Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-1437/2016
3.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre as novas tecnologias de desinfeção das explorações aviárias sem
antibióticos
Mireille D’Ornano
RE\1113802PT.docx
PT
PE596.707v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-1437/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as novas tecnologias de desinfeção
das explorações aviárias sem antibióticos
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2012, sobre «O impacto
da resistência aos agentes antimicrobianos no setor da saúde humana e no setor
veterinário – uma perspetiva "Uma só saúde"»,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o recurso em larga escala a antibióticos nas explorações aviárias
contribui significativamente para o problema da resistência aos antibióticos que,
segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), terá sido responsável por 700 000
mortes no mundo inteiro em 2014;
B.
Considerando que os novos protótipos de robôs de descontaminação destinados a
explorações aviárias, mesmo quando não conseguem eliminar o vírus da gripe aviária
H5N8, permitem, pelo menos, pulverizar uma «névoa seca» de desinfetantes sem
antibióticos, no sentido de limitar a proliferação de bactérias, nomeadamente do tipo
Escherichia coli ou Staphylococcus aureus;
C.
Considerando que estas tecnologias permitem lutar de forma concreta e eficaz contra a
crescente resistência aos antibióticos;
1.
Exorta a Comissão a apoiar a investigação e o desenvolvimento destas novas
tecnologias suscetíveis de contribuírem significativamente para a luta contra a
resistência aos antibióticos.
PE596.707v01-00
PT
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