da inexecução do contrato

Propaganda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA DE CONTRATO Nº 97/2014
CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado por Ardi Jaeger, Prefeito
Municipal.
CONTRATADA: Delas Clinica Médica LTDA – ME, CNPJ nº 19.088.537/0001-83.
DATA: 03 de dezembro de 2014.
ADJUDICAÇÃO: Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 028/2014, de
12.11.2014, julgado em 26.11.2014 e homologado em 03.12.2014, originado pelo Processo
nº 142/2014, da Secretaria Municipal Saúde.
OBJETO: Contratação de clínica médica para prestação dos serviços de médico
ginecologista/obstetra/ mastologista, para dar suporte as Estratégias Saúde da Família –
ESFs no cuidado à saúde da mulher, 1 (um) dia na semana, para atender, no mínimo
30(trinta)pacientes do Município por dia, ou seja, 30 (trinta) pacientes por semana. As
pacientes somente terão direito ao atendimento, mediante encaminhamento de um
médico e/ou enfermeiro (a) da Saúde da Família.
VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2014 a 02 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado,
conforme necessidade e interesse das partes.
VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0280.3390.39.00.00.000, Verba: 247
Claudio Dorneles da Silva
Assessor Jurídico
OAB/RS 54.779
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO Nº 97/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
BOSSOROCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, E A DELAS CLINICA MEDICA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado
MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa
na Rua João Gonçalves, 296, inscrito no CGC/MF sob nº 87613014/0001-69, fone 55 3356 1200,
fax 55 3356 1241, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
Ardi Jaeger, brasileiro, casado, agropecuarista, RG nº 8010754425, CPF nº 055.753.110-15,
residente e domiciliado na Rua João Gonçalves, nº 644, Centro, Bossoroca (RS), doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, a DELAS CLINICA MEDICA LTDA - ME, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 19.088.537/0001-83, estabelecida em Santiago- RS, situado na Avenida Getulio
Vargas, nº 2455, representada pelo Senhor Cristiano Weber da Silva, brasileiro, casado, médico
ginecologista/obstetra/ mastologista, CRM 27.832, inscrito no CPF sob n.º 92826873091, RG nº
4058034441/ SJTC-RS, residente e domiciliado à Rua Dr. Rivota, n.º 1046, centro, em SantiagoRS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as
cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DA ADJUDICAÇÃO
Cláusula Primeira - O objeto deste contrato foi adjudicado em virtude
da aprovação do Processo Licitatório – Edital de Pregão Presencial nº 028/2014, de 12.11.2014,
julgado em 26.11.2014 e homologado em 03.12.2014, originado pelo Processo nº 142/2014, da
Secretaria Municipal Saúde.
DO OBJETO
Cláusula Segunda – O presente termo de contrato tem por objeto a
contratação
de
clínica
médica
para
prestação
dos
serviços
de
médico
ginecologista/obstetra/ mastologista, para dar suporte as Estratégias Saúde da Família – ESFs
no cuidado à saúde da mulher, 1 (um) dia na semana, para atender, no mínimo
30(trinta)pacientes do Município por dia, ou seja, 30 (trinta) pacientes por semana. As
pacientes somente terão direito ao atendimento, mediante encaminhamento de um médico
e/ou enfermeiro (a) da Saúde da Família.
Cláusula Terceira – Qualquer alteração referente ao presente contrato,
será feita mediante Termo Aditivo.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula Quarta – O valor mensal do presente contrato é de R$ 5.500,00
(Cinco mil e quinhentos reais).
DA DATA DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta – Os encargos mensais serão faturados e pagos até o
5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mediante empenho prévio e nota fiscal assinada pelo
Secretário Municipal da Saúde.
Parágrafo único – Sob Hipótese nenhuma haverá antecipação de
pagamento.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Sexta – A duração do presente contrato é pelo período de 12
(doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2014 a 02 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado, conforme necessidade e interesse das partes.
DO REAJUSTAMENTO
Cláusula Sétima – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo
de 12 (doze) meses, será concedido o reajuste ao preço proposto, deduzida eventual
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador
o IGPM do período.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Cláusula Oitava – São obrigações, direitos e responsabilidades da
CONTRATADA:
I – responsabilizar-se pelo prestação do serviço descrito na cláusula
segunda;
II – responder, em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de
sua imperícia ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade;
III – realizar o atendimento objeto do presente contrato em
consonância com os termos da solicitação constante do pedido provisório, bem como com
as orientações posteriores emanadas da Secretaria;
IV – comparecer na Tesouraria do município até o quinto dia útil do
mês subseqüente, munido da nota fiscal assinada pela Secretária Municipal da Saúde, para
receber o pagamento ou determinar deposito à sua ordem;
V – comprometer-se apresentar as guias de pagamento dos tributos,
sempre que solicitado;
VI - arcar com as despesas de locomoção e estada durante a vigência
do contrato;
VII – comprometer-se a atender, mediante solicitação por escrito e
termo aditivo, acréscimo de até 25% mensal do valor do contrato original, nas mesmas
condições;
VIII – indicar e manter um preposto junto à administração, que será o
senhor Cristiano Weber da Silva.
Cláusula Nona – São obrigações, direitos e responsabilidades do
CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento na data convencionada, mediante
comprovação do serviço prestado, fornecida pela Secretaria da Saúde, devidamente
assinada, nota fiscal de prestação de serviço e nota de empenho;
II – rejeitar a prestação de serviço, objeto deste contrato, que não
estiver consoante aos termos do pedido e deste contrato;
III – conferir, através do preposto, a prestação do serviço objeto deste
instrumento;
IV – elaborar empenho mês a mês, do valor a ser pago pelo objeto do
presente contrato; e,
V – indicar e manter um preposto da Administração que terá, além das
atribuições legais, o encargo específico de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do
contrato, que será a senhora Nubia Rosana Oliveira Crecencio.
VI – Solicitar por escrito a rescisão do contrato com antecedência de
no mínimo 30 dias.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima – As despesas decorrentes da execução do presente
contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 10.301.0280.3390.39.00.00.000, Verba:
247.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Primeira – Este contrato rege-se por disposições
contidas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9648/98 e demais normas atinentes
à matéria, quanto a sua feitura e rescisão.
Cláusula Décima Segunda – A CONTRATADA reconhece os direitos do
MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada,
com modificações posteriores.
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Décima Terceira – A CONTRATADA não poderá transferir o
presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da
CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Quarta – O não cumprimento de quaisquer das
cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos
documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida
a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste
caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 9032/95 e 9.648/98.
Paragrafo único – A Empresa Contratada poderá solicitar a rescisão
antecipada, somente com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo neste período
permanecer prestando normalmente a prestação de serviço objeto deste contrato. No caso
de descumprimento deste prazo incidirá a multa no percentual de 10% sobre o valor total do
contrato.
DAS PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Décima Quinta – A Contratada sujeita-se as seguintes
penalidades:
I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas
irregularidades, pelas quais haja concorrido; e,
II – multa sobre o valor total do contrato, valor atualizado de no mínimo
5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação
vigente.
DO FÓRUM
Cláusula Décima Oitava - Para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste
contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, RS.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o
presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado
pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 03 de dezembro de 2014.
Ardi Jaeger,
CONTRATANTE.
Cristiano Weber da Silva,
CONTRATADA.
Testemunhas:
Mariusa Nascimento Espindola
CPF 007.511.980-30
Elisete Medeiros Backes
CPF 416.033.890-91
Claudio Dorneles da Silva
Assessor Jurídico
OAB/RS 54.779
“Doe órgãos, Doe sangue: Salve Vidas”
MNE: D:\Users\user20\Documents\ASSESSORIA JURIDICA 2014\Contratos\Contrato 97 2014 Delas Clinica Médica LTDA.doc
Download