Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão B8-0018/2017 6.1.2017 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento sobre a síndrome aerotóxica Mireille D’Ornano RE\1113925PT.docx PT PE596.727v01-00 Unida na diversidade PT B8-0018/2017 Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a síndrome aerotóxica O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o artigo 168.º do TFUE, – Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento, A. Considerando que vários médicos observaram em membros do pessoal navegante sintomas clínicos neurológicos e neuromusculares que se traduzem numa degenerescência da substância branca do cérebro e cujos efeitos — perda de memória imediata e défice de atenção e da concentração — são muito preocupantes para os pilotos de linha; B. Considerando que o ar respirado pelos pilotos e pelos tripulantes dos aviões de linha atravessa os motores a reação, designadamente os óleos, que contêm substâncias tóxicas tais como os organofosfatos orgânicos que, em caso de fuga e após aquecimento, são suscetíveis de criar um fumo tóxico; C. Considerando que muitos toxicólogos e especialistas em toxicologia química observaram uma relação entre a síndrome aerotóxica e os produtos injetados no ar do habitáculo; D. Considerando que a síndrome aerotóxica ainda não é reconhecida pelas autoridades médicas nacionais, convida a Comissão a: 1. Encorajar as investigações sobre esta síndrome, para avaliar os riscos associados à toxicidade do ar nos aviões; 2. Solicitar, se necessário, às autoridades médicas dos Estados-Membros o reconhecimento desta síndrome. PE596.727v01-00 PT 2/2 RE\1113925PT.docx