PT PT PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0051/2017
5.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre o vírus Oropouche
Mireille D’Ornano
RE\1114425PT.docx
PT
PE596.761v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0051/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o vírus Oropouche
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que o vírus Oropouche (a seguir, «OROV») pertence à família dos
Orthobunyavirus e causa uma febre aguda, podendo evoluir para uma meningite; que as
áreas epidemiológicas se situam essencialmente na América do Sul, onde o vírus
desencadeou, pelo menos, 30 surtos desde a sua descoberta;
B.
Considerando que, segundo uma nota da Organização Mundial da Saúde, de 3 de junho
de 2016, uma epidemia de Oropouche fez 57 vítimas na região de Cusco, no Peru, e que
esta epidemia evidencia um alargamento do território epidemiológico habitual do
OROV; que o parasita Culicoides paraensis, vetor do OROV, está presente numa grande
parte do território sul-americano, contrariamente aos parasitas responsáveis pela
proliferação do vírus Zika ou da leishmaniose, por exemplo;
C.
Considerando que não existe qualquer vacina preventiva ou tratamento terapêutico
contra o OROV;
1.
Exorta a Comissão, através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a
atualizar as suas orientações relativas ao OROV, nomeadamente para os passageiros em
trânsito nas zonas epidemiológicas ou para as pessoas originárias dessas regiões.
PE596.761v01-00
PT
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