ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO SÚMULA DE CONTRATO Nº 97/2014 CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado por Ardi Jaeger, Prefeito Municipal. CONTRATADA: Delas Clinica Médica LTDA – ME, CNPJ nº 19.088.537/0001-83. DATA: 03 de dezembro de 2014. ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 028/2014, de 12.11.2014, julgado em 26.11.2014 e homologado em 03.12.2014, originado pelo Processo nº 142/2014, da Secretaria Municipal Saúde. OBJETO: Contratação de clínica médica para prestação dos serviços de médico ginecologista/obstetra/ mastologista, para dar suporte as Estratégias Saúde da Família – ESFs no cuidado à saúde da mulher, 1 (um) dia na semana, para atender, no mínimo 30(trinta)pacientes do Município por dia, ou seja, 30 (trinta) pacientes por semana. As pacientes somente terão direito ao atendimento, mediante encaminhamento de um médico e/ou enfermeiro (a) da Saúde da Família. VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2014 a 02 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, conforme necessidade e interesse das partes. VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0280.3390.39.00.00.000, Verba: 247 Claudio Dorneles da Silva Assessor Jurídico OAB/RS 54.779 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONTRATO Nº 97/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A DELAS CLINICA MEDICA LTDA - ME. Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CGC/MF sob nº 87613014/0001-69, fone 55 3356 1200, fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ardi Jaeger, brasileiro, casado, agropecuarista, RG nº 8010754425, CPF nº 055.753.110-15, residente e domiciliado na Rua João Gonçalves, nº 644, Centro, Bossoroca (RS), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a DELAS CLINICA MEDICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.088.537/0001-83, estabelecida em Santiago- RS, situado na Avenida Getulio Vargas, nº 2455, representada pelo Senhor Cristiano Weber da Silva, brasileiro, casado, médico ginecologista/obstetra/ mastologista, CRM 27.832, inscrito no CPF sob n.º 92826873091, RG nº 4058034441/ SJTC-RS, residente e domiciliado à Rua Dr. Rivota, n.º 1046, centro, em SantiagoRS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: DA ADJUDICAÇÃO Cláusula Primeira - O objeto deste contrato foi adjudicado em virtude da aprovação do Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 028/2014, de 12.11.2014, julgado em 26.11.2014 e homologado em 03.12.2014, originado pelo Processo nº 142/2014, da Secretaria Municipal Saúde. DO OBJETO Cláusula Segunda – O presente termo de contrato tem por objeto a contratação de clínica médica para prestação dos serviços de médico ginecologista/obstetra/ mastologista, para dar suporte as Estratégias Saúde da Família – ESFs no cuidado à saúde da mulher, 1 (um) dia na semana, para atender, no mínimo 30(trinta)pacientes do Município por dia, ou seja, 30 (trinta) pacientes por semana. As pacientes somente terão direito ao atendimento, mediante encaminhamento de um médico e/ou enfermeiro (a) da Saúde da Família. Cláusula Terceira – Qualquer alteração referente ao presente contrato, será feita mediante Termo Aditivo. DO VALOR DO CONTRATO Cláusula Quarta – O valor mensal do presente contrato é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). DA DATA DO PAGAMENTO Cláusula Quinta – Os encargos mensais serão faturados e pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mediante empenho prévio e nota fiscal assinada pelo Secretário Municipal da Saúde. Parágrafo único – Sob Hipótese nenhuma haverá antecipação de pagamento. DA VIGÊNCIA Cláusula Sexta – A duração do presente contrato é pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2014 a 02 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, conforme necessidade e interesse das partes. DO REAJUSTAMENTO Cláusula Sétima – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido o reajuste ao preço proposto, deduzida eventual “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador o IGPM do período. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA: I – responsabilizar-se pelo prestação do serviço descrito na cláusula segunda; II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade; III – realizar o atendimento objeto do presente contrato em consonância com os termos da solicitação constante do pedido provisório, bem como com as orientações posteriores emanadas da Secretaria; IV – comparecer na Tesouraria do município até o quinto dia útil do mês subseqüente, munido da nota fiscal assinada pela Secretária Municipal da Saúde, para receber o pagamento ou determinar deposito à sua ordem; V – comprometer-se apresentar as guias de pagamento dos tributos, sempre que solicitado; VI - arcar com as despesas de locomoção e estada durante a vigência do contrato; VII – comprometer-se a atender, mediante solicitação por escrito e termo aditivo, acréscimo de até 25% mensal do valor do contrato original, nas mesmas condições; VIII – indicar e manter um preposto junto à administração, que será o senhor Cristiano Weber da Silva. Cláusula Nona – São obrigações, direitos e responsabilidades do CONTRATANTE: I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante comprovação do serviço prestado, fornecida pela Secretaria da Saúde, devidamente assinada, nota fiscal de prestação de serviço e nota de empenho; II – rejeitar a prestação de serviço, objeto deste contrato, que não estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato; III – conferir, através do preposto, a prestação do serviço objeto deste instrumento; IV – elaborar empenho mês a mês, do valor a ser pago pelo objeto do presente contrato; e, V – indicar e manter um preposto da Administração que terá, além das atribuições legais, o encargo específico de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, que será a senhora Nubia Rosana Oliveira Crecencio. VI – Solicitar por escrito a rescisão do contrato com antecedência de no mínimo 30 dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Décima – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 10.301.0280.3390.39.00.00.000, Verba: 247. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima Primeira – Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão. Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores. “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA GABINETE DO PREFEITO Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. DA RESCISÃO Cláusula Décima Quarta – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 9032/95 e 9.648/98. Paragrafo único – A Empresa Contratada poderá solicitar a rescisão antecipada, somente com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo neste período permanecer prestando normalmente a prestação de serviço objeto deste contrato. No caso de descumprimento deste prazo incidirá a multa no percentual de 10% sobre o valor total do contrato. DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Décima Quinta – A Contratada sujeita-se as seguintes penalidades: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, pelas quais haja concorrido; e, II – multa sobre o valor total do contrato, valor atualizado de no mínimo 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação vigente. DO FÓRUM Cláusula Décima Oitava - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 03 de dezembro de 2014. Ardi Jaeger, CONTRATANTE. Cristiano Weber da Silva, CONTRATADA. Testemunhas: Mariusa Nascimento Espindola CPF 007.511.980-30 Elisete Medeiros Backes CPF 416.033.890-91 Claudio Dorneles da Silva Assessor Jurídico OAB/RS 54.779 “Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas” MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc