Pesquisa do Idec aponta venda casada em empréstimos do BB, Itaú

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Pesquisa do Idec aponta
venda casada em
empréstimos do BB,
Itaú e Santander
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YOLANDA FORDELONE
segunda-feira 08/09/14
Bancos incluíram um seguro de empréstimo na concessão de
crédito pessoal, prática proibida no Código de Defesa do
Consumidor
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Idec identificou cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo dos seis bancos
pesquisados. Foto: Free Image
Desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os maiores bancos do
País continuam a realizar vendas casadas de produtos, uma prática proibida por
lei. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
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Delfim e Barros
com os seis maiores bancos do País, na concessão de empréstimo pessoal três
instituições (Banco do Brasil, Itaú e o Santander) incluíram um seguro de proteção
RECOMENDADAS
ao crédito sem a autorização do consumidor.
A venda casada ocorre quando um consumidor adquire um produto e é obrigado a
comprar outro para levar junto. A pesquisa do Idec foi realizada entre 27 de junho
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cantora
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e 11 de julho. Nela, os pesquisadores do Idec foram aos seis maiores bancos (BB,
Campos oferece uma atuação visceral
Bradesco, Caixa Econômico Federal, HSBC, Itaú e Santander) e solicitaram um
Franz Ferdinand traz seu novo e
elogiado show a SP
empréstimo pessoal de R$ 300, dividido em seis parcelas.
No último levantamento que o Idec havia feito sobre o tema, em 2012, o Banco do
Apresentação acontece no próximo dia 30
Brasil e o Santandar já haviam cometido a mesma infração. Segundo o Instituto, o
problema é generalizado. Em enquete no site do Idec com 533 internautas, 70%
Público aprova caráter político da
Bienal de Artes
disseram que o banco obrigou a aquisição de um empréstimo ou financiamento,
Mostra atraiu atenção por obras que tratam de conflitos sociais e
religiosos
seja por incluir o serviço sem informá-los ou por alegar que sem ele o crédito não
Gabriel García Márquez ganha
biografia em quadrinhos
seria liberado.
O valor do seguro embutido nas operações foi baixo no caso do Banco do Brasil e
do Itaú (R$ 2,19 e R$ 4,14, respectivamente) e mais elevado no Santander (R$ 27).
Espíritos gráficos da vida e obra do autor apresentam
homogeneidade
“O seguro garante à instituição financeira receber o recurso caso o cliente não
pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar
OPINIÃO
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com os juros e a multa pelo atraso quando fica inadimplente”, explica economista
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do Idec e responsável pela pesquisa, Ione Amorim.
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Outros problemas. Segundo o Idec, outros problemas foram constatados na
pesquisa. O Santander não liberou o empréstimo pessoal de R$ 300 ao
pesquisador, mas disponibilizou um limite de cheque especial de R$ 5 mil. “Ao
aprovar uma linha de crédito mais cara como é o cheque especial, que tem taxa
média de 9% ao mês, enquanto a do crédito pessoal é de 5%, o banco induz o
consumidor ao endividamento e limita o seu direito de escolha”, destaca a
economista.
Dos seis bancos pesquisados, apenas o Itaú entregou o contrato da operação de
crédito, mas só dez dias depois, contrariando o artigo 46 do CDC que prevê que o
documento seja fornecido na hora da negociação. O contrato enviado pelo Itaú não
apresentava identificação do contratante nem as condições do empréstimo.
Os demais bancos não entregaram contrato. As operações foram concluídas apenas
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com a entrega de um extrato contendo a composição do Custo Efetivo Total (CET).
Com exceção do Banco do Brasil, esses extratos foram impresso em papel termo
sensível (o mesmo de um extrato comum), que não preserva as informações por
muito tempo, principalmente se for exposto ao sol.
Como cinco bancos não forneceram o contrato, o Idec procurou no site dos bancos
o documento para poder avaliá-los. Nesta análise, constatou-se que apenas o
documento do Itaú é claro. De acordo com a advogada do Idec, Claudia Pontes
Almeida, a linguagem é de fácil compreensão e didática, conforme prevê o artigo
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6º do CDC . Já os contratos do Banco do Brasil, da Caixa e do HSBC são confusos,
pois abordam várias modalidades de crédito e as cláusulas estão misturadas.
Cláusulas abusivas. O Idec destaca que outro problema foi a presença de
cláusulas abusivas. Em todos há previsão de vencimento antecipado da dívida caso
o consumidor fique inadimplente. Ou seja, se atrasar uma parcela o cliente tem de
pagar a dívida toda de uma vez. Com exceção do Itaú, nenhum banco respeita a
exigência prevista no CDC de que as cláusulas que limitam os direitos do
consumidor estejam em destaque no contrato.
Caso o banco insista em aplicá-las, o cliente pode pedir na Justiça que sejam
anuladas. “Apesar de as cláusulas abusivas não terem efeito prático,
principalmente se questionadas judicialmente, a intenção do banco é intimidar o
consumidor”, afirma Almeida.
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Cláusulas abusivas
CEF
HSBC
Itaú
Santander
Banco
do
Brasil
Bradesco
Veja as cláusulas em contratos de crédito pessoal consideradas
abusivas na pesquisa do Idec:
Vencimento
antecipado da
dívida em caso
de inadimplência
Repasse dos custos
judiciais/administrativos
ao consumidor
Alteração
unilateral do
contrato
Cláusulas que
limitam os
direitos do
consumidor sem
destaque
Fonte: Idec
Após a pesquisa, os bancos foram contactados pelo Idec, mas apenas dois
responderam:
Bradesco: Diz que cumpre rigorosamente as normas regulamentares sobre o
CET, mas admite estudar possíveis alterações que possam tornar a informação
mais clara. No que diz respeito à análise do contrato, afirma que atua de acordo
com a lei; sobre a previsão de vencimento antecipado da dívida, alega que a
cláusula está no âmbito da “liberdade do direito de contratar”.
Itaú: Afirma que não adota venda casada e que a contratação de outro produto
fica a cargo do cliente. Para ilustrar a informação, o banco anexou à resposta uma
impressão de tela com a simulação de contratação de crédito na internet por
clientes “Personalité”, em que as opções “sim” ou “não” para escolha do seguro
aparecem em destaque. Contudo, a pesquisa realizada pelo Idec não foi com
consumidores dessa categoria; para os clientes “comuns”, a opção não é
apresentada da mesma forma.
Em relação às análise das cláusulas contratuais, o Itaú argumenta que o
vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência é uma prerrogativa de
que o banco faz uso para “evitar que o consumidor dilapide seu patrimônio sem
quitar a dívida”.
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Tags: bancos, crédito pessoal, venda casada
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