18/2011 001054-002/2008 IC Cuiabá Abertura de INQUÉRITO

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá
Portaria nº 18/2011
Considerando
a
denúncia
de
fraude
na
concessão de Plano de Exploração Florestal aprovado pelo Órgão
Ambietnal estadual, referente à “Fazenda Laje I”, de propriedade
de J.A Jacobson e Cia Ltda, localizada no município de Porto
Esperidião-MT, uma vez que a tipologia vegetal da área seria
cerrado e não de floresta;
Considerando
oriundos
desse
comercialização
Plano
de
que
os
estariam
produtos
créditos
sendo
florestais
florestais
utilizados
extraídos
de
para
outras
propriedades rurais localizadas nos municípios de Comodoro-MT e
Nova Lacerda-MT e também de áreas localizadas no Parque Estadual
da Santa Bárbara, Unidade de Conservação Estadual criada pelo
decreto nº 1.797, de 04/11/97 e regulamentado pela Lei nº 7.165,
de 23/08/1999;
Considerando que a notícia da fraude ainda
informa que a renovação da LAU, do PEF e do comprovante de
crédito florestal da “Fazenda Laje I” foram emitidos e liberados
em favor de J.A. Jacobson sem que se procedesse à vistoria no
local pelo Órgão Ambiental;
Considerando
que
a
fraude
na
concessão
de
 Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital
Centro Político Administrativo CEP: 78049-928
☎ (65) 3611-0615
 [email protected]
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá
licenças ambientais e em Planos de Exploração Florestal a fim de
acobertar o comércio ilegal de madeira é conduta considerada
lesiva ao meio ambiente, posto que dá margem ao desmatamento
ilegal;
Considerando
as
atribuições
conferidas
ao
Ministério Público para instaurar Inquérito Civil e propor Ação
Civil Pública, na forma da Lei nº 7.347/1985, arts. 5º, I e 8º,
em
razão
de
danos
causados
ao
meio
ambiente
e
a
qualquer
interesse difuso e coletivo;
DETERMINO a abertura de INQUÉRITO CIVIL, na
forma prevista no art. 129, III da Constituição Federal , art.
25, inciso IV, alínea a da Lei 8.625/93 e art. 60 , inciso VI,
alínea b da Lei Complementar estadual nº 416/2010, visando apurar
os fatos em todas as suas extensões e por conseguinte, tome-se as
seguintes providências:
1 - Autue-se a presente Portaria juntamente
com os documentos a ela relacionados promovendo-se, ao depois, o
registro necessário;
2 -
Dê ciência à Sra. Caroline Diefenbach
Xavier, analista jurídico desta Promotoria de Justiça, de sua
designação para secretariar o presente Inquérito Civil;
 Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital
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16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá
3 – Desentranhe-se dos autos os documentos
constantes às fls. 453/851 por serem cópias idênticas aos de fls.
59/450. Após arquive-se.
4 – Requisite-se ao Órgão Ambiental vistoria
na propriedade para que certifique se houve efetiva exploração na
área correspondente ao Plano de Exploração Florestal – Fazenda
Laje I - conforme indica a movimentação de créditos florestais
constantes no CC-SEMA;
5
Procuradoria
-
Remeta-se
Especializada
em
cópia
Defesa
desta
Ambiental
Portaria
e
da
à
Ordem
Urbanística.
Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2011.
Domingos Sávio de Barros Arruda
Promotor de Justiça
 Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital
Centro Político Administrativo CEP: 78049-928
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