Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-1409/2016
22.12.2016
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a presença de dióxido de titânio em rebuçados
Mireille D’Ornano
RE\1113634PT.docx
PT
PE596.679v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-1409/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a presença de dióxido de titânio em
rebuçados
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que um estudo da ONG «Agir pour l’environnement» revelou, em
outubro de 2016, a presença de nanopartículas de dióxido de titânio numa centena de
rebuçados contendo o corante alimentar E171;
B.
Considerando que estas partículas podem atravessar o revestimento interno dos
intestinos, do cérebro e dos rins, com efeitos tóxicos nefastos para o ADN, causando
reações inflamatórias, a morte celular e o stress oxidativo e estando na origem de
doenças como as cataratas, o cancro e os diabetes;
C.
Considerando que estas substâncias são ingeridas quatro vezes mais por crianças,
devido ao seu elevado consumo de guloseimas;
D.
Considerando que o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) classifica
desde 2006 o dióxido de titânio como agente possivelmente cancerígeno (grupo 2B) se
inalado, ao passo que a EFSA renovou a sua autorização em setembro de 2016, por
julgar não existirem riscos para a saúde;
1.
Exorta a Comissão a aplicar o princípio da precaução, adotando uma abordagem
cautelosa em relação a esta substância e tendo em conta a decisão do CIIC de 2006.
PE596.679v01-00
PT
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