Ministério Público do Estado de Mato Grosso XX Promotoria Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher “A história da mulher é a história da pior tirania que o mundo conheceu: a tirania do mais forte sobre o mais fraco.”1 EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA ___ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ-MT O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, vem XXXXXXXXXXXX perante XX Vossa Excelência XXXXXXX oferecer XXXXXXXX, DENÚNCIA xxxxxxxxxxxx, contra xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em xx/xx/xxxx, natural de xxxxxxxxx - xx, com xx anos de idade na época dos fatos, filho de xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, residente na Rua xx, nº xx, quadra xx, XXX – XXX, setor XX, nesta Capital, pela prática, em tese, do seguinte fato delituoso: Depreende-se dos autos que no dia XX de xxxxx de XXXX, por volta das XX:XX horas, na Rua nº xx, nº xx, quadra nº xx, XXX – XXX, Setor XX, nesta Capital, o denunciado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, agrediu fisicamente sua ex-convivente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 1 Oscar Wilde Promotoria de Defesa da Mulher. Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Edifício Procurador de Justiça José Eduardo Faria, Setor D, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928. Cuiabá/MT. Fones: 65 3611-0600. E-mail: [email protected] EAJS Ministério Público do Estado de Mato Grosso XX Promotoria Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher A vítima conviveu maritalmente com o denunciado por um período de cinco anos, tendo uma filha em comum. Informa a vítima que se encontra separada do denunciado há cerca de um mês. Na data dos fatos, a vítima por ter se recusado a cozinhar um frango para o denunciado, foi agredida fisicamente por ele, que a jogou sobre a cama e tentou asfixiá-la, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial nº XXXX-XXXXXX-XX/XXXX (fls. 18/22). Diante das agressões do denunciado a vítima registrou boletim de ocorrência (fls. 04/05), ofereceu representação (fls. 09) e solicitou medidas protetivas (fls. 12/14). Os fatos acima narrados, constituem delito de violência doméstica contra a mulher, conforme ditames do artigo 5º da Lei 11.340/2006. Diante do exposto, o denunciado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, violou a norma contida no artigo art. 129, § 9º, c/c art. 61, alínea “f”, todos do Código Penal, razão pela qual o denuncio e requeiro que o mesmo seja processado e ao final condenado, com observância do artigo 91 do Promotoria de Defesa da Mulher. Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Edifício Procurador de Justiça José Eduardo Faria, Setor D, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928. Cuiabá/MT. Fones: 65 3611-0600. E-mail: [email protected] EAJS Ministério Público do Estado de Mato Grosso XX Promotoria Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Código Penal e 387, IV, do Código de Processo Penal (fixação de indenização pelos danos causados à vítima) no que couber. Cuiabá, 13 de outubro de 2.010. Lindinalva Rodrigues Dalla Costa Promotora de Justiça . Rol de testemunhas e informantes: 1. XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, vítima (fls. 04/05 e 10/11); Promotoria de Defesa da Mulher. Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Edifício Procurador de Justiça José Eduardo Faria, Setor D, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928. Cuiabá/MT. Fones: 65 3611-0600. E-mail: [email protected] EAJS Ministério Público do Estado de Mato Grosso XX Promotoria Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Xª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ – MT. Meritíssima Juíza, 1. Segue denúncia em separado contra XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. 2. Requeiro a adoção das seguintes diligências: a) - Pedido de certidões dos cartórios distribuidores das comarcas de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, sobre eventuais processos criminais instaurados contra o denunciado; Cuiabá, 13 de outubro de 2.010. Lindinalva Rodrigues Dalla Costa Promotora de Justiça Promotoria de Defesa da Mulher. Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n, Edifício Procurador de Justiça José Eduardo Faria, Setor D, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928. Cuiabá/MT. Fones: 65 3611-0600. E-mail: [email protected] EAJS