ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO Nº 18/2015 CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Ardi Jaeger, Prefeito Municipal. CONTRATADA: Nicola Veículos Ltda, CNPJ n° 89.342.497/0001-30. DATA: 26 de março de 2015. ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 15/2015, de 20.02.2015, julgado em 25.03.2015 e homologado em 26.03.2015, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 2.643, de 16 de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, originado pelo Processo nº 066/2015, da Secretaria Municipal da Saúde. OBJETO: aquisição do item abaixo especificado: item Quant Especificação 01 01 Un VEICULO NOVO, ZERO KM, TIPO MINIVAN, CAPACIDADE 7 PASSAGEIROS, FABRICAÇÃO/MODELO 2014/2015, 08 V, POTENCIA MÍNIMA DE 106 CV, BI-COMBUSTIVEL. Pintura preferencialmente na cor branca, câmbio manual de 05 marchas, capacidade para 07 pessoas, ar condicionado quente e frio, direção hidráulica, vidro e trava elétricos nas quatro portas, protetor de motor, jogo de tapetes, faróis de neblina, rádio AM/FM/CD/MP3/USB com antena e autofalantes, emplacado, licenciado e segurado, garantia mínima de um ano livre de km, com todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. Obs: Será obrigatório apresentação de Folder do veículo na proposta financeira. VIGÊNCIA: 60 dias a contar de 26.03.2015. VALOR: R$ 63.800,00 (Sessenta e três mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Verbas 263 e 255. José Fernando Brunetto Bica Assessor Jurídico OAB/RS 77.775 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” TERMO DE CONTRATO Nº 18/2015. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NICOLA VEÍCULOS LTDA. O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CGC/MF sob nº 87.613.014/0001-69, fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ardi Jaerger, brasileiro, casado, agropecuarista, CIC 055.753.110-15, residente e domiciliado na Rua Cel. João Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Nicola Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 89.342.497/0001-30, com sede administrativa na BR 287, KM 402, CEP 97.700-000, em Santiago, RS, Fone: (055) 3251-2626, representada pelo Senhor Alceu Pedro Nicola, brasileiro, viúvo, empresário, portador da CI nº 1020376421, CPF n.º 007.725.260-87, residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas, n° 2411, Bairro Centro, Santiago(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: DA ADJUDICAÇÃO Cláusula Primeira - O objeto deste contrato, foi adjudicado a Contratada em virtude do Processo Licitatório - Edital de Pregão Presencial n° 15/2015, de 20.02.2015, julgado em 25.03.2015 e homologado em 26.03.2015, originado pelo Processo nº 66/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. DO OBJETO Cláusula Segunda – O presente Termo de Contrato tem por objeto a aquisição do item abaixo especificado: item Quant./Un 01 01 Un Especificação VEICULO NOVO, ZERO KM, TIPO MINIVAN, CAPACIDADE 7 PASSAGEIROS, FABRICAÇÃO/MODELO 2014/2015, 08 V, POTENCIA MÍNIMA DE 106 CV, BI-COMBUSTIVEL. Pintura preferencialmente na cor branca, câmbio manual de 05 marchas, capacidade para 07 pessoas, ar condicionado quente e frio, direção hidráulica, vidro e trava elétricos nas quatro portas, protetor de motor, jogo de tapetes, faróis de neblina, rádio AM/FM/CD/MP3/USB com antena e autofalantes, emplacado, licenciado e segurado, garantia mínima de um ano livre de km, com todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito. Obs: Será obrigatória apresentação de Folder do veículo na proposta financeira. DO VALOR DO CONTRATO Cláusula Terceira – O valor do presente contrato é de R$ 63.800,00 (Sessenta e três mil e oitocentos reais). DA DATA DO PAGAMENTO Cláusula Quarta – Os encargos decorrentes da execução desse contrato serão pagos à vista, mediante a entrega de forma definitiva do veículo, objeto da licitação com nota fiscal e termo de entrega definitiva assinada pela comissão responsável pelo recebimento do veículo. Subcláusula Única – Sob hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento. Cláusula Quinta – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, por culpa da CONTRATANTE, incidirão juros e correção monetária, conforme índices oficiais do Governo. DA VIGÊNCIA Cláusula Sexta – A duração do presente termo é pelo tempo de entrega do objeto, 60 (sessenta) dias, a contar de 26 de março de 2015. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Cláusula Sétima– São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA: I – responsabilizar-se pelo fornecimento descrito na Cláusula Segunda, bem como a contratação de pessoal e a responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho consoante à legislação vigente à espécie; II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato; III – fornecer o objeto do presente contrato em consonância com os termos do pedido provisório, que passa a fazer parte integrante deste instrumento; IV – indicar e manter o Sr. Alceu Pedro Nicola como preposto junto à Administração; e, V – comparecer na Tesouraria do município, munida da Nota Fiscal devidamente assinada, para receber o pagamento. “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA” Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE: I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante Nota de Empenho e Nota Fiscal, devidamente, assinadas; II – rejeitar o objeto deste contrato que não estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato; III - designar servidor como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e, IV – designar Comissão composta por 03 (três) membros para efetuar o recebimento do objeto deste contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Nona – As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta das Dotações Orçamentárias: Verba: 263 e 255. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão. Cláusula Décima Primeira – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores. Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. DA RESCISÃO Cláusula Décima Terceira – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98. DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Décima Quarta – A Contratada sujeita-se as seguintes penalidades: I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, conforme contrato; II – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de 02(dois) anos; III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos. DO FÓRUM Cláusula Décima Quinta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 26 de março de 2015. Ardi Jaeger, CONTRATANTE. Alceu Pedro Nicola, CONTRATADA. Testemunhas: Thaize Chaga Souza CPF 031.307.140-30 Elisete Medeiros Backes CPF 416.033.890-91 José Fernando Brunetto Bica Assessor Jurídico OAB/RS 77.775 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”