Ministério Público do Estado de Mato Grosso XX Promotoria

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Ministério Público do Estado de Mato Grosso
XX Promotoria Criminal Especializada no Combate
à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
“A história da mulher é a história da pior tirania que o mundo conheceu: a tirania do mais forte sobre o mais
fraco.”1
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA ___ª VARA ESPECIALIZADA DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ-MT
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO,
vem
XXXXXXXXXXXX
perante
XX
Vossa
Excelência
XXXXXXX
oferecer
XXXXXXXX,
DENÚNCIA
xxxxxxxxxxxx,
contra
xxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em xx/xx/xxxx, natural de xxxxxxxxx - xx, com xx
anos de idade na época dos fatos, filho de xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, residente na
Rua xx, nº xx, quadra xx, XXX – XXX, setor XX, nesta Capital, pela prática, em tese,
do seguinte fato delituoso:
Depreende-se dos autos que no dia XX de xxxxx de XXXX, por
volta das XX:XX horas, na Rua nº xx, nº xx, quadra nº xx, XXX – XXX, Setor XX, nesta
Capital, o denunciado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, agrediu fisicamente
sua ex-convivente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1 Oscar Wilde
Promotoria de Defesa da Mulher. Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Edifício Procurador de Justiça
José Eduardo Faria, Setor D, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928. Cuiabá/MT. Fones: 65 3611-0600. E-mail:
[email protected] EAJS
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à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
A vítima conviveu maritalmente com o denunciado por um
período de cinco anos, tendo uma filha em comum.
Informa a vítima que se encontra separada do denunciado há
cerca de um mês.
Na data dos fatos, a vítima por ter se recusado a cozinhar um
frango para o denunciado, foi agredida fisicamente por ele, que a jogou sobre a cama
e tentou asfixiá-la, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial nº XXXX-XXXXXX-XX/XXXX (fls. 18/22).
Diante das agressões do denunciado a vítima registrou boletim
de ocorrência (fls. 04/05), ofereceu representação (fls. 09) e solicitou medidas
protetivas (fls. 12/14).
Os fatos acima narrados, constituem delito de violência
doméstica contra a mulher, conforme ditames do artigo 5º da Lei 11.340/2006.
Diante
do
exposto,
o
denunciado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, violou a norma contida no artigo art. 129, § 9º, c/c
art. 61, alínea “f”, todos do Código Penal, razão pela qual o denuncio e requeiro que
o mesmo seja processado e ao final condenado, com observância do artigo 91 do
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Código Penal e 387, IV, do Código de Processo Penal (fixação de indenização pelos
danos causados à vítima) no que couber.
Cuiabá, 13 de outubro de 2.010.
Lindinalva Rodrigues Dalla Costa
Promotora de Justiça
.
Rol de testemunhas e informantes:
1. XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, vítima (fls. 04/05 e 10/11);
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Xª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ – MT.
Meritíssima Juíza,
1. Segue denúncia em separado contra XXXXXXXX
XX
XXXXX XXXXXXX.
2. Requeiro a adoção das seguintes diligências:
a) - Pedido de certidões dos cartórios distribuidores das
comarcas de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, sobre eventuais processos criminais
instaurados contra o denunciado;
Cuiabá, 13 de outubro de 2.010.
Lindinalva Rodrigues Dalla Costa
Promotora de Justiça
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