Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0119/2017 3.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a depressão Mireille D’Ornano RE\1115118PT.docx PT PE598.428v01-00 Unida na diversidade PT B8-0119/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a depressão O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, – Tendo em conta o Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-Estar, de 13 de junho de 2008, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que 6,9 % da população mundial sofrem de depressão grave (350 milhões de pessoas) e que, segundo os últimos dados disponíveis relativos ao ano de 2008, entre 1 % e 5,6 % dos europeus, consoante o Estado-Membro, declararam uma perturbação depressiva nos últimos doze meses; B. Considerando que uma investigação, de 5 de dezembro de 2016, do Centro de Medicina da Universidade de Cornell (Estados Unidos), tendo por base a análise de mais de 1 100 imagens de scâner, identificou quatro subtipos distintos de distúrbios depressivos, o que exige uma resposta terapêutica adequada; C. Considerando que este progresso médico deve contribuir para a melhoria do tratamento da depressão, que constitui um desafio primordial, atendendo às suas consequências na vida social, profissional e afetiva das pessoas afetadas; 1. Exorta a Comissão a reforçar o seu Programa-Quadro sobre a saúde mental e a apoiar a investigação relativa aos distúrbios depressivos, nomeadamente com base nos estudos supracitados. PE598.428v01-00 PT 2/2 RE\1115118PT.docx