CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 111/2013 – PRESTAÇÃO DE

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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 111/2013 –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNAÇÃO, ORIENTAÇÃO,
PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS CIDADÃOS
ESPUMOSESES USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS
DROGAS.
Termo de Contrato que entre si celebram, na melhor
forma de direito, de um lado o Município de Espumoso/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede administrativa na Praça Borges de Medeiros, CNPJ nº 87.612.743/0001-09, neste
ato representado pelo prefeito Derly Helder, portador CI 3035975287, CPF 058.134.330-15 que ora
em diante fica denominado neste instrumento simplesmente CONTRATANTE e de outro lado,
COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA ESPERANÇA DE FARROUPILHA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ nº 08.903.674/0001-08, estabelecida a Otr. Zona Gardini, Linha São Miguel,
em Farroupilha/RS, que ora em diante fica denominada simplesmente CONTRATADA, para o fim de
prestação de serviços especializados, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A CONTRATADA, mediante encaminhamento do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de
Saúde de Espumoso, procederá à internação de cidadão Espumosense usuários de álcool e outras
drogas, junto a sua COMUNIDADE TERAPÊUTICA, a fim de receberem tratamento especializado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de fuga ou cessação da internação a CONTRATADA compromete-se
imediatamente comunicar o Município e/ou seu responsável a fim de que cessem eventuais
pagamentos ulteriores.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA promoverá ao(s) interno(s) todo auxílio e cuidados técnicos
especializados, de acordo com o regulamento interno. O programa de tratamento tem duração de 09
(nove) a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VENCIMENTO:
O valor deste Contrato referente a cada internação é de:
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente à taxa de internação.
 R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais, no decorrer do tratamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da aplicação deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
 Atividade 2129 – Ações do Fundo Municipal de Saúde
 Elemento de despesa 33903900 – Outros serviços de Terceiros PJ.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do cumprimento do presente Contrato será executada pela Secretaria Municipal de
Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato tem prazo de 12 meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, indefinidamente, salvo necessidade de reajuste monetário de
valores, o qual poderá ocorrer por simples aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL:
Caso tenha renovação contratual será acrescido percentual relativo ao índice adotado pelo Município
para atualização da base de cálculo dos tributos municipais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente Contrato, desde que
comunique expressamente à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias, sem que caiba
qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Espumoso, para dirimirem quaisquer litígios ou controvérsias
que possam surgir da interpretação ou execução das cláusulas deste Contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente termo de Contrato em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, abaixo afirmadas.
Espumoso/RS, 10 de dezembro de 2013.
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DERLY HEDER
CONTRATANTE
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COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA ESPERANÇA DE FARROUPILHA
CONTRATADA
Testemunhas:
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