Contrato 18 2015 Nicola Veiculos - Prefeitura Municipal de Bossoroca

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA”
SÚMULA DE TERMO DE CONTRATO Nº 18/2015
CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado pelo Senhor Ardi Jaeger, Prefeito Municipal.
CONTRATADA: Nicola Veículos Ltda, CNPJ n° 89.342.497/0001-30.
DATA: 26 de março de 2015.
ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 15/2015, de 20.02.2015, julgado em
25.03.2015 e homologado em 26.03.2015, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do
Decreto Municipal nº 2.643, de 16 de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, originado pelo Processo nº 066/2015, da Secretaria Municipal da
Saúde.
OBJETO: aquisição do item abaixo especificado:
item Quant
Especificação
01
01 Un VEICULO NOVO, ZERO KM, TIPO MINIVAN, CAPACIDADE 7 PASSAGEIROS,
FABRICAÇÃO/MODELO 2014/2015, 08 V, POTENCIA MÍNIMA DE 106 CV, BI-COMBUSTIVEL.
Pintura preferencialmente na cor branca, câmbio manual de 05 marchas, capacidade
para 07 pessoas, ar condicionado quente e frio, direção hidráulica, vidro e trava elétricos
nas quatro portas, protetor de motor, jogo de tapetes, faróis de neblina, rádio
AM/FM/CD/MP3/USB com antena e autofalantes, emplacado, licenciado e segurado,
garantia mínima de um ano livre de km, com todos os acessórios exigidos pelo Código
Nacional de Trânsito.
Obs: Será obrigatório apresentação de Folder do veículo na proposta financeira.
VIGÊNCIA: 60 dias a contar de 26.03.2015.
VALOR: R$ 63.800,00 (Sessenta e três mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Verbas 263 e 255.
José Fernando Brunetto Bica
Assessor Jurídico
OAB/RS 77.775
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA”
TERMO DE CONTRATO Nº 18/2015.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
NICOLA VEÍCULOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa
na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CGC/MF sob nº 87.613.014/0001-69, fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa
postal nº 71, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Ardi Jaerger, brasileiro, casado, agropecuarista, CIC 055.753.110-15, residente e domiciliado na Rua Cel. João
Gonçalves, 644, em Bossoroca (RS), devidamente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Nicola
Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 89.342.497/0001-30, com sede administrativa na BR 287, KM 402, CEP 97.700-000,
em Santiago, RS, Fone: (055) 3251-2626, representada pelo Senhor Alceu Pedro Nicola, brasileiro, viúvo, empresário,
portador da CI nº 1020376421, CPF n.º 007.725.260-87, residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas, n° 2411, Bairro
Centro, Santiago(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas
e condições a seguir estipuladas:
DA ADJUDICAÇÃO
Cláusula Primeira - O objeto deste contrato, foi adjudicado a Contratada em virtude do Processo
Licitatório - Edital de Pregão Presencial n° 15/2015, de 20.02.2015, julgado em 25.03.2015 e homologado em 26.03.2015,
originado pelo Processo nº 66/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de
julho de 2002.
DO OBJETO
Cláusula Segunda – O presente Termo de Contrato tem por objeto a aquisição do item abaixo
especificado:
item Quant./Un
01
01 Un
Especificação
VEICULO NOVO, ZERO KM, TIPO MINIVAN, CAPACIDADE 7 PASSAGEIROS, FABRICAÇÃO/MODELO
2014/2015, 08 V, POTENCIA MÍNIMA DE 106 CV, BI-COMBUSTIVEL.
Pintura preferencialmente na cor branca, câmbio manual de 05 marchas, capacidade para
07 pessoas, ar condicionado quente e frio, direção hidráulica, vidro e trava elétricos nas
quatro portas, protetor de motor, jogo de tapetes, faróis de neblina, rádio AM/FM/CD/MP3/USB
com antena e autofalantes, emplacado, licenciado e segurado, garantia mínima de um ano
livre de km, com todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
Obs: Será obrigatória apresentação de Folder do veículo na proposta financeira.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira – O valor do presente contrato é de R$ 63.800,00 (Sessenta e três mil e oitocentos
reais).
DA DATA DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta – Os encargos decorrentes da execução desse contrato serão pagos à vista,
mediante a entrega de forma definitiva do veículo, objeto da licitação com nota fiscal e termo de entrega definitiva
assinada pela comissão responsável pelo recebimento do veículo.
Subcláusula Única – Sob hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento.
Cláusula Quinta – Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, por culpa da
CONTRATANTE, incidirão juros e correção monetária, conforme índices oficiais do Governo.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Sexta – A duração do presente termo é pelo tempo de entrega do objeto, 60 (sessenta)
dias, a contar de 26 de março de 2015.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Cláusula Sétima– São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I – responsabilizar-se pelo fornecimento descrito na Cláusula Segunda, bem como a contratação de pessoal e a
responsabilidade decorrente dos contratos de trabalho consoante à legislação vigente à espécie;
II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de
seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato;
III – fornecer o objeto do presente contrato em consonância com os termos do pedido provisório, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento;
IV – indicar e manter o Sr. Alceu Pedro Nicola como preposto junto à Administração; e,
V – comparecer na Tesouraria do município, munida da Nota Fiscal devidamente assinada, para receber o
pagamento.
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PALÁCIO MUNICIPAL “JOÃO CÂNDIDO DUTRA”
Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante Nota de Empenho e Nota Fiscal, devidamente,
assinadas;
II – rejeitar o objeto deste contrato que não estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato;
III - designar servidor como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e,
IV – designar Comissão composta por 03 (três) membros para efetuar o recebimento do objeto deste contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Nona – As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta das
Dotações Orçamentárias: Verba: 263 e 255.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93,
8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão.
Cláusula Décima Primeira – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores.
Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros,
ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Terceira – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste
contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua
rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus
incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
modificações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
DAS PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Décima Quarta – A Contratada sujeita-se as seguintes penalidades:
I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, conforme contrato;
II – multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial, cumulada com pena de suspensão do direito de
licitar e o impedimento de 02(dois) anos;
III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do
direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos.
DO FÓRUM
Cláusula Décima Quinta - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o
Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato
em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas
testemunhas instrumentais para um só efeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 26 de março de 2015.
Ardi Jaeger,
CONTRATANTE.
Alceu Pedro Nicola,
CONTRATADA.
Testemunhas:
Thaize Chaga Souza
CPF 031.307.140-30
Elisete Medeiros Backes
CPF 416.033.890-91
José Fernando Brunetto Bica
Assessor Jurídico
OAB/RS 77.775
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