Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0064/2017
13.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a exposição das crianças a radiofrequências
Mireille D’Ornano
RE\1114486PT.docx
PT
PE596.774v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0064/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a exposição das crianças a
radiofrequências
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que, em julho de 2016, um relatório da Agência francesa da segurança
sanitária da alimentação, do ambiente, e do trabalho realçou os possíveis efeitos da
exposição das crianças a radiofrequências nas suas funções cognitivas e no seu bemestar;
B.
Considerando que crianças com menos de seis anos, ou mesmo os nascituros, estão
expostos a múltiplas fontes de ondas emitidas por telemóveis, tablets, jogos
radiocomandados, robôs comunicantes, babyphones e outros dispositivos de controlo;
C.
Considerando que uma exposição prolongada a estas ondas pode provocar cansaço,
perturbações do sono, stress e ansiedade nas crianças e que, devido às diferenças
morfológicas e anatómicas próprias da sua idade, as crianças são mais vulneráveis a este
tipo de riscos que os adultos, nomeadamente ao nível do cérebro;
1.
Insta a Comissão a publicar recomendações, em conjunto com os Estados-Membros,
destinadas a sensibilizar os pais de crianças para uma utilização moderada e adequada
deste tipo de aparelhos.
PE596.774v01-00
PT
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