Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0064/2017 13.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a exposição das crianças a radiofrequências Mireille D’Ornano RE\1114486PT.docx PT PE596.774v01-00 Unida na diversidade PT B8-0064/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a exposição das crianças a radiofrequências O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que, em julho de 2016, um relatório da Agência francesa da segurança sanitária da alimentação, do ambiente, e do trabalho realçou os possíveis efeitos da exposição das crianças a radiofrequências nas suas funções cognitivas e no seu bemestar; B. Considerando que crianças com menos de seis anos, ou mesmo os nascituros, estão expostos a múltiplas fontes de ondas emitidas por telemóveis, tablets, jogos radiocomandados, robôs comunicantes, babyphones e outros dispositivos de controlo; C. Considerando que uma exposição prolongada a estas ondas pode provocar cansaço, perturbações do sono, stress e ansiedade nas crianças e que, devido às diferenças morfológicas e anatómicas próprias da sua idade, as crianças são mais vulneráveis a este tipo de riscos que os adultos, nomeadamente ao nível do cérebro; 1. Insta a Comissão a publicar recomendações, em conjunto com os Estados-Membros, destinadas a sensibilizar os pais de crianças para uma utilização moderada e adequada deste tipo de aparelhos. PE596.774v01-00 PT 2/2 RE\1114486PT.docx