Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0045/2017 5.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a epidermodisplasia verruciforme Mireille D’Ornano RE\1114402PT.docx PT PE596.755v01-00 Unida na diversidade PT B8-0045/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a epidermodisplasia verruciforme O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que a epidermodisplasia verruciforme é uma doença genética rara, cuja prevalência é desconhecida fora dos 200 casos descritos na literatura científica; que esta doença consiste numa infeção generalizada com o vírus do papiloma humano (designadamente HPV-5, HPV-8 e HPV-14), provoca o aparecimento progressivo de lesões verrucosas no tronco, no pescoço, na face, nos antebraços e nos pés e pode resultar, em 30 a 60% dos casos, no desenvolvimento de carcinomas pavimentocelulares; B. Considerando que a epidermodisplasia verruciforme é uma doença multifatorial e que foram identificados no cromossoma 17 dois genes responsáveis pela sua origem; C. Considerando que a imunodeficiência combinada, nomeadamente ao HIV, também foi identificada (2007) como uma possível causa desta patologia; D. Considerando não existe qualquer tratamento contra a epidermodisplasia verruciforme, excetuando a remoção cirúrgica das verrugas; 1. Exorta a Comissão, através das agências europeias competentes, bem como os Estados-Membros, a apoiar projetos de investigação sobre o tratamento da epidermodisplasia verruciforme. PE596.755v01-00 PT 2/2 RE\1114402PT.docx