Torpedos publicitários,

Propaganda
DÚVIDA LEGAL
Torpedos publicitários,
nunca mais!
V
ocê está em uma reunião de trabalho
e chega uma mensagem em seu celular. Achando que é algo importante
você pega para ler e depara com o aviso de
uma promoção. Dá raiva, não? Pois o músico paulistano e associado do Idec Flávio
Meyer sabe bem o que é isso. Em 2008 ele
comprou um aparelho da operadora Oi
para utilizar com fins profissionais. De lá
pra cá, perdeu a conta de quantas mensagens publicitárias recebeu. Mesmo depois de entrar em contato com a Oi, o incômodo persistiu. “Eles [da Oi] disseram
que eu precisava responder a mensagem
PHOTOS.COM/MONTAGEM IDEC
A não ser que você
queira. A regra da
Anatel que determina
que as operadoras
só podem enviar
publicidade via SMS
com autorização do
consumidor parece
nova, mas não é. Ela
existe desde 2008, só
que não era cumprida
com o código que me passaram. Já fiz isso
várias vezes, porque paro de recebê-las
durante 15 dias, mas depois começa tudo
de novo”, conta, revoltado. Flávio até cogitou trocar de operadora, mas acredita
que as outras farão o mesmo. “Quando o
meu número era da TIM eu também recebia essas mensagens”, diz.
Flávio é só mais um entre muitos
brasileiros cujo número do celular foi utilizado pela operadora para divulgar promoções ou novos serviços via SMS
(serviço de mensagens curtas, do inglês
short message service), popularmente chamado de torpedo. Mas essa situação deve
mudar, agora que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) resolveu atender a um pedido do Ministério Público
Federal e determinou que as operadoras
de celular peçam autorização aos consumidores para enviar publicidade. A
medida está valendo desde 1o de maio.
Contudo, essa regra não é nova. Ela já
estava prevista no artigo 6o, XXVI, da
Resolução no 477/07 da própria Anatel,
que entrou em vigor em 2008 e estabelece o Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal. “Na prática as empresas não
respeitavam esse direito. A Anatel só confirmou algo que ela mesma já havia regulamentado. A regra é não receber as mensagens, a exceção é recebê-las”, aponta a
advogada do Idec Estela Guerrini.
O Idec comemora a decisão e torce para
que esse direito do consumidor finalmente seja respeitado.
NÃO ACEITO, OBRIGADO
Os novos contratos devem ser redigidos em fonte de tamanho igual
ou superior a 12, conforme
prevê o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), e ter um espaço
em destaque para que o consumidor assinale se
quer receber mensagens publicitárias.
E quem já tem contrato vigente? Aí é preciso
entrar em contato com a operadora e exigir a suspensão do envio de publicidade. A prestadora deve
cancelar o número do sistema imediatamente.
Se o consumidor continuar recebendo SMSs
após a solicitação de bloqueio ou se no contrato
não houver espaço para que ele, se quiser, autorize
o envio, ele deve reclamar à operadora, ao Procon
e à Anatel, e se nenhum deles resolver o problema,
procurar a Justiça. “Dependendo do caso, o cliente
pode até pedir indenização por danos morais”,
informa Estela Guerrini.
PARA QUEM VALE
Não bastasse as inúmeras mensagens da Oi, Flávio recebia também SMSs de empresas parceiras
da operadora. “As mensagens começavam sempre
com ‘Você que é cliente da Oi, aproveite esta promoção’, ou algo do tipo”, exemplifica o músico.
O bloqueio das mensagens publicitárias também
vale para as empresas parceiras. Já as que não são
parceiras podem continuar enviando suas mensagens normalmente. É muito comum que lojas e
empresas peçam aos clientes que preencham
cadastros de fidelidade. O número de celular geralmente é requerido, porém nem sempre elas pedem autorização para que as mensagens sejam
enviadas. “O simples preenchimento de um cadastro não significa que o envio de SMS está autorizado. Deve haver um espaço no cadastro para o
consentimento expresso e consciente do envio de
torpedos. Se não o disponibilizar, a empresa estará
infringindo o artigo 6o, III, do CDC, que diz respeito ao direito de informação clara e objetiva
sobre os diferentes serviços prestados”, alerta Maíra Feltrin Alves, também advogada do Idec.
Se o consumidor não autorizar a loja a enviar
torpedos e mesmo assim ela o fizer, ele tem direito de exigir que seu número seja excluído da sua
lista de contatos telefônicos. O usuário pode ainda
solicitar que a operadora de telefonia bloqueie o
número da empresa.
Lei antitelemarketing e propaganda
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, em 26 de maio, proposta que restringe o envio de propaganda por mensagens de texto via
celular e por e-mail, assim como as ligações de telemarketing. O texto
aprovado é um substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ)
ao Projeto de Lei no 757/03 e a outras 12 propostas.
De acordo com o substitutivo, o consumidor só poderá receber esse tipo de mensagem ou chamada telefônica se solicitar. Para isso será
criado um cadastro nacional de telemarketing, composto por usuários
que queiram receber ofertas comerciais ou solicitações de donativos.
Quem autorizar o envio só poderá receber as chamadas e mensagens
de segunda a sexta-feira das 9 às 19 horas, e aos sábados entre 10 e
16 horas. O Idec contribuiu com esse projeto e grande parte de suas
sugestões foram incluídas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e não precisará ser votado
pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Mobile marketing
S
ão ações de marketing realizadas por meio de
celulares ou dispositivos móveis. Apesar de
recentes no Brasil, têm sido bastante usadas
em campanhas que utilizam SMS, MMS (Serviço de
Mensagem Multimídia), jogos, conteúdos multimídia via bluetooth, entre outros recursos.
De acordo com estudo realizado pelo Mowa –
grupo especializado em soluções móveis e tecnológicas –, entre novembro de 2009 e fevereiro
de 2010, apenas 22% das empresas pesquisadas
utilizaram torpedos para realizar ações corporativas. O motivo pode ser o fato de essa prática não
ser muito bem vista pelo consumidor. Paco Torras, gerente da Fox Mobile (responsável pelo
mobile marketing do canal FOX) no Brasil e coautor do livro Mobile marketing: SMS como ferramenta de marketing (Editora UniverCidade), acredita
que a antipatia ao mobile marketing pode vir da
ideia de que o celular é um meio de comunicação
muito mais pessoal do que o telefone fixo e o
e-mail. “O spam por e-mail, que apareceu anos
antes e ainda incomoda muito, causou sério
impacto no marketing via SMS. Há uma justa percepção de que o mobile marketing pode repetir a
situação que o e-mail marketing não conseguiu
evitar até hoje”, considera o especialista. Mas, por
outro lado, Torras diz que pesquisas de mercado
realizadas pelas empresas que praticam o mobile
marketing apontam que o consumidor é, sim,
receptivo a essa prática, desde que haja regras
claras que o privilegiem. “Se o consumidor se sentir seguro e for respeitado pela empresa, o mobile
marketing pode ser uma grande ferramenta de
relacionamento e vendas”, acredita ele.
Revista do Idec | Junho 2010
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