Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0045/2017
5.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a epidermodisplasia verruciforme
Mireille D’Ornano
RE\1114402PT.docx
PT
PE596.755v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0045/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a epidermodisplasia verruciforme
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que a epidermodisplasia verruciforme é uma doença genética rara, cuja
prevalência é desconhecida fora dos 200 casos descritos na literatura científica; que esta
doença consiste numa infeção generalizada com o vírus do papiloma humano
(designadamente HPV-5, HPV-8 e HPV-14), provoca o aparecimento progressivo de
lesões verrucosas no tronco, no pescoço, na face, nos antebraços e nos pés e pode
resultar, em 30 a 60% dos casos, no desenvolvimento de carcinomas pavimentocelulares;
B.
Considerando que a epidermodisplasia verruciforme é uma doença multifatorial e que
foram identificados no cromossoma 17 dois genes responsáveis pela sua origem;
C.
Considerando que a imunodeficiência combinada, nomeadamente ao HIV, também foi
identificada (2007) como uma possível causa desta patologia;
D.
Considerando não existe qualquer tratamento contra a epidermodisplasia verruciforme,
excetuando a remoção cirúrgica das verrugas;
1.
Exorta a Comissão, através das agências europeias competentes, bem como os
Estados-Membros, a apoiar projetos de investigação sobre o tratamento da
epidermodisplasia verruciforme.
PE596.755v01-00
PT
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