Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0008/2017 22.12.2016 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a distrofia muscular de Duchenne Mireille D'Ornano RE\1113865PT.docx PT PE596.717v01-00 Unida na diversidade PT B8-0008/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a distrofia muscular de Duchenne O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que a doença de Duchenne é uma distrofia muscular genética resultante de uma mutação, que causa um défice de distrofina no gene DMD, e que a prevalência desta doença é de cerca de 1 caso em 4 000 pessoas; que esta patologia provoca uma paralisia fatal na pessoa afetada, cuja esperança média de vida é de 25 anos; B. Considerando que, em 31 de julho de 2014, um tratamento elaborado pela empresa PTC Therapeutics International Limited foi autorizado, a título provisório, a ser comercializado na União Europeia, mas que a sua disponibilidade e acessibilidade em termos de preço continuam a ser reduzidas para os doentes europeus; 1. Incentiva a Comissão Europeia e a Agência Europeia de Medicamentos a facilitarem as renovações da autorização do medicamento Translarna na União Europeia, bem como a obterem, na medida do possível, uma acessibilidade máxima desse medicamento em termos de preços; 2. Incentiva os Estados-Membros e as suas autoridades sanitárias a envidarem esforços para garantir o melhor preço e a melhor cobertura possível do medicamento acima referido pelos sistemas públicos de saúde. PE596.717v01-00 PT 2/2 RE\1113865PT.docx