FAZENDO JUSTIÇA CULTURA CONSUMERISTA Plano não pode excluir tratamento A s empresas de planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento necessário ao consumidor, mesmo que a restrição esteja prevista em contrato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por uma decisão unânime dos cinco ministros da 3a Turma, considerou que a cláusula que limita a terapia é abusiva. A decisão refere-se a uma ação movida em 1998 por Anselmo Vessoni, já falecido, contra a Itaú Seguros. A empresa fora condenada em primeira instância, mas recorrera. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, não considerou que a cláusula restritiva fosse abusiva, e decidiu favoravelmente à seguradora. Em seguida, os herdeiros de Anselmo Vessoni recorreram ao STJ. A ação exigia da Itaú Seguros o pagamento dos custos de tratamento de sessões de quimioterapia para câncer de pulmão. Em sua defesa, a seguradora remeteu-se ao que estava estabelecido no contrato em questão, alegando que a apólice do plano não previa o tratamento de quimioterapia. Ao votar favoravelmente pelo autor da ação, o STJ se baseou no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, à seguradora cabe definir somente quais são as doenças cobertas pelo plano, e não a qual tratamento o paciente será submetido. Como declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do recurso no STJ, caso fosse diferente, estaria sendo autorizado “que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente”. Segundo ele, isso seria incompatível com o sistema de assistência de saúde, que define que “o senhor do tratamento é o médico, que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente”. Segundo o STJ, o caráter abusivo da cláusula reside em que esta não pode impedir o paciente de receber um tratamento com o “método mais moderno” do momento em que adquira uma doença que é coberta pelo plano de saúde. A decisão abre um precedente importante na jurisprudência. Porém, ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal, órgão competente para julgar eventuais ofensas à Constituição Federal. PHOTOS.COM Embora contrato de seguradora excluísse quimioterapia, o STJ determinou que quem decide a terapia é o médico; a decisão muda a jurisprudência 44 Revista do Idec | Maio 2006 Serviço Recurso Especial no 668.216/SP – Superior Tribunal de Justiça Um olhar sobre questões trabalhistas Por Deborah Moreira* D esde que foi idealizado, em 1997, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades parceiras como Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (Cedec), Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e Rede Inter-Universitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho (Unitrabalho), o Instituto Observatório Social vem se especializando em análise e pesquisa sobre o comportamento de empresas multinacionais, nacionais e estatais em tudo o que está relacionado aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Os estudos disponíveis no site, de fácil navegação, podem ser pesquisados por tema ou por empresa, na seção “Estudos”. Os temas monitorados pelo instituto são: Liberdade sindical (até que ponto os empregadores não interferem nas organizações dos trabalhadores); direito à negociação coletiva sem interferência; trabalho infantil; trabalho forçado, ou situação análoga ao trabalho escravo (saiba mais nas páginas 36, 37 e 38); discriminação de gênero e raça (igualdade de oportunidade); meio ambiente (interno e externo da empresa); saúde e segurança ocupacional dos empregados. Caso o internauta decida pesquisar por empresa, ao ingressar no link: “Acesso aos setores/empresas”, verificará que as mesmas estão organizadas por setor. Caso queira saber, por exemplo, sobre as medidas sociais e trabalhistas de alguma rede de supermercados, basta acessar o link “Comércio Varejista”. Alguns dos setores que também podem ser pesquisados são: financeiro, comunicações, eletroeletrônico, farmacêutico; serviço de utilidade pública como companhias de água e gás; têxtil e vestuário; alimentos e bebidas; automotivo e agricultura. O site também possui uma biblioteca virtual com textos e docu- Título: Instituto Observatório Social Onde encontrar: www.observatoriosocial.org.br mentos, e uma conexão com os sindicatos, onde reúne notícias sindicais. METODOLOGIA A partir de material coletado na imprensa, como sites, jornais, revistas e meios eletrônicos, é feito um levantamento de informações. Depois, são realizadas entrevistas com trabalhadores, dirigentes sindicais e empresários. Só então os dados são organizados e estudados com base nas convenções internacionais como da OIT e dispositivos trabalhistas disponíveis como Declaração Sócio-Trabalhista ou Códigos de Conduta Voluntários das Empresas. Vale lembrar que no Brasil, além da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943), os direitos do trabalhador vêm sendo assegurados por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que atua em diversos países. *Jornalista da REVISTA DO IDEC Revista do Idec | Maio 2007 45