Parlamento Europeu

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Parlamento Europeu
2014-2019
Documento de sessão
B8-0018/2017
6.1.2017
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a síndrome aerotóxica
Mireille D’Ornano
RE\1113925PT.docx
PT
PE596.727v01-00
Unida na diversidade
PT
B8-0018/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a síndrome aerotóxica
O Parlamento Europeu,
–
Tendo em conta o artigo 168.º do TFUE,
–
Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A.
Considerando que vários médicos observaram em membros do pessoal navegante
sintomas clínicos neurológicos e neuromusculares que se traduzem numa
degenerescência da substância branca do cérebro e cujos efeitos — perda de memória
imediata e défice de atenção e da concentração — são muito preocupantes para os
pilotos de linha;
B.
Considerando que o ar respirado pelos pilotos e pelos tripulantes dos aviões de linha
atravessa os motores a reação, designadamente os óleos, que contêm substâncias tóxicas
tais como os organofosfatos orgânicos que, em caso de fuga e após aquecimento, são
suscetíveis de criar um fumo tóxico;
C.
Considerando que muitos toxicólogos e especialistas em toxicologia química
observaram uma relação entre a síndrome aerotóxica e os produtos injetados no ar do
habitáculo;
D.
Considerando que a síndrome aerotóxica ainda não é reconhecida pelas autoridades
médicas nacionais,
convida a Comissão a:
1.
Encorajar as investigações sobre esta síndrome, para avaliar os riscos associados à
toxicidade do ar nos aviões;
2.
Solicitar, se necessário, às autoridades médicas dos Estados-Membros o reconhecimento
desta síndrome.
PE596.727v01-00
PT
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