MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Ref. IC 001303-002/2011 – Anexo: XLIV O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado pelo Promotor de Justiça titular da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, doravante denominado COMPROMITENTE, e a Srª. MARIA ELISABETE DA COSTA BUENO SILVA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 2795258-4 e do CPF nº 793.024.751-15, residente e domiciliado na Rua Estocolmo, nº 300, Residencial Alphagarden, Bairro Senhor dos Passos, Cep: 78.048-095, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, resolvem, com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos e condições que seguem: Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio 1 – DA SITUAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL DO COMPROMISSÁRIO A COMPROMISSÁRIA é possuidora de um imóvel localizado na comunidade Barranco Alto II, em Santo Antônio de Leverger-MT, o qual faz limite com a margem esquerda do Rio Cuiabá (coordenadas: 15°57'42,06”S e 56°00'56,91”W). Conforme consta no Relatório de Vistoria nº 017/Projeto Verde Rio/SEMA-SUF/2012, a COMPROMISSÁRIA suprimiu parcialmente a cobertura vegetal nativa da Área de Preservação Permanente do rio Cuiabá, além da presença dos seguintes fatores que contribuem para a degradação da área e que, consequentemente, impedem a regeneração de sua cobertura vegetal: • 01 (uma) casa de alvenaria (consolidada), de 109,05m², construída a 25,20m do talude do rio; • 01 (um) quiosque de madeira (Consolidado), com 57,41 m², localizado à 32,90 metros do rio; • 01 (um) tablado flutuante instalado na beira barranco, necessitando de adequações; Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 2 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio • Acesso ao rio feito através de descida direta no barranco; • Deposição de resíduos sólidos (pedaços de madeira, ferragens, sucatas, lixos, etc...) e materiais de construção (tijolos); • Rampa escavada no talude possivelmente utilizada para descida de barcos até do rio; 2 – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1. A COMPROMISSÁRIA reconhece que é responsável pela ocorrência dos danos verificados na Área de Preservação Permanente do rio Cuiabá, no trecho que passa por sua propriedade, e, em vista disto, se compromete à cumprir com as seguintes obrigações: a) ISOLAR, até o dia 02 de fevereiro de 2014, com cerca de arame liso toda a Área de Preservação Permanente de sua propriedade. Será permitido na construção da cerca a entre arame liso e mescla farpado, sendo os primeiros fios lisos, a fim de possibilitar o trânsito de animais sem feri-los ; Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio b) CONSTRUIR, até o dia 02 de fevereiro de 2014, uma escada de madeira, com corrimão de ambos os lados, de modo que acompanhe toda a largura do barranco e não faça contato direto com o solo, fixando, em sua base, uma passarela de madeira para acesso ao tablado e ancoragem de embarcações, de modo que aquele seja o único meio de acesso ao rio, sendo que os outros acessos de descida ao rio deverão ser recuperados; c) NÃO FAZER, a limpeza da vegetação de subbosque da Área de Preservação Permanente, não cortar o sarã do barranco do rio, não fazer fogueiras ou pescar no barranco; d) ADEQUAR, o tablado flutuante presente no leito do rio, de modo que possua a dimensão máxima de 3 (três) metros de largura por 5 (cinco) metros de comprimento (3m x 5m), composto de proteção plataforma, lateral em toda parapeito sua de extensão madeira, e local flutuadores, adequado para armazenamento do lixo e salva-vidas, sendo vedada a instalação de estruturas materiais visando capazes cobrir de o tablado, bem como causar poluição visual a fixação (faixas, de placas, luminosos, etc), esta obrigação deve ser cumprida até dia 02 de fevereiro de 2014; e) UTILIZAR, a partir da assinatura deste Termo, somente 01 (uma) trilha, de no máximo 1,5 metros de largura, para Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio acesso ao rio, demarcando seu entorno para evitar a formação de novos caminhos; f) estacionem, embarcações a NÃO partir de estacionar da e assinatura qualquer natureza não permitir deste Termo, na Área que outros veículos de ou Preservação Permanente; g) RECOLHER, até o dia 22 de setembro de 2013, todo e qualquer Preservação tipo Permanente, de não material espalhado depositando e nem pela Área permitindo de que outros depositem, resíduos sólidos ou materiais de construção na Área de Preservação Permanente; h) UTILIZAR, a partir da assinatura deste Termo, somente 01 (uma) trilha, de no máximo 3,0 metros de largura que ligue a casa até estrada que dá acesso à comunidade, devendo ser aproveitado, para tanto, o caminho já existente e que margeia a cerca lateral da propriedade, demarcando seu entorno. i) INUTILIZAR, recompondo, a rampa feita para descida de barcos ao rio; Caso o proprietário decida por mantê-la deverá buscar licenciamento junto à SEMA (Secretaria de Meio Ambiente); j) PROMOVER a revegetação do barranco e da faixa Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio de Área de Preservação Permanente que fica entre a margem do rio até alcançar cinquenta metros (50m) em direção à casa, contornando-a num raio de cinco (5) metros, com mudas de espécies nativas da região e espaçamento máximo de 2 (dois)metros por 2 (dois)metros (2m X 2m) entre elas, devendo o plantio ser iniciado imediatamente após a assinatura deste Termo e finalizado até 02 de fevereiro de 2014. Promover o monitoramento e a manutenção (controle de pragas, adubação, coroamento, irrigação, etc) das mudas que forem plantadas e daquelas que possam surgir naturalmente ou que vierem a ser repostas na área, durante um período mínimo de três anos a partir de seu plantio, surgimento ou reposição; 2.2. A COMPROMISSÁRIA se obriga, também, a não realizar qualquer construção na Área de Preservação Permanente, podendo apenas fazê-la fora dos limites da mesma. Poderá, no entanto, fazer obras de manutenção e preservação da edificação já existente, desde que, não impliquem no aumento de sua área construída (109,05 m²). 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A COMPROMISSÁRIA deverá informar ao COMPROMITENTE acerca do cumprimento das obrigações aqui assumidas Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio (item 2.1) tão logo se expirem os prazos estabelecidos para o adimplemento, sem prejuízo de ser determinada a realização de vistoria in loco, por técnicos ambientais a serem designados pelo COMPROMITENTE. 3.2. obrigações assumidas O não ensejará cumprimento a execução de do qualquer presente das título (parcial ou integralmente), além da incidência de multa diária em desfavor da COMPROMISSÁRIA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ter contado da data em que deveria sido cumprida a obrigação. 3.3. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito no CNPJ sob nº 09.115.652/0001-46, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4193, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT), de acordo com o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2009, o fornecimento das mudas de espécies nativas da região destinadas ao reflorestamento da Área de Preservação Permanente degradada, mediante apresentação de requerimento escrito pelo COMPROMISSÁRIO. 3.4. encaminhada ao Cópia Instituto do Ação presente Verde Termo para deverá conhecimento ser e fornecimento das mudas indicadas na cláusula anterior. E por estarem de acordo, firmam, em duas vias Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio de igual teor e forma, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que, de pronto, produzirá os independentemente efeitos legais e de qualquer eficácia de outro título ato, executivo extrajudicial, previsto no art. 5º, §6º, da Lei n. 7.347/85 c/c art. 585, VIII, do Código de Processo Civil. Cuiabá-MT, 02 de Setembro de 2013. Domingos Sávio de Barros Arruda Promotor de Justiça Maria Elisabete da Costa Bueno Silva Compromissária Testemunhas: 1.___________________________ 2.___________________________ RG: RG: CPF: CPF: Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 8