MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá Portaria nº 18/2011 Considerando a denúncia de fraude na concessão de Plano de Exploração Florestal aprovado pelo Órgão Ambietnal estadual, referente à “Fazenda Laje I”, de propriedade de J.A Jacobson e Cia Ltda, localizada no município de Porto Esperidião-MT, uma vez que a tipologia vegetal da área seria cerrado e não de floresta; Considerando oriundos desse comercialização Plano de que os estariam produtos créditos sendo florestais florestais utilizados extraídos de para outras propriedades rurais localizadas nos municípios de Comodoro-MT e Nova Lacerda-MT e também de áreas localizadas no Parque Estadual da Santa Bárbara, Unidade de Conservação Estadual criada pelo decreto nº 1.797, de 04/11/97 e regulamentado pela Lei nº 7.165, de 23/08/1999; Considerando que a notícia da fraude ainda informa que a renovação da LAU, do PEF e do comprovante de crédito florestal da “Fazenda Laje I” foram emitidos e liberados em favor de J.A. Jacobson sem que se procedesse à vistoria no local pelo Órgão Ambiental; Considerando que a fraude na concessão de Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-0615 [email protected] 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá licenças ambientais e em Planos de Exploração Florestal a fim de acobertar o comércio ilegal de madeira é conduta considerada lesiva ao meio ambiente, posto que dá margem ao desmatamento ilegal; Considerando as atribuições conferidas ao Ministério Público para instaurar Inquérito Civil e propor Ação Civil Pública, na forma da Lei nº 7.347/1985, arts. 5º, I e 8º, em razão de danos causados ao meio ambiente e a qualquer interesse difuso e coletivo; DETERMINO a abertura de INQUÉRITO CIVIL, na forma prevista no art. 129, III da Constituição Federal , art. 25, inciso IV, alínea a da Lei 8.625/93 e art. 60 , inciso VI, alínea b da Lei Complementar estadual nº 416/2010, visando apurar os fatos em todas as suas extensões e por conseguinte, tome-se as seguintes providências: 1 - Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos a ela relacionados promovendo-se, ao depois, o registro necessário; 2 - Dê ciência à Sra. Caroline Diefenbach Xavier, analista jurídico desta Promotoria de Justiça, de sua designação para secretariar o presente Inquérito Civil; Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-0615 [email protected] 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá 3 – Desentranhe-se dos autos os documentos constantes às fls. 453/851 por serem cópias idênticas aos de fls. 59/450. Após arquive-se. 4 – Requisite-se ao Órgão Ambiental vistoria na propriedade para que certifique se houve efetiva exploração na área correspondente ao Plano de Exploração Florestal – Fazenda Laje I - conforme indica a movimentação de créditos florestais constantes no CC-SEMA; 5 Procuradoria - Remeta-se Especializada em cópia Defesa desta Ambiental Portaria e da à Ordem Urbanística. Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2011. Domingos Sávio de Barros Arruda Promotor de Justiça Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-0615 [email protected] 3