Bulas incentivam automedicação

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CENTRO DE FARMACOVIGILÂNCIA DO CEARÁ
(CEFACE)
INFORME Nº 75
MARÇO - 2008
EM FARMACOVIGILÂNCIA
Bulas incentivam automedicação – A importância da orientação do
profissional de saúde
A bula de medicamento é um documento
de instrução impresso imprescindível no uso de
medicamentos,
pois
fornece
informações
específicas sobre sua composição química,
precauções /advertências /cuidados, formas de
ministrar e até mesmo como preparar um
medicamento1. Raynor (1993) concorda que os
profissionais da saúde cumprem um papel
importante no processo de aquisição da
informação, devendo proporcionar aos pacientes
tanto informação oral como escrita, contribuindo
desta forma, na aquisição de conhecimento prévio
por parte do paciente/leitor2.
Um estudo recém-concluído do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
realizado a partir da inspeção das letras miúdas
que acompanham 19 medicamentos, dentre eles:
antidepressivos, antiinflamatórios, vasodilatadores,
anti-reumáticos,
anti-hipertensivos
e
hipolipemiantes, constatou que há diferenças
significativas
entre
as
informações
dos
medicamentos de referência (originais) e seus
genéricos ou similares.
A entidade (Idec) também comparou as
bulas nacionais com as americanas, e encontrou
que, no Brasil, por exemplo, o Voltaren® (Novartis)
e o genérico Diclofenaco Sódico (Novartis) não
trazem esse alerta. Nos Estados Unidos, os
antiinflamatórios avisam, com destaque, do risco
de morte por problemas cardiovasculares durante
o tratamento. Em 2004, o antiinflamatório Vioxx®
foi retirado do mercado no mundo inteiro após um
estudo ter mostrado o aumento do risco de
ataques cardíacos e acidentes vasculares
cerebrais3.
O estudo do Idec também mostra que, o
antidepressivo Prozac® (Eli Lilly), por exemplo, traz
o alerta de que pacientes jovens podem ter idéias
e comportamentos suicidas durante o tratamento.
E avisa: "Os médicos devem ser consultados
imediatamente se os pacientes de todas as idades
relatarem quaisquer pensamentos suicidas". O
Cloridrato de Fluoxetina (EMS), uma das versões
genéricas do Prozac®, simplesmente não diz nada
sobre esse risco3.
Automedicação
Há casos em que, segundo a avaliação do
Idec, as bulas incentivam que os pacientes façam
uso de remédios sem acompanhamento médico.
No antidepressivo Zoloft® (da Pfizer), por exemplo,
lê-se o seguinte: "Se você não responder à dose
de 50 mg, pode aumentar a dose"3.
O estudo apontou ainda que muitos
medicamentos não trazem orientações caso o
paciente se esqueça de tomar uma dose. Segundo
o Idec, 11 dos 19 medicamentos não sanam essa
dúvida.
Para o coordenador da Sobravime
(Sociedade
Brasileira
de
Vigilância
de
Medicamentos), uma origem das falhas é o fato de
as bulas não serem atualizadas periodicamente.
Segundo ele, não há obrigatoriedade de
notificação de efeitos adversos pelos médicos no
Brasil. Apenas a indústria farmacêutica notifica,
fazendo com que essas bulas estejam incompletas
e desatualizadas.
Os laboratórios fabricantes dizem que
apenas seguem as determinações da ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que
seus folhetos têm a aprovação da agência. Para o
Idec, a atuação da ANVISA está longe da ideal,
pois permite que as bulas dos medicamentos de
referência e as dos genéricos e similares sejam
diferentes, embora o efeito no organismo deva ser,
teoricamente, o mesmo. A pesquisa do Idec
chegou à ANVISA e a mesma irá apurar as
irregularidades.
A partir dessas considerações o CEFACE
solicita que, qualquer reação adversa observada
com a utilização de medicamentos, seja notificada,
se possível, através da Ficha Amarela de
Notificação de Reações Adversas ou pelos
telefones
3366-8276
ou
3366-8293.
As
notificações também poderão ser feitas através do
site www.gpuim.ufc.br no link CEFACE enviando
anexada a ficha de notificação ou pelo formulário
de notificação de reações adversas e/ou queixas
técnicas, disponível no endereço eletrônico:
>>http://www.anvisa.gov.br/form/fármaco/index_pr
of.htm
Fonte: 1 - http://www.design.ufpr.br/Pesquisa/Publicacoes/Artigos/arquivos/PTLFujita.pdf ; 2- RAYNOR, D. K. T. (1992).
Patient compliance – the pharmacist´s role. Int. Journal Pharm Practice. v.1. pp. 126-135.; 3.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u371409.shtml
Responsável: Helaine Cristina Alves de Vasconcelos (acadêmica de Farmácia) Eudiana Vale Francelino (Farmacêutica do
CEFACE); Revisão: Profª Mirian Parente Monteiro.
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