Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-1437/2016 3.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre as novas tecnologias de desinfeção das explorações aviárias sem antibióticos Mireille D’Ornano RE\1113802PT.docx PT PE596.707v01-00 Unida na diversidade PT B8-1437/2016 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as novas tecnologias de desinfeção das explorações aviárias sem antibióticos O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2012, sobre «O impacto da resistência aos agentes antimicrobianos no setor da saúde humana e no setor veterinário – uma perspetiva "Uma só saúde"», – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que o recurso em larga escala a antibióticos nas explorações aviárias contribui significativamente para o problema da resistência aos antibióticos que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), terá sido responsável por 700 000 mortes no mundo inteiro em 2014; B. Considerando que os novos protótipos de robôs de descontaminação destinados a explorações aviárias, mesmo quando não conseguem eliminar o vírus da gripe aviária H5N8, permitem, pelo menos, pulverizar uma «névoa seca» de desinfetantes sem antibióticos, no sentido de limitar a proliferação de bactérias, nomeadamente do tipo Escherichia coli ou Staphylococcus aureus; C. Considerando que estas tecnologias permitem lutar de forma concreta e eficaz contra a crescente resistência aos antibióticos; 1. Exorta a Comissão a apoiar a investigação e o desenvolvimento destas novas tecnologias suscetíveis de contribuírem significativamente para a luta contra a resistência aos antibióticos. PE596.707v01-00 PT 2/2 RE\1113802PT.docx