CONTRATO DE VENDA DE RESERVA ANTECIPADA As partes estabelecem, de comum acordo, o presente contrato, cujo objeto é a venda de RESERVA ANTECIPADA PARA OSEVENTOS DA FILIAL DA CONTRATADA, a qual assegura ao contratante o pacote com os seguintes itens: • • • • • Entrada do Contratante Lista VIP, na qual constarão 16 (dezesseis) nomes, indicados pelo contratante, que terão direito à entrada no evento Acesso livre de filas para entrada e/ou registro de comanda 1 (uma) mesa reservada 1 (um) combo de bebida contendo 1 (uma) garrafa de vodka Smirnoff mais 6 (seis) Schweppes Citrus CLÁUSULA 01: O valor da reserva será de R$ 300,00 (trezentos reais), pago através de boleto bancário gerado diretamente pela contratada e enviado para o email fornecido pelo contratante no momento da solicitação da mesma. O pagamento deve ser efetuado em até 24hs contadas à partir da emissão do boleto e a confirmação de efetuação da reserva, somente se dará quando confirmado o recebimento pelo sistema bancário da empresa contratada. No caso de não pagamento no prazo, a solicitação fica automaticamente cancelada e uma nova somente poderá ser feita mediante disponibilidade. CLÁUSULA 02: Todas as reservas deverão ser efetuadas através do site www.verdantcwb.com.br , na área de reservas, até 48hs antes do evento. As reservas serão disponibilizadas apenas para eventos cujas datas aparecem disponíveis no site. CLÁUSULA 03: Os nomes constantes na LISTA VIP somente podem ser alterados se comunicada a alteração em até 72hs antes da realização do evento. CLÁUSULA 04: A reserva pode ser cancelada no prazo de até 7 (sete) dias antes do evento, sendo o valor estornado somente através de transferência bancária para conta exclusivamente em nome do contratante. Decorrido o prazo estabelecido, a reserva não poderá ser cancelada e a contratante assume o ônus decorrente da compra. CLÁUSULA 05: Caso ainda haja disponibilidade, a reserva poderá ser feita presencialmente, no escritório administrativo da contratada, até às 16:00 da sexta-feira da semana do evento, mediante pagamento somente por cartão de crédito ou débito. CLÁUSULA 06: A apresentação de documento de identificação oficial recente e com foto é obrigatória e é vetada a entrada de menores de 18 anos. Reserva-se à contratada o direito de impedir a entrada em caso de descumprimento desta cláusula. A assinatura do presente contrato se dará por meio digital quando da ciência da contratante, confirmada via email, após o recebimento do mesmo, que será sempre enviado junto com o boleto de pagamento, ficando eleito o foro jurídico da Comarca de Curitiba – PR para dirimir quaisquer eventuais divergências decorrentes do mesmo.