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Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
INQUÉRITO CIVIL Nº 163/2011
SIMP Nº 001386-081/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
por
intermédio
Ambiente
da
Natural
“COMPROMITENTE”
e
15ª
da
a
Promotoria
Comarca
Sra.
de
MARTA
de
Justiça
Cuiabá,
MARIA
de
Defesa
doravante
DIAS,
Meio
denominado
brasileira,
casada,
advogada, portadora do RG 3646951 SSP/MG, CPF 744.605.446-87, , e
o
Sr. MARCOS GUIMARÃES ORTEGA, brasileiro, casado, empresário, portador
do RG 9540802 SSP/SP e do CPF 004.773.658-50,
ambos residentes na
quadra 19, Edifício Ipanema, bloco 04, apto 15, Bairro Coophamil, em
Cuiabá-MT; proprietários do imóvel denominado “RANCHO FENIX” situado
na
Comunidade
Praia
do
Poço,
em
Santo
Antônio
de
Leverger-MT,
telefone (65) 8402-5625, (65)9924-9190 e (65) 9912-4561, doravante
denominado
“COMPROMISSÁRIOS”,
AJUSTAMENTO
DE
CONDUTA,
celebram
que
se
o
constitui
presente
em
TERMO
título
DE
executivo
extrajudicial, em conformidade com o disposto no artigo 5°, § 6º, da
Lei Federal nº 7.347/1985 e artigo 585, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, na forma e termos que seguem.
I- DO DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DO IMÓVEL
1.1. OS COMPROMISSÁRIOS são proprietários de um
imóvel
objeto
permanente
de
(APP),
degradação
ambiental
destinado
ao
em
lazer,
área
de
possuindo
preservação
94
metros
confrontantes com o Rio Cuiabá, localizado na Comunidade Praia do
Poço, em Santo Antônio de Leverger-MT(coordenadas: 15º53’55,73’’S
e 56º02’44,88’’W).
1.2.O Parecer Técnico nº 003/SEMA/2013, em análise
do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) apresentado
pelos COMPROMISSÁRIOS, atesta a existência de alguns fatores de
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degradação
ambiental
na
área
de
preservação
permanente
compreendida no imóvel acima identificado, tais como a ausência
de
vegetação
nativa,
processo
erosivo
e
depósito
de
resíduos
sólidos.
1.3. Assim, considerando a necessidade de realizar
adequações no imóvel para ajustar a conduta dos COMPROMISSÁRIOS
às normas ambientais, firma-se o presente termo de ajustamento de
conduta cujas obrigações seguem abaixo.
II- DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS:
2.1.
liso,
por
Manter a APP isolada com cerca de arame
aproximadamente
100
metros,
ficando
autorizado
a
construção de alambrado fora dos limites da APP- Prazo: até 01 de
julho de 2014;
2.2. Acessar o rio apenas por meio de uma única
trilha com largura máxima de 2,0m (dois) fazendo a recuperação da
área restante, e evitando-se a formação de caminhos desordenados
e a entrada de veículos na área de preservação – Prazo: até 01 de
julho de 2014;
2.3. Não permitir a construção de muros, uso de
telas, alambrados, arame farpados ou qualquer outro material, no
limite da área de preservação permanente que impeça ou dificulte
a livre circulação da fauna silvestre;
2.4. Fazer o plantio de mudas de espécies nativas,
na faixa correspondente a área de preservação permanente, bem
como a condução da regeneração natural (formigueiros, jenipapo,
tarumã, embaúba, etc.) com tratos culturais. O plantio deverá ser
feito com espaçamento máximo de 2x2m, devendo ser observado o
plantio
de
espécies
nativas
apropriadas
para
as
regiões
alagadiças, com retenção de água. Prazo: até 01 de julho de 2014;
2.5.
Deverá
ser
feito
o
monitoramento
e
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manutenção das mudas (controle de pragas, espécies invasoras e
coroamento)
por
no mínimo
03(três)
anos
a partir
do plantio,
intensificando-se o coroamento, principalmente na fase inicial de
crescimento e durante os meses de maior precipitação (chuva).
2.6. Não fazer a limpeza do sub-bosque (podendo
ser retirada apenas a vegetação invasora, ex: assa-peixe), não
plantar
hortaliças
e
espécies
exóticas
(mangueira,
bananeira,
coqueiro, etc.) na área de preservação permanente, bem como não
cortar o sarã da margem do rio a partir da assinatura deste
instrumento;
2.7. Podar o babmbu que está em fase inicial de
crescimento
no
talude
do
rio,a
fim
de
evitar
o
agravamento
dos
processos erosivos – Prazo: até 01 de julho de 2013;
2.8. No talude do rio deverá ser feito o
de
mudas
de
espécies
nativas
adaptada
à
região
plantio
alagável,
de
preferência o sarã, consorciado com o processo de contenção no
talude, a ser acompanhado e executado por responsável técnico –
Prazo: até 01 de setembro de 2014;
2.9. Manter, ao final da trilha, uma única descida
no talude ( devendo o segundo ponto ser isolado definitivamente),
para
acesso
ao
rio,
sendo,
mediante
a
construção
de
uma
escada/passarela de madeira, suspensa sobre o solo, devendo, na
parte de cima da escada e em sua base, instalar uma passarela de
madeira
(tipo
deck),
para
evitar
o
pisoteio
diretamente
no
barranco e possibilitar a ancoragem de embarcações – Prazo: até
01 de setembro de 2014;
2.10.
Providenciar
o
prévio
cadastramento
do
tablado junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Prazo até
01 de setembro de 2014;
2.11. Não aterrar as áreas naturalmente rebaixadas
(depressões) existentes na propriedade, permitindo o fluxo natural
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das águas acumuladas durante o período de cheia no rio;
2.12. Adotar medidas de prevenção a queimadas e
incêndios na área de preservação permanente durante o período de
estiagem
,
instalações
caso
necessário
elétricas,
(tais
jamais
como
queimar
aceiros,
manutenção
lixo
folhas
ou
em
secas,
etc.);
2.13.
Recolher
todo
resíduo
sólido
que
estiver
depositado na área de preservação permanente;
2.14.
lixo
não
orgânico
Recolher
até
um
e
encaminhar,
ponto
de
periodicamente,
coleta
municipal
o
para
destinação adequada, ficando proibida a feitura de fogueiras no
local;
2.15. Remover as instalações do antigo chiqueiro,
depósito
de
materiais,
barcos,
cobertura
da
garagem
improvisada,
canteiros de alvenaria e o contra-piso da casa que foi desfeita na
borda do talude. – Prazo: até 01 de novembro de 2014;
2.16. Providenciar um sistema adequado de descarte dos
efluentes da cozinha da casa de madeira, bem como a retirada da
canalização que está direcionada para o talude do rio – Prazo: até 01
de setembro de 2014;
2.17. Retirar a cerca de tela existente na borda do
talude e o cercado onde estão o antigo chiqueiro e o depósito de
materiais – Prazo: até 01 de setembro de 2014;
2.18.Não efetuar qualquer ampliação nas construções
consolidadas,
localizadas
dentro
da
área
de
preservação
permanente, podendo apenas realizar as obras necessárias à sua
manutenção, que não impliquem em aumento de área construída;
2.19.
Cabe
aos
COMPROMISSÁRIOS
comprovarem
ao
CPROMITENTE o cumprimento das obrigações assumidas ao final do
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último prazo estabelecido neste termo.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam a assegurarem
amplo acesso à fiscalização do Ministério Público do Estado, da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à OSCIP AÇÃO VERDE para
que
seja
verificado
o
adimplemento
do
que
ora
está
sendo
ajustado;
3.2. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito no
CNPJ
sob
Rubens
nº
09.115,652/0001-46,
de Mendonça,
nº 4193,
com
Bosque
sede
na
Av.
da Saúde,
Historiador
Cuiabá-MT),
de
acordo com a o Termo de Cooperação Técnica nº 10/2009 (Cláusula
Terceira, letra b, item III), fornecimeto das mudas de espécies
nativas da região, destinadas ao reflorestamento do talude e da
Área de Preservação Permanente degradada, mediante apresentação
de requerimento escrito pela COMPROMISSÁRIA.
3.3. O não cumprimento das obrigações assumidas nos
prazos estabelecidos importará no pagamento de
multa diária em
desfavor dos COMPROMISSÁRIOS, no valor de R$ 100,00 (cem reais) ,
que
será
revertido
para
o
Fundo
Estadual
de
Meio
Ambiente
-
FEMAM, sem prejuízo da propositura das ações judiciais cabíveis.
E por estarem ajustados, firmam o presente TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma prevista nos artigo 5º, § 6º
da Lei nº 7.347/1985 e artigo 585, inciso VIII do Código de
Processo Civil.
Cuiabá, 09 de abril de 2014.
Ana Luiza A. Peterlini de Souza
Promotora de Justiça
Marta Maria Dias
Compromissária
Compromitente
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Marcos Guimarães Ortega
Compromissário
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