e interpretar exames; 12. Liberar AIH (Autorização de Internação Hospitalar); 13. Verificar e atestar óbito; 14. Integrar junta médica; 15. Desempenhar outras atividades correlatas e afins; 16. Obedecer ao Código de Ética Médica. O valor máximo mensal para prestação dos serviços é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). PERIODO DE VIGENCIA: 180 dias, podendo prorrogar; O preposto da Administração será a enfermeira Nubia Rosana de Oliveira Crecencio “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas.” 02 01 un ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” Prestaçao de serviços medicos mensal para atuação de até 200 horas mensais de plantão médico no Pronto Atendimento Municipal, mediante escala pré-definida pela Secretaria da Saúde, em horários inversos aos das Estratégias Saúde da Família, incluindo finais de semana e feriados, ao valor máximo de R$ 75,00 a hora; nos feriados nobres, como Reveillon, Natal, Carnaval e Páscoa o valor máximo será de R$ 112,50 a hora, isto é, terá acrescimo de 50% sobre a hora normal, com as seguintes atribuições: 1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; 2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS; 3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de referência e/ou de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar, contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; 5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; 6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; 7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; 8. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; 9. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; 10. Participar de reuniões, sempre que convocado; 11. Verificar e atestar óbito; 12. Liberar AIH (Autorização para Internação Hospitalar); 13. Desempenhar outras atividades correlatas e afins; 14. Obedecer ao Código de Ética Médica. 15. Integrar juntas médicas. PERIODO DE VIGENCIA: 180 dias, podendo prorrogar; DO VALOR DO CONTRATO Cláusula Terceira – . O Valor do ITEM 01 é de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para 40 horas semanais. O Valor do ITEM 02 é de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos) a hora normal sendo que o valor total, em média para 200h mensais é de R$ 14.900,00 (Quatorze mil, novecentos reais).e R$111,75 (cento e onze reais e setenta e cinco centavos) o feriado nobre Somando-se R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO O objeto licitado deverá ser executado na forma e termos descritos na cláusula segunda deste contrato, considerando a solicitação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, mediante atestado de comprovação de serviço executado, pelo fiscal do contrato. Serão processadas as retenções de tributos, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria. Subcláusula Única – Sob hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento. Cláusula Quinta – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, por culpa da CONTRATANTE, incidirão juros e correção monetária, conforme índices oficiais do Governo. DA VIGÊNCIA Cláusula Sexta – A duração do presente termo será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato. Podendo ser renovado, desde que havendo vontade expressa entre as partes. “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas.” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Cláusula Sétima – Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA: I – responsabilizar-se pela execução descrita na cláusula Segunda, bem como a contratação de pessoal e a responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho consoante à legislação vigente à espécie; II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato; III – executar o objeto do presente contrato em consonância com os termos do pedido provisório, que passa a fazer parte integrante deste instrumento; IV – comparecer na Tesouraria do município, munida da Nota Fiscal e das Guias de Autorizações devidamente assinadas, para receber o pagamento; V – indicar e manter um fiscal junto à administração, que será o Senhor Germano Scheer Coelho ; VI – executar, mediante solicitação por escrito, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) mensal, do valor do contrato original, nas mesmas condições; e, Cláusula Nona – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE: I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante Nota de Empenho e Nota Fiscal, devidamente assinadas; II – solicitar, por escrito, se necessário, acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) no objeto do presente contrato, nas mesmas condições; III – rejeitar a execução de serviços, objeto deste contrato, que não estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato; VI – indicar e manter Nubia Rosana de Oliveira Crescencio, como fiscal da Administração que terão, além das atribuições legais, o encargo específico de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato. V – Encaminhar os procedimentos legais para apuração de irregularidades observadas no executar do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Décima – As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correra à conta da Dotação Orçamentária:, Secretarias Municipal de Saúde: Verbas: 304, 307, 308, 309, 310 e 311, 319, 328, 329, 330, 331. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima Primeira – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão. Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores. Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. DA RESCISÃO Cláusula Décima Quarta – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98. Cláusula Décima Quinta – A rescisão antecipada, somente será concedida mediante solicitação prévia de 30 (trinta) dias. Estando ambas as partes sujeitas à penalidade descrita no item IV da Cláusula XV deste termo de contrato. DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Décima Quinta – A Contratada sujeita-se às seguintes penalidades, assegurada a defesa prévia, através de procssso administrativo: I – A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas.” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” II – O atraso que exceder ao prazo fixado para execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. III – A rescisão antecipada, somente será concedida mediante solicitação prévia de 30 dias. Caso não seja cumprido este prazo mínimo acarretará multa de 10% do total do Contrato. IV – Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no item III desta cláusula. V – Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 anos (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos caso de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. DO FÓRUM Cláusula Décima Sexta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS. DA EFICÁCIA Cláusula Décima Sétima - Este contrato entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Prefeitura Municipal de Bossoroca. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em nove vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 20 de abril de 2016. Ardi Jaeger, CONTRATANTE. Rocha & Coelho Médicos Associados LTDA CONTRATADA. Testemunhas: Patrícia Marques CPF 016.559.210-96 Miriã Reis Carvalho CPF 032.657.500-60 Claudio Dorneles da Silva Assessor Jurídico OAB/RS 54.799 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas.” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO Nº 23/2016 CONTRATANTE: Município de Bossoroca. CONTRATADA: Rocha & Coelho Médicos Associados LTDA, CNPJ 24.262.337/0001-53 DATA: 20 de abril de 2016 ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 019/2016, de 28/03/2016, julgado em 14/04/2016 e homologado em 14/04/2016, originado pelo Processo nº 195/2016, da Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médicos para ESFs e PA, da Secretaria Municipalde Saúde, conforme objeto abaixo. item 01 especificação Secretaria Municipal de Saúde Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde Prestaçao de serviços medicos mensal para atuação de 40 horas semanais, para atuar em 01 (uma) equipe Estratégia Saúde da Família, área urbana/rural , visando execução de ações e serviços de saúde, tais como: 1. Realizar consultas clínicas e visitas domiciliares aos usuários da sua área adstrita; 2. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; 3. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; 4. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; 5. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 6. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 7. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; 8. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; 9. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; 10. Indicar internação hospitalar; 11. Solicitar, analisar e interpretar exames; 12. Liberar AIH (Autorização de Internação Hospitalar); 13. Verificar e atestar óbito; 14. Integrar junta médica; 15. Desempenhar outras atividades correlatas e afins; 16. Obedecer ao Código de Ética Médica. O valor máximo mensal para prestação dos serviços é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). PERIODO DE VIGENCIA: 180 dias, podendo prorrogar; O preposto da Administração será a enfermeira Nubia Rosana de Oliveira Crecencio “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas.” 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” Prestaçao de serviços medicos mensal para atuação de até 200 horas mensais de plantão médico no Pronto Atendimento Municipal, mediante escala pré-definida pela Secretaria da Saúde, em horários inversos aos das Estratégias Saúde da Família, incluindo finais de semana e feriados, ao valor máximo de R$ 75,00 a hora; nos feriados nobres, como Reveillon, Natal, Carnaval e Páscoa o valor máximo será de R$ 112,50 a hora, isto é, terá acrescimo de 50% sobre a hora normal, com as seguintes atribuições: 1. Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; 2. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS; 3. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 4. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de referência e/ou de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar, contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; 5. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; 6. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de assistência préhospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; 7. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; 8. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; 9. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; 10. Participar de reuniões, sempre que convocado; 11. Verificar e atestar óbito; 12. Liberar AIH (Autorização para Internação Hospitalar); 13. Desempenhar outras atividades correlatas e afins; 14. Obedecer ao Código de Ética Médica. 15. Integrar juntas médicas. PERIODO DE VIGENCIA: 180 dias, podendo prorrogar; VIGÊNCIA: A duração do presente termo será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato. Podendo ser renovado, desde que havendo vontade expressa entre as partes VALOR : O Valor do ITEM 01 é de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para 40 horas semanais. O Valor do ITEM 02 é de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos) a hora normal sendo que o valor total, em média para 200h mensais é de R$ 14.900,00 (Quatorze mil, novecentos reais).e R$111,75 (cento e onze reais e setenta e cinco centavos) o feriado nobre Somando-se R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretarias Municipal de Saúde: Verbas: 304, 307, 308, 309, 310 e 311, 319, 328, 329, 330, 331. Claudio Dorneles da Silva Assessor Jurídico OAB/RS 54.799 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas.”