Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA INQUÉRITO CIVIL Nº 163/2011 SIMP Nº 001386-081/2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio Ambiente da Natural “COMPROMITENTE” e 15ª da a Promotoria Comarca Sra. de MARTA de Justiça Cuiabá, MARIA de Defesa doravante DIAS, Meio denominado brasileira, casada, advogada, portadora do RG 3646951 SSP/MG, CPF 744.605.446-87, , e o Sr. MARCOS GUIMARÃES ORTEGA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 9540802 SSP/SP e do CPF 004.773.658-50, ambos residentes na quadra 19, Edifício Ipanema, bloco 04, apto 15, Bairro Coophamil, em Cuiabá-MT; proprietários do imóvel denominado “RANCHO FENIX” situado na Comunidade Praia do Poço, em Santo Antônio de Leverger-MT, telefone (65) 8402-5625, (65)9924-9190 e (65) 9912-4561, doravante denominado “COMPROMISSÁRIOS”, AJUSTAMENTO DE CONDUTA, celebram que se o constitui presente em TERMO título DE executivo extrajudicial, em conformidade com o disposto no artigo 5°, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985 e artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, na forma e termos que seguem. I- DO DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DO IMÓVEL 1.1. OS COMPROMISSÁRIOS são proprietários de um imóvel objeto permanente de (APP), degradação ambiental destinado ao em lazer, área de possuindo preservação 94 metros confrontantes com o Rio Cuiabá, localizado na Comunidade Praia do Poço, em Santo Antônio de Leverger-MT(coordenadas: 15º53’55,73’’S e 56º02’44,88’’W). 1.2.O Parecer Técnico nº 003/SEMA/2013, em análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) apresentado pelos COMPROMISSÁRIOS, atesta a existência de alguns fatores de Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº, Setor"D Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT Fone: 3611-0600 e-mail:[email protected] 1 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural degradação ambiental na área de preservação permanente compreendida no imóvel acima identificado, tais como a ausência de vegetação nativa, processo erosivo e depósito de resíduos sólidos. 1.3. Assim, considerando a necessidade de realizar adequações no imóvel para ajustar a conduta dos COMPROMISSÁRIOS às normas ambientais, firma-se o presente termo de ajustamento de conduta cujas obrigações seguem abaixo. II- DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS: 2.1. liso, por Manter a APP isolada com cerca de arame aproximadamente 100 metros, ficando autorizado a construção de alambrado fora dos limites da APP- Prazo: até 01 de julho de 2014; 2.2. Acessar o rio apenas por meio de uma única trilha com largura máxima de 2,0m (dois) fazendo a recuperação da área restante, e evitando-se a formação de caminhos desordenados e a entrada de veículos na área de preservação – Prazo: até 01 de julho de 2014; 2.3. Não permitir a construção de muros, uso de telas, alambrados, arame farpados ou qualquer outro material, no limite da área de preservação permanente que impeça ou dificulte a livre circulação da fauna silvestre; 2.4. Fazer o plantio de mudas de espécies nativas, na faixa correspondente a área de preservação permanente, bem como a condução da regeneração natural (formigueiros, jenipapo, tarumã, embaúba, etc.) com tratos culturais. O plantio deverá ser feito com espaçamento máximo de 2x2m, devendo ser observado o plantio de espécies nativas apropriadas para as regiões alagadiças, com retenção de água. Prazo: até 01 de julho de 2014; 2.5. Deverá ser feito o monitoramento e Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº, Setor"D Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT Fone: 3611-0600 e-mail:[email protected] 2 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural manutenção das mudas (controle de pragas, espécies invasoras e coroamento) por no mínimo 03(três) anos a partir do plantio, intensificando-se o coroamento, principalmente na fase inicial de crescimento e durante os meses de maior precipitação (chuva). 2.6. Não fazer a limpeza do sub-bosque (podendo ser retirada apenas a vegetação invasora, ex: assa-peixe), não plantar hortaliças e espécies exóticas (mangueira, bananeira, coqueiro, etc.) na área de preservação permanente, bem como não cortar o sarã da margem do rio a partir da assinatura deste instrumento; 2.7. Podar o babmbu que está em fase inicial de crescimento no talude do rio,a fim de evitar o agravamento dos processos erosivos – Prazo: até 01 de julho de 2013; 2.8. No talude do rio deverá ser feito o de mudas de espécies nativas adaptada à região plantio alagável, de preferência o sarã, consorciado com o processo de contenção no talude, a ser acompanhado e executado por responsável técnico – Prazo: até 01 de setembro de 2014; 2.9. Manter, ao final da trilha, uma única descida no talude ( devendo o segundo ponto ser isolado definitivamente), para acesso ao rio, sendo, mediante a construção de uma escada/passarela de madeira, suspensa sobre o solo, devendo, na parte de cima da escada e em sua base, instalar uma passarela de madeira (tipo deck), para evitar o pisoteio diretamente no barranco e possibilitar a ancoragem de embarcações – Prazo: até 01 de setembro de 2014; 2.10. Providenciar o prévio cadastramento do tablado junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Prazo até 01 de setembro de 2014; 2.11. Não aterrar as áreas naturalmente rebaixadas (depressões) existentes na propriedade, permitindo o fluxo natural Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº, Setor"D Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT Fone: 3611-0600 e-mail:[email protected] 3 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural das águas acumuladas durante o período de cheia no rio; 2.12. Adotar medidas de prevenção a queimadas e incêndios na área de preservação permanente durante o período de estiagem , instalações caso necessário elétricas, (tais jamais como queimar aceiros, manutenção lixo folhas ou em secas, etc.); 2.13. Recolher todo resíduo sólido que estiver depositado na área de preservação permanente; 2.14. lixo não orgânico Recolher até um e encaminhar, ponto de periodicamente, coleta municipal o para destinação adequada, ficando proibida a feitura de fogueiras no local; 2.15. Remover as instalações do antigo chiqueiro, depósito de materiais, barcos, cobertura da garagem improvisada, canteiros de alvenaria e o contra-piso da casa que foi desfeita na borda do talude. – Prazo: até 01 de novembro de 2014; 2.16. Providenciar um sistema adequado de descarte dos efluentes da cozinha da casa de madeira, bem como a retirada da canalização que está direcionada para o talude do rio – Prazo: até 01 de setembro de 2014; 2.17. Retirar a cerca de tela existente na borda do talude e o cercado onde estão o antigo chiqueiro e o depósito de materiais – Prazo: até 01 de setembro de 2014; 2.18.Não efetuar qualquer ampliação nas construções consolidadas, localizadas dentro da área de preservação permanente, podendo apenas realizar as obras necessárias à sua manutenção, que não impliquem em aumento de área construída; 2.19. Cabe aos COMPROMISSÁRIOS comprovarem ao CPROMITENTE o cumprimento das obrigações assumidas ao final do Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº, Setor"D Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT Fone: 3611-0600 e-mail:[email protected] 4 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural último prazo estabelecido neste termo. III - DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam a assegurarem amplo acesso à fiscalização do Ministério Público do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à OSCIP AÇÃO VERDE para que seja verificado o adimplemento do que ora está sendo ajustado; 3.2. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito no CNPJ sob Rubens nº 09.115,652/0001-46, de Mendonça, nº 4193, com Bosque sede na Av. da Saúde, Historiador Cuiabá-MT), de acordo com a o Termo de Cooperação Técnica nº 10/2009 (Cláusula Terceira, letra b, item III), fornecimeto das mudas de espécies nativas da região, destinadas ao reflorestamento do talude e da Área de Preservação Permanente degradada, mediante apresentação de requerimento escrito pela COMPROMISSÁRIA. 3.3. O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos estabelecidos importará no pagamento de multa diária em desfavor dos COMPROMISSÁRIOS, no valor de R$ 100,00 (cem reais) , que será revertido para o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMAM, sem prejuízo da propositura das ações judiciais cabíveis. E por estarem ajustados, firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma prevista nos artigo 5º, § 6º da Lei nº 7.347/1985 e artigo 585, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cuiabá, 09 de abril de 2014. Ana Luiza A. Peterlini de Souza Promotora de Justiça Marta Maria Dias Compromissária Compromitente Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº, Setor"D Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT Fone: 3611-0600 e-mail:[email protected] 5 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Marcos Guimarães Ortega Compromissário Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/nº, Setor"D Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT Fone: 3611-0600 e-mail:[email protected] 6