Parlamento Europeu

Propaganda
Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0048/2017
5.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre as infeções por hantavírus
Mireille D’Ornano
RE\1114412PT.docx
PT
PE596.758v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0048/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as infeções por hantavírus
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que os hantavírus pertencem à família dos Bunyaviridae e são
transmitidos essencialmente pelos roedores do género Clethrionomys, como o
C. glareolus, e que, no homem, os sintomas de infeção são uma febre alta e vómitos
acompanhados de complicações renais em 57 % dos casos, que provocam a morte em 1
a 12 % dos casos e em 40 % dos casos de síndrome respiratória;
B.
Considerando que as infeções pelos hantavírus Puumala e Dobrava-Belgrade, existentes
na Europa, não são objeto de vacinas nem de tratamento terapêutico na Europa ou nos
Estados Unidos, mas que há uma vacina que se encontra em fase I de ensaios clínicos
no âmbito das investigações realizadas pelo Instituto de Investigação Médica sobre
Patologias Infeciosas das forças armadas norte-americanas (USAMRIID, Maryland,
Estados Unidos) e que estão também em curso outros projetos de investigação;
1.
Incentiva a Comissão a apoiar a investigação relativa a uma vacina preventiva contra os
hantavírus, em particular contra os vírus referidos no considerando B da presente
resolução.
PE596.758v01-00
PT
2/2
RE\1114412PT.docx
Download