TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Ref. IC 001303

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá
Grupo Especial Projeto Verde Rio
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ref. IC 001303-002/2011 – Anexo: XLIV
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
representado pelo Promotor de Justiça titular da 16ª Promotoria
de
Justiça
de
Defesa
do
Meio
Ambiente
Natural
de
Cuiabá,
doravante denominado COMPROMITENTE, e a Srª. MARIA ELISABETE DA
COSTA BUENO SILVA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do
RG
nº
2795258-4
e
do
CPF
nº
793.024.751-15,
residente
e
domiciliado na Rua Estocolmo, nº 300, Residencial Alphagarden,
Bairro Senhor dos Passos, Cep: 78.048-095, doravante denominada
COMPROMISSÁRIA, resolvem, com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei
7.347/85, firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos
termos e condições que seguem:
 Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital
Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607
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1 – DA SITUAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL DO COMPROMISSÁRIO
A COMPROMISSÁRIA é possuidora de um imóvel
localizado na comunidade Barranco Alto II, em Santo Antônio de
Leverger-MT, o qual faz limite com a margem esquerda do Rio
Cuiabá (coordenadas: 15°57'42,06”S e 56°00'56,91”W).
Conforme consta no Relatório de Vistoria nº
017/Projeto Verde Rio/SEMA-SUF/2012, a COMPROMISSÁRIA suprimiu
parcialmente a cobertura vegetal nativa da Área de Preservação
Permanente do rio Cuiabá, além da presença dos seguintes fatores
que contribuem para a degradação da área e que, consequentemente,
impedem a regeneração de sua cobertura vegetal:
•
01 (uma) casa de alvenaria (consolidada), de 109,05m²,
construída a 25,20m do talude do rio;
•
01 (um) quiosque de madeira (Consolidado), com 57,41 m²,
localizado à 32,90 metros do rio;
•
01
(um)
tablado
flutuante
instalado
na
beira
barranco, necessitando de adequações;
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•
Acesso
ao
rio
feito
através
de
descida
direta
no
barranco;
•
Deposição
de
resíduos
sólidos
(pedaços
de
madeira,
ferragens, sucatas, lixos, etc...) e materiais de construção
(tijolos);
•
Rampa escavada no talude possivelmente
utilizada para
descida de barcos até do rio;
2 – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
2.1.
A
COMPROMISSÁRIA
reconhece
que
é
responsável pela ocorrência dos danos verificados na Área de
Preservação Permanente do rio Cuiabá, no trecho que passa por sua
propriedade, e, em vista disto, se compromete à cumprir com as
seguintes obrigações:
a) ISOLAR, até o dia 02 de fevereiro de 2014,
com cerca de arame liso toda a Área de Preservação Permanente de
sua propriedade. Será permitido na construção da cerca a
entre arame liso e
mescla
farpado, sendo os primeiros fios lisos, a fim
de possibilitar o trânsito de animais sem feri-los ;
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b) CONSTRUIR, até o dia 02 de fevereiro de
2014, uma escada de madeira, com corrimão de ambos os lados, de
modo que acompanhe toda a largura do barranco e não faça contato
direto com o solo, fixando, em sua base, uma passarela de madeira
para acesso ao tablado e ancoragem de embarcações, de modo que
aquele seja o único meio de acesso ao rio, sendo que os outros
acessos de descida ao rio deverão ser recuperados;
c) NÃO FAZER, a limpeza da vegetação de subbosque da Área de Preservação Permanente, não cortar o sarã do
barranco do rio, não fazer fogueiras ou pescar no barranco;
d) ADEQUAR, o tablado flutuante presente no
leito do rio, de modo que possua a dimensão máxima de 3 (três)
metros de largura por 5 (cinco) metros de comprimento (3m x 5m),
composto
de
proteção
plataforma,
lateral
em
toda
parapeito
sua
de
extensão
madeira,
e
local
flutuadores,
adequado
para
armazenamento do lixo e salva-vidas, sendo vedada a instalação de
estruturas
materiais
visando
capazes
cobrir
de
o
tablado,
bem
como
causar
poluição
visual
a
fixação
(faixas,
de
placas,
luminosos, etc), esta obrigação deve ser cumprida até dia 02 de
fevereiro de 2014;
e) UTILIZAR, a partir da assinatura deste Termo,
somente 01 (uma) trilha, de no máximo 1,5 metros de largura, para
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acesso ao rio, demarcando seu entorno para evitar a formação de
novos caminhos;
f)
estacionem,
embarcações
a
NÃO
partir
de
estacionar
da
e
assinatura
qualquer
natureza
não
permitir
deste
Termo,
na
Área
que
outros
veículos
de
ou
Preservação
Permanente;
g) RECOLHER, até o dia 22 de setembro de 2013,
todo
e
qualquer
Preservação
tipo
Permanente,
de
não
material
espalhado
depositando
e
nem
pela
Área
permitindo
de
que
outros depositem, resíduos sólidos ou materiais de construção na
Área de Preservação Permanente;
h) UTILIZAR, a partir da assinatura deste Termo,
somente 01 (uma) trilha, de no máximo 3,0 metros de largura que
ligue a casa até estrada que dá acesso à comunidade, devendo ser
aproveitado, para tanto, o caminho já existente e que margeia a
cerca lateral da propriedade, demarcando seu entorno.
i) INUTILIZAR, recompondo, a rampa feita para
descida de barcos ao rio; Caso o proprietário decida por mantê-la
deverá buscar licenciamento junto à SEMA (Secretaria de Meio
Ambiente);
j) PROMOVER a revegetação do barranco e da faixa
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de Área de Preservação Permanente que fica entre a margem do rio
até
alcançar
cinquenta
metros
(50m)
em
direção
à
casa,
contornando-a num raio de cinco (5) metros, com mudas de espécies
nativas da região e espaçamento máximo de 2 (dois)metros por 2
(dois)metros (2m X 2m) entre elas, devendo o plantio ser iniciado
imediatamente após a assinatura deste Termo e finalizado até 02
de fevereiro de 2014. Promover o monitoramento e a manutenção
(controle
de
pragas,
adubação,
coroamento,
irrigação,
etc)
das
mudas que forem plantadas e daquelas que possam surgir naturalmente
ou que vierem a ser repostas na área, durante um período mínimo de
três anos a partir de seu plantio, surgimento ou reposição;
2.2. A COMPROMISSÁRIA se obriga, também, a
não
realizar
qualquer
construção
na
Área
de
Preservação
Permanente, podendo apenas fazê-la fora dos limites da mesma.
Poderá, no entanto, fazer obras de manutenção e preservação da
edificação já existente, desde que, não impliquem no aumento de
sua área construída (109,05 m²).
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.
A
COMPROMISSÁRIA
deverá
informar
ao
COMPROMITENTE acerca do cumprimento das obrigações aqui assumidas
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(item 2.1) tão logo se expirem os prazos estabelecidos para o
adimplemento, sem prejuízo de ser determinada a realização de
vistoria in loco, por técnicos ambientais a serem designados pelo
COMPROMITENTE.
3.2.
obrigações
assumidas
O
não
ensejará
cumprimento
a
execução
de
do
qualquer
presente
das
título
(parcial ou integralmente), além da incidência de multa diária em
desfavor da COMPROMISSÁRIA, no valor de
R$ 300,00 (trezentos
reais),
ter
contado
da
data
em
que
deveria
sido
cumprida
a
obrigação.
3.3. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito
no CNPJ sob nº 09.115.652/0001-46, com sede na Av. Historiador
Rubens de Mendonça, nº 4193, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT), de
acordo
com
o
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Nº
10/2009,
o
fornecimento das mudas de espécies nativas da região destinadas
ao reflorestamento da Área de Preservação Permanente degradada,
mediante
apresentação
de
requerimento
escrito
pelo
COMPROMISSÁRIO.
3.4.
encaminhada
ao
Cópia
Instituto
do
Ação
presente
Verde
Termo
para
deverá
conhecimento
ser
e
fornecimento das mudas indicadas na cláusula anterior.
E por estarem de acordo, firmam, em duas vias
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de igual teor e forma, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
que,
de
pronto,
produzirá
os
independentemente
efeitos
legais
e
de
qualquer
eficácia
de
outro
título
ato,
executivo
extrajudicial, previsto no art. 5º, §6º, da Lei n. 7.347/85 c/c
art. 585, VIII, do Código de Processo Civil.
Cuiabá-MT, 02 de Setembro de 2013.
Domingos Sávio de Barros Arruda
Promotor de Justiça
Maria Elisabete da Costa Bueno Silva
Compromissária
Testemunhas:
1.___________________________
2.___________________________
RG:
RG:
CPF:
CPF:
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