DÚVIDA LEGAL Torpedos publicitários, nunca mais! V ocê está em uma reunião de trabalho e chega uma mensagem em seu celular. Achando que é algo importante você pega para ler e depara com o aviso de uma promoção. Dá raiva, não? Pois o músico paulistano e associado do Idec Flávio Meyer sabe bem o que é isso. Em 2008 ele comprou um aparelho da operadora Oi para utilizar com fins profissionais. De lá pra cá, perdeu a conta de quantas mensagens publicitárias recebeu. Mesmo depois de entrar em contato com a Oi, o incômodo persistiu. “Eles [da Oi] disseram que eu precisava responder a mensagem PHOTOS.COM/MONTAGEM IDEC A não ser que você queira. A regra da Anatel que determina que as operadoras só podem enviar publicidade via SMS com autorização do consumidor parece nova, mas não é. Ela existe desde 2008, só que não era cumprida com o código que me passaram. Já fiz isso várias vezes, porque paro de recebê-las durante 15 dias, mas depois começa tudo de novo”, conta, revoltado. Flávio até cogitou trocar de operadora, mas acredita que as outras farão o mesmo. “Quando o meu número era da TIM eu também recebia essas mensagens”, diz. Flávio é só mais um entre muitos brasileiros cujo número do celular foi utilizado pela operadora para divulgar promoções ou novos serviços via SMS (serviço de mensagens curtas, do inglês short message service), popularmente chamado de torpedo. Mas essa situação deve mudar, agora que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu atender a um pedido do Ministério Público Federal e determinou que as operadoras de celular peçam autorização aos consumidores para enviar publicidade. A medida está valendo desde 1o de maio. Contudo, essa regra não é nova. Ela já estava prevista no artigo 6o, XXVI, da Resolução no 477/07 da própria Anatel, que entrou em vigor em 2008 e estabelece o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. “Na prática as empresas não respeitavam esse direito. A Anatel só confirmou algo que ela mesma já havia regulamentado. A regra é não receber as mensagens, a exceção é recebê-las”, aponta a advogada do Idec Estela Guerrini. O Idec comemora a decisão e torce para que esse direito do consumidor finalmente seja respeitado. NÃO ACEITO, OBRIGADO Os novos contratos devem ser redigidos em fonte de tamanho igual ou superior a 12, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e ter um espaço em destaque para que o consumidor assinale se quer receber mensagens publicitárias. E quem já tem contrato vigente? Aí é preciso entrar em contato com a operadora e exigir a suspensão do envio de publicidade. A prestadora deve cancelar o número do sistema imediatamente. Se o consumidor continuar recebendo SMSs após a solicitação de bloqueio ou se no contrato não houver espaço para que ele, se quiser, autorize o envio, ele deve reclamar à operadora, ao Procon e à Anatel, e se nenhum deles resolver o problema, procurar a Justiça. “Dependendo do caso, o cliente pode até pedir indenização por danos morais”, informa Estela Guerrini. PARA QUEM VALE Não bastasse as inúmeras mensagens da Oi, Flávio recebia também SMSs de empresas parceiras da operadora. “As mensagens começavam sempre com ‘Você que é cliente da Oi, aproveite esta promoção’, ou algo do tipo”, exemplifica o músico. O bloqueio das mensagens publicitárias também vale para as empresas parceiras. Já as que não são parceiras podem continuar enviando suas mensagens normalmente. É muito comum que lojas e empresas peçam aos clientes que preencham cadastros de fidelidade. O número de celular geralmente é requerido, porém nem sempre elas pedem autorização para que as mensagens sejam enviadas. “O simples preenchimento de um cadastro não significa que o envio de SMS está autorizado. Deve haver um espaço no cadastro para o consentimento expresso e consciente do envio de torpedos. Se não o disponibilizar, a empresa estará infringindo o artigo 6o, III, do CDC, que diz respeito ao direito de informação clara e objetiva sobre os diferentes serviços prestados”, alerta Maíra Feltrin Alves, também advogada do Idec. Se o consumidor não autorizar a loja a enviar torpedos e mesmo assim ela o fizer, ele tem direito de exigir que seu número seja excluído da sua lista de contatos telefônicos. O usuário pode ainda solicitar que a operadora de telefonia bloqueie o número da empresa. Lei antitelemarketing e propaganda A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, em 26 de maio, proposta que restringe o envio de propaganda por mensagens de texto via celular e por e-mail, assim como as ligações de telemarketing. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) ao Projeto de Lei no 757/03 e a outras 12 propostas. De acordo com o substitutivo, o consumidor só poderá receber esse tipo de mensagem ou chamada telefônica se solicitar. Para isso será criado um cadastro nacional de telemarketing, composto por usuários que queiram receber ofertas comerciais ou solicitações de donativos. Quem autorizar o envio só poderá receber as chamadas e mensagens de segunda a sexta-feira das 9 às 19 horas, e aos sábados entre 10 e 16 horas. O Idec contribuiu com esse projeto e grande parte de suas sugestões foram incluídas. O projeto tramita em caráter conclusivo e não precisará ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Mobile marketing S ão ações de marketing realizadas por meio de celulares ou dispositivos móveis. Apesar de recentes no Brasil, têm sido bastante usadas em campanhas que utilizam SMS, MMS (Serviço de Mensagem Multimídia), jogos, conteúdos multimídia via bluetooth, entre outros recursos. De acordo com estudo realizado pelo Mowa – grupo especializado em soluções móveis e tecnológicas –, entre novembro de 2009 e fevereiro de 2010, apenas 22% das empresas pesquisadas utilizaram torpedos para realizar ações corporativas. O motivo pode ser o fato de essa prática não ser muito bem vista pelo consumidor. Paco Torras, gerente da Fox Mobile (responsável pelo mobile marketing do canal FOX) no Brasil e coautor do livro Mobile marketing: SMS como ferramenta de marketing (Editora UniverCidade), acredita que a antipatia ao mobile marketing pode vir da ideia de que o celular é um meio de comunicação muito mais pessoal do que o telefone fixo e o e-mail. “O spam por e-mail, que apareceu anos antes e ainda incomoda muito, causou sério impacto no marketing via SMS. Há uma justa percepção de que o mobile marketing pode repetir a situação que o e-mail marketing não conseguiu evitar até hoje”, considera o especialista. Mas, por outro lado, Torras diz que pesquisas de mercado realizadas pelas empresas que praticam o mobile marketing apontam que o consumidor é, sim, receptivo a essa prática, desde que haja regras claras que o privilegiem. “Se o consumidor se sentir seguro e for respeitado pela empresa, o mobile marketing pode ser uma grande ferramenta de relacionamento e vendas”, acredita ele. Revista do Idec | Junho 2010 33