MINUTA DE CARTA-CONTRATO ANEXO IV Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado Conselho Regional dos Representantes Comercias no Estado de São Paulo-CORE-SP, CNPJ n.º 60.746.179.0001/52, situada a Av. Brigadeiro Luiz Antonio, n.º 613, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de ora adiante chamado de CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente____________CPF_______________ xxxx., e do outro lado ) a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ n.º xx.xxx.xxx.xxxx/xxx situada a, n.º613, cidade de xxxxxxxxx, Estado de São Paulo, de ora em diante chamada de CONTRATADA, representada pelo seu________________________, CPF_________________ ., celebram o seguinte ajuste, aqui denominado Carta-Contrato, com base no § 2º do art. 62 da Lei nº 8.666/93 e nas seguintes cláusula e condições, sendo parte integrante da Carta-Convite nº....../2015: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de bens móveis e instalação para o escritório seccional de Campinas-SP, conforme descrição e especificações do Anexo I (projeto básico), do Edital/Convite. CLÁUSULA SEGUNDO – PRAZO E LOCAL DA ENTREGA E INSTALAÇÃO 2.1 O prazo para entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de emissão da “autorização de fornecimento”, que ocorrerá após a homologação do certame. 2.2 Os bens móveis deverão ser entregues e instalados, no Escritório Seccional de Campinas, sito a Rua dos Alecrins nº 914 - 3º andar edifício Life Town, salas de nº 303,304,305 e 306, mesmo local da montagem/instalação, somente nos dias de sábados e domingos. CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA 3.1. O recebimento do objeto será efetuado através de pessoa habilitada e indicada pelo CORE/SP, oportunidade em que serão verificadas as características inerentes aos produtos, respeitadas todas as disposições, condições e especificações do projeto básico (anexo I), do Edital/Convite. 3.2 – O recebimento definitivo do objeto se dará após a montagem e aceitação pelo responsável do CORE-SP. 3.3 – Deverá ser oferecida a garantia de 24 (vinte e quatro), meses contra defeitos de fabricação e montagem, a partir do dia da aceitação do recebimento definitivo. 3.4 O objeto da licitação deverá ser entregue acompanhado das correspondentes notas fiscais/faturas. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária do CORE-SP do exercício de 2015, no elemento de despesa 6.2.2.1.1.02.01.03.001 – Moveis e Utensílios, ficando a cargo da Coordenação de Contabilidade a emissão da correspondente Nota de Empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. Realizada a entrega definitiva do objeto da presente Licitação nos termos do subitem 13.1 e 13.4, do Edital/Convite, será efetuado o pagamento a licitante vencedora do certame, no valor consignado na Proposta Comercial (de preço), na forma lavrada na Ata de julgamento, bem como no ato de homologação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, por meio de boleto bancário ou deposito em conta corrente, ou, ainda, em cheque nominal à favor da licitante vencedora do certame, com as retenções legais previstas na IN-SRF nº 1.234/2012, ICMS, além de outras, se for o caso. 5.2. Nenhum pagamento, a qualquer que seja o título, será efetuado à licitante adjudicatária antes da entrega do objeto licitado, ficando, pois, restrito, exclusivamente, ao prazo estabelecido no subitem 14.1 do Edital/Convite e na Cláusula Segunda desta avença. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos arts. 81, 82. 83, 84, 85, 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo, sede da CONTRATANTE, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste ajuste, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02(duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada contratante. São Paulo-SP,xx de xxxxx de 2015 ____________________ CONTRATANTE ____________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________ NOME e CPF ____________________ TESTEMUNHAS NOME e CPF