anexo iv - CORE-SP

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MINUTA DE CARTA-CONTRATO
ANEXO IV
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de
um lado Conselho Regional dos Representantes Comercias no Estado de São
Paulo-CORE-SP, CNPJ n.º 60.746.179.0001/52, situada a Av. Brigadeiro Luiz
Antonio, n.º 613, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de ora adiante
chamado
de
CONTRATANTE,
representado
pelo
seu
Presidente____________CPF_______________ xxxx., e do outro lado ) a
empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ
n.º
xx.xxx.xxx.xxxx/xxx situada a, n.º613, cidade de xxxxxxxxx, Estado de São
Paulo, de ora em diante chamada de CONTRATADA, representada pelo
seu________________________, CPF_________________ ., celebram o
seguinte ajuste, aqui denominado Carta-Contrato, com base no § 2º do art. 62
da Lei nº 8.666/93 e nas seguintes cláusula e condições, sendo parte
integrante da Carta-Convite nº....../2015:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de bens móveis e instalação para o escritório seccional de
Campinas-SP, conforme descrição e especificações do Anexo I (projeto
básico), do Edital/Convite.
CLÁUSULA SEGUNDO – PRAZO E LOCAL DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, a contar da data de emissão da “autorização de fornecimento”,
que ocorrerá após a homologação do certame.
2.2 Os bens móveis deverão ser entregues e instalados, no Escritório
Seccional de Campinas, sito a Rua dos Alecrins nº 914 - 3º andar edifício Life
Town, salas de nº 303,304,305 e 306, mesmo local da montagem/instalação,
somente nos dias de sábados e domingos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA
3.1. O recebimento do objeto será efetuado através de pessoa habilitada e
indicada pelo CORE/SP, oportunidade em que serão verificadas as
características inerentes aos produtos, respeitadas todas as disposições,
condições e especificações do projeto básico (anexo I), do Edital/Convite.
3.2 – O recebimento definitivo do objeto se dará após a montagem e aceitação
pelo responsável do CORE-SP.
3.3 – Deverá ser oferecida a garantia de 24 (vinte e quatro), meses contra
defeitos de fabricação e montagem, a partir do dia da aceitação do recebimento
definitivo.
3.4 O objeto da licitação deverá ser entregue acompanhado das
correspondentes notas fiscais/faturas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação ocorrerão
à conta da Dotação Orçamentária do CORE-SP do exercício de 2015, no
elemento de despesa 6.2.2.1.1.02.01.03.001 – Moveis e Utensílios, ficando a
cargo da Coordenação de Contabilidade a emissão da correspondente Nota de
Empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Realizada a entrega definitiva do objeto da presente Licitação nos termos
do subitem 13.1 e 13.4, do Edital/Convite, será efetuado o pagamento a
licitante vencedora do certame, no valor consignado na Proposta Comercial
(de preço), na forma lavrada na Ata de julgamento, bem como no ato de
homologação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, por meio de boleto bancário
ou deposito em conta corrente, ou, ainda, em cheque nominal à favor da
licitante vencedora do certame, com as retenções legais previstas na IN-SRF
nº 1.234/2012, ICMS, além de outras, se for o caso.
5.2. Nenhum pagamento, a qualquer que seja o título, será efetuado à licitante
adjudicatária antes da entrega do objeto licitado, ficando, pois, restrito,
exclusivamente, ao prazo estabelecido no subitem 14.1 do Edital/Convite e na
Cláusula Segunda desta avença.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos arts. 81, 82. 83, 84, 85,
86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo, sede da
CONTRATANTE, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, em pleno acordo,
em tudo quanto se encontra disposto neste ajuste, assinam-no na presença
das duas testemunhas abaixo, em 02(duas) vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada contratante.
São Paulo-SP,xx de xxxxx de 2015
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME e CPF
____________________
TESTEMUNHAS
NOME e CPF
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