MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Inquérito Civil nº 001303-002/2011 – Anexo XXXIII O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado pelo Promotor de Justiça titular da 16ª Promotoria de Justiça doravante de Defesa denominado do Meio Ambiente COMPROMITENTE, e Natural a Srª. de MARIA Cuiabá, HELENA MODONEZI DOS SANTOS, brasileira, casada , promotora de vendas, inscrita no RG nº 1563999-1 SSP/MT e 747.986.939-87, residente e portadora do CPF de nº domiciliada na Rua Rondonópolis, nº88; Bairro Jardim Glória II - Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, resolvem, com fulcro no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos e condições que seguem: 1 – DA SITUAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL DA COMPROMISSÁRIA Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio A COMPROMISSÁRIA é possuidora de um imóvel localizado na comunidade Barranco Alto II, em Santo Antônio de Leverger-MT, o qual faz limite com a margem esquerda do rio Cuiabá (coordenadas: 15°58'05,563”S e 56°01'44,215”W). Conforme consta no Relatório de Vistoria nº 082/Projeto Verde Rio/SEMA-SUF/2012 (fls. 27-39), a COMPROMISSÁRIA suprimiu a cobertura vegetal nativa da Área de Preservação Permanente do rio Cuiabá, além da presença dos seguintes fatores que contribuem para a degradação da área e que, consequentemente, impedem a regeneração de sua cobertura vegetal: • 01 (uma) casa em alvenaria, com 131,44m² de área à 60,00 construída, localizada à 38,70 metros do rio Cuiabá; • 01 (um) galinheiro de 198,00m², construído metros do rio; • 01 (uma) escada de madeira, necessitando de adequações, utilizada como acesso ao rio; • Descida para o rio feita diretamente pelo barranco; • Prática de pesca no barranco do rio Cuiabá; Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio 01 (um) tablado flutuante instalado na beira do rio • Cuiabá, sem observação das medidas de segurança; 01 (uma) pia/limpador de peixes disposto na APP, cujos • efluentes são lançados diretamente no barranco do rio; Deposição • sucatas, de tambores, materiais sólidos, tais cadeiras, etc, Área em como, de telhas, Preservação Permanente; Lançamento de efluentes da cozinha à céu aberto (figura • 05, fls. 34); • Utilização de duas trilhas para acesso ao rio; • Uso de alambrado na beira da estrada e cerca de arame farpado em uma das laterais da propriedade; 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA 2.1. A COMPROMISSÁRIA reconhece que é responsável pela ocorrência dos danos verificados na Área de Preservação Permanente do rio Cuiabá, no trecho que passa por sua propriedade, e, em vista disto, se compromete à cumprir Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio com as seguintes obrigações: a) ADOTAR, até 24 de agosto de 2013, um único acesso que liga a casa à estrada principal, que deverá ter no máximo 3 (três) metros de largura, delimitando suas laterais; b) RETIRAR, até o dia 04 de julho de 2013, a pia/limpador de peixes instalado na Área de Preservação Permanente; c) REMOVER, 24 de outubro, a cerca de arame farpado e o alambrado da beira da estrada, substituindo-os por arame liso em toda a área da APP; d) Termo, somente 01 UTILIZAR, (uma) trilha, a partir de no da assinatura máximo 1,5 deste metros de largura para acesso ao rio, demarcando seu entorno para evitar a formação de novos caminhos; e) ADEQUAR, até o dia 24 de outubro 2013, o tablado flutuante ultrapassar a existente na propriedade, que não poderá dimensão máxima de 3 (três) metros de largura por 5 (cinco) metros de comprimento (3m x 5m), e deverá ser composto de plataforma, flutuadores, proteção lateral em toda sua extensão e local adequado para armazenamento do lixo e salva-vidas, sendo vedada a instalação de estruturas visando cobrir o tablado, bem Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio como a fixação de materiais capazes de causar poluição visual (faixas, placas, luminosos, etc); f) ADEQUAR, até dia 24 de outubro de 2013, a escada de madeira, devendo possuir corrimão de ambos os lados, acompanhar toda a largura do talude (barranco) e não fazer contato direto com o solo, fixando-se em sua base, uma passarela de madeira, para acesso ao tablado, servindo para ancoragem das embarcações que não poderão mais ser ancoradas diretamente no barranco, e de modo que esta escada seja o único meio de acesso ao rio; g) NÃO PROMOVER, a partir da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta, limpeza da vegetação de subbosque da Área de Preservação Permanente, nem cortar o sarã do talude do rio, não acender fogueiras e não pescar no barranco; i) DESATIVAR, a partir da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta, qualquer outra trilha e descida direta no barranco, fazendo a recomposição das áreas com mudas de espécies nativas; j) RETIRAR, a partir da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta, todo e qualquer tipo de material sólido (lixo, madeiras, sucatas, etc...) espalhado na Área de Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio Preservação Permanente; j) 2013, a contenção PROMOVER, dos até processos o dia 24 erosivos de outrubro no de barranco, principalmente embaixo da escada e onde está a outra descida a ser desativada, utilizando estrutura de madeira consorciada com o plantio do sarã; k) REMOVER, até o dia 24 de julho de 2013, o galinheiro instalado na Área de Preservação Permanente, fazendo a recomposição do local; l) NÃO ESTACIONAR e não permitir que outros estacionem, embarcações a partir de da qualquer assinatura natureza deste na Termo, Área veículos de ou Preservação Permanente; m) PROMOVER a revegetação do barranco e da faixa de Área de Preservação Permanente que fica entre a margem do rio até alcançar cinquenta metros (50m) em direção à frente do imóvel, com mudas de espécies nativas da região e espaçamento máximo de 2 (dois)metros por 2 (dois)metros (2m X 2m) entre elas, contornando a residência já edificada, num raio de 5m (cinco metros), devendo o plantio ser iniciado imediatamente após a assinatura deste Termo e finalizado até 24 de novembro de 2013. O Compromissário deverá, ainda, após promover a revegetação, fazer Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio o monitoramento coroamento, daquelas e a manutenção irrigação, que possam etc) surgir (controle das mudas de que naturalmente pragas, forem ou que adubação, plantadas vierem a e ser repostas na área, durante um período mínimo de três anos a partir de seu plantio, surgimento ou reposição; 2.2. A COMPROMISSÁRIA se obriga, também, a não realizar novas construções na APP (100 metros), podendo apenas fazer fora dos limites da mesma. Poderá, no entanto, fazer obras de manutenção e conservação da construção já existente, desde que, não implique em aumento da área já construída. 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A COMPROMISSÁRIA deverá informar ao COMPROMITENTE acerca do cumprimento das obrigações aqui assumidas (item 2.1) tão logo se expirem os prazos estabelecidos para o adimplemento, sem prejuízo de ser determinada a realização de vistoria in loco, por técnicos ambientais a serem designados pelo COMPROMITENTE. 3.2. obrigações assumidas O não ensejará cumprimento a execução do de qualquer presente título Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 7 das MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio (parcial ou integralmente), além da incidência de multa diária em desfavor da COMPROMISSÁRIA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ter contado da data em que deveria sido cumprida a obrigação. 3.3. Caberá ao INSTITUTO AÇÃO VERDE (inscrito no CNPJ sob nº 09.115.652/0001-46, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4193, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT), de acordo com o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2009, o fornecimento das mudas de espécies nativas da região destinadas ao reflorestamento da Área de Preservação Permanente degradada, bem como de madeira para a adequação da escada, do tablado, da passarela e construção da contenção do barranco, mediante apresentação de requerimento escrito pela COMPROMISSÁRIA. 3.4. encaminhada ao Cópia Instituto do Ação presente Verde Termo para deverá ser conhecimento e fornecimento do material indicado na cláusula anterior. E por estarem de acordo, firmam, em duas vias de igual teor e forma, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que, de pronto, produzirá os independentemente efeitos legais e de eficácia qualquer de outro título ato, executivo extrajudicial, previsto no art. 5º, §6º, da Lei n. 7.347/85 c/c Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá Grupo Especial Projeto Verde Rio art. 585, VIII, do Código de Processo Civil. Cuiabá-MT, 24 de junho de 2013. Domingos Sávio de Barros Arruda Promotor de Justiça Maria Helena Modonezi dos Santos Compromissária Testemunhas: 1.___________________________ 2.___________________________ RG: RG: CPF: CPF: Av. Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Edifício Sede das Promotorias de Justiça da Capital Centro Político Administrativo CEP: 78049-928 ☎ (65) 3611-2607 9