Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-1409/2016 22.12.2016 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a presença de dióxido de titânio em rebuçados Mireille D’Ornano RE\1113634PT.docx PT PE596.679v01-00 Unida na diversidade PT B8-1409/2016 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a presença de dióxido de titânio em rebuçados O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que um estudo da ONG «Agir pour l’environnement» revelou, em outubro de 2016, a presença de nanopartículas de dióxido de titânio numa centena de rebuçados contendo o corante alimentar E171; B. Considerando que estas partículas podem atravessar o revestimento interno dos intestinos, do cérebro e dos rins, com efeitos tóxicos nefastos para o ADN, causando reações inflamatórias, a morte celular e o stress oxidativo e estando na origem de doenças como as cataratas, o cancro e os diabetes; C. Considerando que estas substâncias são ingeridas quatro vezes mais por crianças, devido ao seu elevado consumo de guloseimas; D. Considerando que o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) classifica desde 2006 o dióxido de titânio como agente possivelmente cancerígeno (grupo 2B) se inalado, ao passo que a EFSA renovou a sua autorização em setembro de 2016, por julgar não existirem riscos para a saúde; 1. Exorta a Comissão a aplicar o princípio da precaução, adotando uma abordagem cautelosa em relação a esta substância e tendo em conta a decisão do CIIC de 2006. PE596.679v01-00 PT 2/2 RE\1113634PT.docx