Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0008/2017
22.12.2016
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a distrofia muscular de Duchenne
Mireille D'Ornano
RE\1113865PT.docx
PT
PE596.717v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0008/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a distrofia muscular de Duchenne
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que a doença de Duchenne é uma distrofia muscular genética resultante
de uma mutação, que causa um défice de distrofina no gene DMD, e que a prevalência
desta doença é de cerca de 1 caso em 4 000 pessoas; que esta patologia provoca uma
paralisia fatal na pessoa afetada, cuja esperança média de vida é de 25 anos;
B.
Considerando que, em 31 de julho de 2014, um tratamento elaborado pela empresa PTC
Therapeutics International Limited foi autorizado, a título provisório, a ser
comercializado na União Europeia, mas que a sua disponibilidade e acessibilidade em
termos de preço continuam a ser reduzidas para os doentes europeus;
1.
Incentiva a Comissão Europeia e a Agência Europeia de Medicamentos a facilitarem as
renovações da autorização do medicamento Translarna na União Europeia, bem como a
obterem, na medida do possível, uma acessibilidade máxima desse medicamento em
termos de preços;
2.
Incentiva os Estados-Membros e as suas autoridades sanitárias a envidarem esforços
para garantir o melhor preço e a melhor cobertura possível do medicamento acima
referido pelos sistemas públicos de saúde.
PE596.717v01-00
PT
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