Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0048/2017 5.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre as infeções por hantavírus Mireille D’Ornano RE\1114412PT.docx PT PE596.758v01-00 Unida na diversidade PT B8-0048/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as infeções por hantavírus O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que os hantavírus pertencem à família dos Bunyaviridae e são transmitidos essencialmente pelos roedores do género Clethrionomys, como o C. glareolus, e que, no homem, os sintomas de infeção são uma febre alta e vómitos acompanhados de complicações renais em 57 % dos casos, que provocam a morte em 1 a 12 % dos casos e em 40 % dos casos de síndrome respiratória; B. Considerando que as infeções pelos hantavírus Puumala e Dobrava-Belgrade, existentes na Europa, não são objeto de vacinas nem de tratamento terapêutico na Europa ou nos Estados Unidos, mas que há uma vacina que se encontra em fase I de ensaios clínicos no âmbito das investigações realizadas pelo Instituto de Investigação Médica sobre Patologias Infeciosas das forças armadas norte-americanas (USAMRIID, Maryland, Estados Unidos) e que estão também em curso outros projetos de investigação; 1. Incentiva a Comissão a apoiar a investigação relativa a uma vacina preventiva contra os hantavírus, em particular contra os vírus referidos no considerando B da presente resolução. PE596.758v01-00 PT 2/2 RE\1114412PT.docx