Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0119/2017
3.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a depressão
Mireille D’Ornano
RE\1115118PT.docx
PT
PE598.428v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0119/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a depressão
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–
Tendo em conta o Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-Estar, de 13 de junho de
2008,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que 6,9 % da população mundial sofrem de depressão grave (350 milhões
de pessoas) e que, segundo os últimos dados disponíveis relativos ao ano de 2008, entre
1 % e 5,6 % dos europeus, consoante o Estado-Membro, declararam uma perturbação
depressiva nos últimos doze meses;
B.
Considerando que uma investigação, de 5 de dezembro de 2016, do Centro de Medicina
da Universidade de Cornell (Estados Unidos), tendo por base a análise de mais de 1 100
imagens de scâner, identificou quatro subtipos distintos de distúrbios depressivos, o que
exige uma resposta terapêutica adequada;
C.
Considerando que este progresso médico deve contribuir para a melhoria do tratamento
da depressão, que constitui um desafio primordial, atendendo às suas consequências na
vida social, profissional e afetiva das pessoas afetadas;
1.
Exorta a Comissão a reforçar o seu Programa-Quadro sobre a saúde mental e a apoiar a
investigação relativa aos distúrbios depressivos, nomeadamente com base nos estudos
supracitados.
PE598.428v01-00
PT
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