TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Inquérito Civil nº 057

Propaganda
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Inquérito Civil nº 057/2011
SIMP nº: 001446-081/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa Meio Ambiente
Natural da Comarca de Cuiabá, doravante denominado “COMPROMITENTE” e a
Sra. MARIA GORETTI SERRA, brasileira, autônoma, RG: 852951 SSP/MT, CPF
854.036.101-97 e o Sr. ALEXIS SERRA, brasileiro, aposentado, portador
do
RG:
339
232
SSP/MT,
CPF:
065.874.291-49;
casados
entre
si,
residentes na Rua 11, quadra 17, casa 09, Bairro Morada do Ouro II, em
Cuiabá-MT,
telefones
(65)
9961-5446
ou
3644-3532,
proprietários
do
imóvel localizado na Comunidade Barranco Alto II, em Santo Antônio de
Leverger-MT, denominados “COMPROMISSÁRIOS”, celebram o presente TERMO
DE
AJUSTAMENTO
DE
CONDUTA,
que
se
constitui
em
título
executivo
extrajudicial, em conformidade com o disposto no artigo 5°, § 6º, da
Lei Federal nº 7.347/1985 e artigo 585, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, na forma e termos que seguem.
I- DO DIAGNÓSTICO SÓCIO-AMBIENTAL DO IMÓVEL
1.1. O imóvel objeto de degradação ambiental em
área de preservação permanente (APP) possui aproximadamente 180 metros
confrontantes com o rio Cuiabá, localiza-se na comunidade denominada
Barranco Alto II, em Santo Antônio de Leverger (coordenadas 15º58’16,
973”S e 56º01’59,00”W) e é destinado ao lazer do COMPROMISSÁRIO.
1.2. Após análise do PRAD – (Plano de Recuperação
de
Área Degradada) apresentado pelo COMPROMISSÁRIO e vistoria in loco,
foi emitido o Relatório de Vistoria nº 012/Projeto Verde Rio/SEMA-
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 1 de 7
Político
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
SUF/2012, que constata a existência de alguns fatores de degradação
ambiental na área de preservação permanente do rio Cuiabá, compreendida
no imóvel acima identificado.
1.3. Assim, considerando a necessidade de realização
de
adequações
ambientais
no
imóvel
para
ajustar
a
conduta
dos
COMPROMISSÁRIOS às normas ambientais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO firma o presente termo de ajustamento de conduta cujas
obrigações seguem abaixo.
II- DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO:
Isolamento da área de preservação permanente
2.1. Manter a cerca de isolamento localizada a
aproximadamente 50 metros do rio, para criação de animais;
2.1.1
permanente
tela,
Não
alambrado,
utilizar,
muros
de
na
área
alvenaria
ou
de
preservação
qualquer
outro
material que dificulte ou impeça a circulação da fauna silvestre Prazo imediato;
2.2.
qualquer
natureza
(carro,
Não
permitir
motocicletas,
o
acesso
barcos,
de
etc.)
veículos
de
na
de
área
preservação permanente – Prazo imediato;
2.2.1. Fica ressalvada a possibilidade de acesso
de veículos pela área de preservação permanente por meio de uma trilha
com largura máxima de dois metros até a casa localizada a 16,50 metros
do rio, podendo estacioná-los em um raio de cinco metros ao redor da
referida construção.
2.3. Utilizar apenas um acesso ao rio pela APP,
que deverá ser por meio de uma trilha com largura máxima de dois
metros (2m), ficando expressamente proibido caminhos paralelos na borda
do barranco – Prazo inicial: 30 de julho de 2013;
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 2 de 7
Político
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
Revegetação da área de preservação permanente degradada
2.4. Fazer o plantio de mudas de espécies nativas
da região com espaçamento máximo de dois metros entre elas, em toda a
área de preservação permanente da propriedade onde a vegetação estiver
ausente ou com espaçamento maior que o aqui indicado – Prazo: até 30 de
dezembro de 2013;
2.5. Promover, por um período mínimo de 03 anos
a partir do plantio, o monitoramento e manutenção das mudas (controle
de
pragas,
replantio,
adubação,
coroamento
e
irrigação
durante
o
período de seca);
2.6. Não fazer a limpeza do sub-bosque (roçar) e
não plantar hortaliças e novas espécies exóticas (mangueira, goiabeira,
jabuticabeira,
bananeira,
cana
de
açúcar,
bambu,
etc.)
na
área
de
preservação permanente e não cortar o sarã da margem do rio (exceto na
largura de 1,5 metros para acesso ao rio) - Prazo imediato;
2.6.1.
Fica
ressalvada
a
permanência
das
espécies nativas já existentes na área;
2.7.
plantado
na
proximidade
do
Substituir,
barranco
do
gradativamente,
rio
por
mudas
o
de
bambu
espécies
nativas da região – Prazo final: até 30 de julho de 2014;
Recuperação do talude do rio
2.8. Plantar, de forma adensada, no barranco do
rio,
mudas
de
espécies
nativas
de
rápido
crescimento,
adaptadas
a
ambientes sujeitos à inundação periódica, a exemplo do sarã - Prazo:
até 30 de setembro de 2013;
2.9. Adotar medidas de mitigação dos processos
erosivos
existentes
ao
longo
do
barranco,
utilizando
barreiras
de
madeira nos pontos mais críticos, consorciada ao plantio da vegetação
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 3 de 7
Político
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
descrita no item acima – Prazo: até 30 de setembro de 2013;
2.10. Acessar o rio apenas por meio da escada de
ferro já existente – Prazo imediato;
2.10.1.
Adequar
a
escada
acima
referida,
instalando-se corrimão em ambas laterais e anexar passarela de madeira
ao primeiro degrau a fim de evitar o pisoteio diretamente sobre o
talude – Prazo: até 30 de dezembro de 2013;
2.11. Promover o cadastramento do tablado flutuante
para pesca junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Prazo: até
30 de dezembro de 2013;
2.11.1. Apresentar o cadastramento do tablado
flutuante para pesca ao COMPROMITENTE no prazo de 120 dias a contar do
protocolo do requerimento junto ao órgão ambiental estadual;
Adequação das benfeitorias
2.12. Demolir as instalações abaixo descritas,
retirando todo o entulho para fora dos limites da APP, devendo ser
promovida a revegetação do local – Prazo: até 30 de dezembro de 2013;
Construções/Instalação
Área (m²)
Distância do talude do rio (m)
Cercado (tela)
159,9
6,70
Galinheiro (tela)
27,88
37,50
Horta (desativada)
31
16,50
Cercado canário (tela)
2,59
35,8
Piscina
(alvenaria)
Cercado
(madeira)
ganso 2,59
de
5
cabras 16,00
96,00
Horta suspensa (tela)
8,28
25,60
Canteiro
2,00
25,60
2.13.
Não
ampliar
as
seguintes
construções,
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 4 de 7
Político
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
podendo apenas realizar as obras necessárias à sua manutenção, que não
implique em aumento da área construída:
Construções/Instalação
Área (m²)
Distância do talude do rio (m)
Casa+Cercado (madeira)
444,6
16,50
Casa do triturador
19,08
38,3
Cocho (alvenaria)
11,00
64,00
Casa caseiro
(alvenaria)
109,25
3,6
2
caixas
suspensas
d'água
36,00
2.14. Realocar a área destinada à criação de
animais (galinha, cabra, gado, cavalo, etc.) para além de cinquenta
metros (50m) da área de preservação permanente
– Prazo: até 30 de
dezembro de 2013;
2.15.
Providenciar
adequado
sistema
de
destinação dos efluentes da pia de cozinha e do tanque instalado na
casa do caseiro – Prazo: até 30 de dezembro de 2013;
Outras medidas
2.16.
Retirar
da
área
protegida
o
lixo,
as
sucatas, os tambores, materiais de construção e qualquer outro resíduo
sólido presente no local – Prazo: até 30 de julho de 2013;
2.17. Recolher e encaminhar, periodicamente, o
lixo não orgânico até um ponto de coleta municipal para destinação
adequada, ficando proibida a feitura de fogueiras no local;
2.18. Adotar medidas preventivas a queimadas e
incêndios na área de preservação permanente em recuperação, tais como
aceiros, manutenção
em instalações
elétricas, jamais
queimar folhas
secas e lixo em geral, durante o período de estiagem;
2.19.
Cabe
aos
COMPROMISSÁRIOS
informar
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 5 de 7
ao
Político
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
COMPROMITENTE o cumprimento das obrigações assumidas ao final do último
prazo estabelecido neste termo.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os COMPROMISSÁRIOS se obriga a assegurar
amplo
acesso
à
fiscalização
do
Ministério
Público
do
Estado,
da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à OSCIP AÇÃO VERDE para que seja
verificado o adimplemento do que ora está sendo ajustado;
3.2. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito
no CNPJ sob nº 09.115,652/0001-46, com sede na Av. Historiador Rubens
de Mendonça, nº 4193, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT), de acordo com a o
Termo de Cooperação Técnica nº 10/2009 (Cláusula Terceira, letra b,
item III), o fornecimento das mudas de espécies nativas da região,
destinadas ao reflorestamento do barranco e da Área de Preservação
Permanente
degradada,
mediante
apresentação
de
requerimento
escrito
pelos COMPROMISSÁRIOS.
3.3. Caberá também ao INSITUTO AÇÃO VERDE, em
havendo
disponibilidade,
o
fornecimento
de
produto
madeireiro
necessário à construção da passarela anexa à escada e à contenção do
barranco do rio, mediante apresentação de requerimento escrito pelos
COMPROMISSÁRIOS até o dia 15/08/2013.
3.3.1. Os COMPROMISSÁRIOS ficam cientes de que
a
solicitação
do
produto
madeireiro
realizada
intempestivamente
desobriga o Instituto Açao Verde a disponibilizá-lo, sem que influencie
nos prazos das obrigações assumidas.
3.4. O não cumprimento das obrigações assumidas
nos prazos estabelecidos importará no pagamento de
multa diária em
desfavor do COMPROMISSÁRIO, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) , que
será revertido para o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMAM, sem
prejuízo da propositura das ações judiciais cabíveis.
E
por
estarem
ajustados,
firmam
o
presente
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 6 de 7
Político
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural
Grupo Especial Projeto Verde Rio Cuiabá
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma prevista nos artigo 5º, § 6º
da Lei nº 7.347/85 e artigo 585, inciso VIII do Código de Processo
Civil.
Cuiabá, 25 de julho de 2013.
Ana Luiza A. Peterlini de Souza
Promotora de Justiça
Alexis Serra
Compromissário
Compromitente
Maria Gorette Serra
Compromissária
Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital - Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro
Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT, Fone: 3611-0600 / 3611-2607 – e-mail: [email protected]
p. 7 de 7
Político
Download