CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 111/2013 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS CIDADÃOS ESPUMOSESES USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. Termo de Contrato que entre si celebram, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Espumoso/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Praça Borges de Medeiros, CNPJ nº 87.612.743/0001-09, neste ato representado pelo prefeito Derly Helder, portador CI 3035975287, CPF 058.134.330-15 que ora em diante fica denominado neste instrumento simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA ESPERANÇA DE FARROUPILHA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 08.903.674/0001-08, estabelecida a Otr. Zona Gardini, Linha São Miguel, em Farroupilha/RS, que ora em diante fica denominada simplesmente CONTRATADA, para o fim de prestação de serviços especializados, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A CONTRATADA, mediante encaminhamento do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Espumoso, procederá à internação de cidadão Espumosense usuários de álcool e outras drogas, junto a sua COMUNIDADE TERAPÊUTICA, a fim de receberem tratamento especializado. Parágrafo Primeiro: Em caso de fuga ou cessação da internação a CONTRATADA compromete-se imediatamente comunicar o Município e/ou seu responsável a fim de que cessem eventuais pagamentos ulteriores. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA promoverá ao(s) interno(s) todo auxílio e cuidados técnicos especializados, de acordo com o regulamento interno. O programa de tratamento tem duração de 09 (nove) a 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VENCIMENTO: O valor deste Contrato referente a cada internação é de: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente à taxa de internação. R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais, no decorrer do tratamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da aplicação deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade 2129 – Ações do Fundo Municipal de Saúde Elemento de despesa 33903900 – Outros serviços de Terceiros PJ. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do cumprimento do presente Contrato será executada pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato tem prazo de 12 meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, indefinidamente, salvo necessidade de reajuste monetário de valores, o qual poderá ocorrer por simples aditivo ao Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL: Caso tenha renovação contratual será acrescido percentual relativo ao índice adotado pelo Município para atualização da base de cálculo dos tributos municipais. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente Contrato, desde que comunique expressamente à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias, sem que caiba qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Espumoso, para dirimirem quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou execução das cláusulas deste Contrato. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente termo de Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, abaixo afirmadas. Espumoso/RS, 10 de dezembro de 2013. ___________________ DERLY HEDER CONTRATANTE ______________________________________________________ COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA ESPERANÇA DE FARROUPILHA CONTRATADA Testemunhas: