excluir tratamento

Propaganda
FAZENDO JUSTIÇA
CULTURA CONSUMERISTA
Plano não pode
excluir tratamento
A
s empresas de planos de saúde não podem restringir o
tipo de tratamento necessário ao consumidor, mesmo
que a restrição esteja prevista em contrato. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por uma decisão unânime dos cinco
ministros da 3a Turma, considerou que a cláusula que limita
a terapia é abusiva.
A decisão refere-se a uma ação movida em 1998 por
Anselmo Vessoni, já falecido, contra a Itaú Seguros. A empresa fora condenada em primeira instância, mas recorrera. O
Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, não considerou
que a cláusula restritiva fosse abusiva, e decidiu favoravelmente à seguradora. Em seguida, os herdeiros de Anselmo
Vessoni recorreram ao STJ.
A ação exigia da Itaú Seguros o pagamento dos custos de
tratamento de sessões de quimioterapia para câncer de pulmão. Em sua defesa, a seguradora remeteu-se ao que estava
estabelecido no contrato em questão, alegando que a apólice
do plano não previa o tratamento de quimioterapia.
Ao votar favoravelmente pelo autor da ação, o STJ se baseou
no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a
decisão, à seguradora cabe definir somente quais são as
doenças cobertas pelo plano, e não a qual tratamento o paciente será submetido.
Como declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito,
relator do recurso no STJ, caso fosse diferente, estaria sendo
autorizado “que a empresa se substituísse aos médicos na
escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente”. Segundo ele, isso seria incompatível com o
sistema de assistência de saúde, que define que “o senhor do
tratamento é o médico, que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente”.
Segundo o STJ, o caráter abusivo da cláusula reside em que
esta não pode impedir o paciente de receber um tratamento
com o “método mais moderno” do momento em que adquira
uma doença que é coberta pelo plano de saúde. A decisão
abre um precedente importante na jurisprudência. Porém,
ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal,
órgão competente para julgar eventuais ofensas à Constituição Federal.
PHOTOS.COM
Embora contrato de seguradora
excluísse quimioterapia, o STJ
determinou que quem decide
a terapia é o médico; a decisão
muda a jurisprudência
44
Revista do Idec | Maio 2006
Serviço
Recurso Especial no 668.216/SP – Superior Tribunal de Justiça
Um olhar sobre
questões trabalhistas
Por Deborah Moreira*
D
esde que foi idealizado, em 1997, pela Central Única dos Trabalhadores
(CUT) e entidades parceiras como
Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (Cedec), Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos (Dieese)
e Rede Inter-Universitária de Estudos e
Pesquisas sobre o Trabalho (Unitrabalho), o
Instituto Observatório Social vem se especializando em análise e pesquisa sobre o
comportamento de empresas multinacionais, nacionais e estatais em tudo o que
está relacionado aos direitos fundamentais
dos trabalhadores. Os estudos disponíveis
no site, de fácil navegação, podem ser pesquisados por tema ou por empresa, na seção
“Estudos”.
Os temas monitorados pelo instituto são:
Liberdade sindical (até que ponto os empregadores não interferem nas organizações dos
trabalhadores); direito à negociação coletiva
sem interferência; trabalho infantil; trabalho
forçado, ou situação análoga ao trabalho
escravo (saiba mais nas páginas 36, 37 e 38);
discriminação de gênero e raça (igualdade de
oportunidade); meio ambiente (interno e
externo da empresa); saúde e segurança ocupacional dos empregados.
Caso o internauta decida pesquisar por
empresa, ao ingressar no link: “Acesso aos
setores/empresas”, verificará que as mesmas
estão organizadas por setor. Caso queira
saber, por exemplo, sobre as medidas sociais
e trabalhistas de alguma rede de supermercados, basta acessar o link “Comércio Varejista”.
Alguns dos setores que também podem ser
pesquisados são: financeiro, comunicações,
eletroeletrônico, farmacêutico; serviço de utilidade pública como companhias de água e
gás; têxtil e vestuário; alimentos e bebidas;
automotivo e agricultura. O site também possui uma biblioteca virtual com textos e docu-
Título: Instituto Observatório Social
Onde encontrar: www.observatoriosocial.org.br
mentos, e uma conexão com os sindicatos,
onde reúne notícias sindicais.
METODOLOGIA
A partir de material coletado na imprensa,
como sites, jornais, revistas e meios eletrônicos, é feito um levantamento de informações.
Depois, são realizadas entrevistas com trabalhadores, dirigentes sindicais e empresários.
Só então os dados são organizados e estudados
com base nas convenções internacionais como
da OIT e dispositivos trabalhistas disponíveis
como Declaração Sócio-Trabalhista ou Códigos de Conduta Voluntários das Empresas.
Vale lembrar que no Brasil, além da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943), os direitos do trabalhador vêm sendo assegurados
por convenções da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que atua em diversos
países.
*Jornalista da REVISTA DO IDEC
Revista do Idec | Maio 2007
45
Download