Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Inquérito Civil nº 057/2011 SIMP nº: 001446-081/2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa Meio Ambiente Natural da Comarca de Cuiabá, doravante denominado “COMPROMITENTE” e a Sra. MARIA GORETTI SERRA, brasileira, autônoma, RG: 852951 SSP/MT, CPF 854.036.101-97 e o Sr. ALEXIS SERRA, brasileiro, aposentado, portador do RG: 339 232 SSP/MT, CPF: 065.874.291-49; casados entre si, residentes na Rua 11, quadra 17, casa 09, Bairro Morada do Ouro II, em Cuiabá-MT, telefones (65) 9961-5446 ou 3644-3532, proprietários do imóvel localizado na Comunidade Barranco Alto II, em Santo Antônio de Leverger-MT, denominados “COMPROMISSÁRIOS”, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que se constitui em título executivo extrajudicial, em conformidade com o disposto no artigo 5°, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985 e artigo 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, na forma e termos que seguem. I- DO DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DO IMÓVEL 1.1. O imóvel objeto de degradação ambiental em área de preservação permanente (APP) possui aproximadamente 180 metros confrontantes com o rio Cuiabá, localiza-se na comunidade denominada Barranco Alto II, em Santo Antônio de Leverger (coordenadas 15º58’16, 973”S e 56º01’59,00”W) e é destinado ao lazer do COMPROMISSÁRIO. 1.2. Após análise do PRAD – (Plano de Recuperação de Área Degradada) apresentado pelo COMPROMISSÁRIO e vistoria in loco, foi emitido o Relatório de Vistoria nº 012/Projeto Verde Rio/SEMA- Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 1 de 7 Político Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá SUF/2012, que constata a existência de alguns fatores de degradação ambiental na área de preservação permanente do rio Cuiabá, compreendida no imóvel acima identificado. 1.3. Assim, considerando a necessidade de realização de adequações ambientais no imóvel para ajustar a conduta dos COMPROMISSÁRIOS às normas ambientais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO firma o presente termo de ajustamento de conduta cujas obrigações seguem abaixo. II- DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO: Isolamento da área de preservação permanente 2.1. Manter a cerca de isolamento localizada a aproximadamente 50 metros do rio, para criação de animais; 2.1.1 permanente tela, Não alambrado, utilizar, muros de na área alvenaria ou de preservação qualquer outro material que dificulte ou impeça a circulação da fauna silvestre Prazo imediato; 2.2. qualquer natureza (carro, Não permitir motocicletas, o acesso barcos, de etc.) veículos de na de área preservação permanente – Prazo imediato; 2.2.1. Fica ressalvada a possibilidade de acesso de veículos pela área de preservação permanente por meio de uma trilha com largura máxima de dois metros até a casa localizada a 16,50 metros do rio, podendo estacioná-los em um raio de cinco metros ao redor da referida construção. 2.3. Utilizar apenas um acesso ao rio pela APP, que deverá ser por meio de uma trilha com largura máxima de dois metros (2m), ficando expressamente proibido caminhos paralelos na borda do barranco – Prazo inicial: 30 de julho de 2013; Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 2 de 7 Político Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá Revegetação da área de preservação permanente degradada 2.4. Fazer o plantio de mudas de espécies nativas da região com espaçamento máximo de dois metros entre elas, em toda a área de preservação permanente da propriedade onde a vegetação estiver ausente ou com espaçamento maior que o aqui indicado – Prazo: até 30 de dezembro de 2013; 2.5. Promover, por um período mínimo de 03 anos a partir do plantio, o monitoramento e manutenção das mudas (controle de pragas, replantio, adubação, coroamento e irrigação durante o período de seca); 2.6. Não fazer a limpeza do sub-bosque (roçar) e não plantar hortaliças e novas espécies exóticas (mangueira, goiabeira, jabuticabeira, bananeira, cana de açúcar, bambu, etc.) na área de preservação permanente e não cortar o sarã da margem do rio (exceto na largura de 1,5 metros para acesso ao rio) - Prazo imediato; 2.6.1. Fica ressalvada a permanência das espécies nativas já existentes na área; 2.7. plantado na proximidade do Substituir, barranco do gradativamente, rio por mudas o de bambu espécies nativas da região – Prazo final: até 30 de julho de 2014; Recuperação do talude do rio 2.8. Plantar, de forma adensada, no barranco do rio, mudas de espécies nativas de rápido crescimento, adaptadas a ambientes sujeitos à inundação periódica, a exemplo do sarã - Prazo: até 30 de setembro de 2013; 2.9. Adotar medidas de mitigação dos processos erosivos existentes ao longo do barranco, utilizando barreiras de madeira nos pontos mais críticos, consorciada ao plantio da vegetação Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 3 de 7 Político Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá descrita no item acima – Prazo: até 30 de setembro de 2013; 2.10. Acessar o rio apenas por meio da escada de ferro já existente – Prazo imediato; 2.10.1. Adequar a escada acima referida, instalando-se corrimão em ambas laterais e anexar passarela de madeira ao primeiro degrau a fim de evitar o pisoteio diretamente sobre o talude – Prazo: até 30 de dezembro de 2013; 2.11. Promover o cadastramento do tablado flutuante para pesca junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Prazo: até 30 de dezembro de 2013; 2.11.1. Apresentar o cadastramento do tablado flutuante para pesca ao COMPROMITENTE no prazo de 120 dias a contar do protocolo do requerimento junto ao órgão ambiental estadual; Adequação das benfeitorias 2.12. Demolir as instalações abaixo descritas, retirando todo o entulho para fora dos limites da APP, devendo ser promovida a revegetação do local – Prazo: até 30 de dezembro de 2013; Construções/Instalação Área (m²) Distância do talude do rio (m) Cercado (tela) 159,9 6,70 Galinheiro (tela) 27,88 37,50 Horta (desativada) 31 16,50 Cercado canário (tela) 2,59 35,8 Piscina (alvenaria) Cercado (madeira) ganso 2,59 de 5 cabras 16,00 96,00 Horta suspensa (tela) 8,28 25,60 Canteiro 2,00 25,60 2.13. Não ampliar as seguintes construções, Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 4 de 7 Político Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá podendo apenas realizar as obras necessárias à sua manutenção, que não implique em aumento da área construída: Construções/Instalação Área (m²) Distância do talude do rio (m) Casa+Cercado (madeira) 444,6 16,50 Casa do triturador 19,08 38,3 Cocho (alvenaria) 11,00 64,00 Casa caseiro (alvenaria) 109,25 3,6 2 caixas suspensas d'água 36,00 2.14. Realocar a área destinada à criação de animais (galinha, cabra, gado, cavalo, etc.) para além de cinquenta metros (50m) da área de preservação permanente – Prazo: até 30 de dezembro de 2013; 2.15. Providenciar adequado sistema de destinação dos efluentes da pia de cozinha e do tanque instalado na casa do caseiro – Prazo: até 30 de dezembro de 2013; Outras medidas 2.16. Retirar da área protegida o lixo, as sucatas, os tambores, materiais de construção e qualquer outro resíduo sólido presente no local – Prazo: até 30 de julho de 2013; 2.17. Recolher e encaminhar, periodicamente, o lixo não orgânico até um ponto de coleta municipal para destinação adequada, ficando proibida a feitura de fogueiras no local; 2.18. Adotar medidas preventivas a queimadas e incêndios na área de preservação permanente em recuperação, tais como aceiros, manutenção em instalações elétricas, jamais queimar folhas secas e lixo em geral, durante o período de estiagem; 2.19. Cabe aos COMPROMISSÁRIOS informar Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 5 de 7 ao Político Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá COMPROMITENTE o cumprimento das obrigações assumidas ao final do último prazo estabelecido neste termo. III - DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Os COMPROMISSÁRIOS se obriga a assegurar amplo acesso à fiscalização do Ministério Público do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à OSCIP AÇÃO VERDE para que seja verificado o adimplemento do que ora está sendo ajustado; 3.2. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito no CNPJ sob nº 09.115,652/0001-46, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4193, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT), de acordo com a o Termo de Cooperação Técnica nº 10/2009 (Cláusula Terceira, letra b, item III), o fornecimento das mudas de espécies nativas da região, destinadas ao reflorestamento do barranco e da Área de Preservação Permanente degradada, mediante apresentação de requerimento escrito pelos COMPROMISSÁRIOS. 3.3. Caberá também ao INSITUTO AÇÃO VERDE, em havendo disponibilidade, o fornecimento de produto madeireiro necessário à construção da passarela anexa à escada e à contenção do barranco do rio, mediante apresentação de requerimento escrito pelos COMPROMISSÁRIOS até o dia 15/08/2013. 3.3.1. Os COMPROMISSÁRIOS ficam cientes de que a solicitação do produto madeireiro realizada intempestivamente desobriga o Instituto Açao Verde a disponibilizá-lo, sem que influencie nos prazos das obrigações assumidas. 3.4. O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos estabelecidos importará no pagamento de multa diária em desfavor do COMPROMISSÁRIO, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) , que será revertido para o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMAM, sem prejuízo da propositura das ações judiciais cabíveis. E por estarem ajustados, firmam o presente Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 6 de 7 Político Ministério Público do Estado de Mato Grosso 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma prevista nos artigo 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 e artigo 585, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cuiabá, 25 de julho de 2013. Ana Luiza A. Peterlini de Souza Promotora de Justiça Alexis Serra Compromissário Compromitente Maria Gorette Serra Compromissária Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected] p. 7 de 7 Político