lei complementar nº 126/15 de 19/11/15

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LEI COMPLEMENTAR N.º 126/2015,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Acresce o artigo 16-E, a Lei Complementar 003/2002.
CARLOS JANDREY, Prefeito de Ibirubá - RS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei Complementar nº
013/2015, de 05 de novembro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 1º Acresce o Art. 16-E a Lei Complementar 003/2002, com a seguinte redação:
“Art. 16-E - O servidor, médico designado para atuar como Revisor
Técnico/Autorizador de AIH, fará jus além do recebimento dos vencimentos do cargo efetivo, um
adicional pelo exercício da função, que será pago mensalmente junto à folha de pagamento sob a
denominação “Adicional Revisor/Autorizador de AIH”, cujo valor será de R$ 1.635,00 (um mil,
seiscentos e trinta e cinco reais), incidindo reajustes na mesma data e percentual repassado aos servidores
do quadro geral.
§ 1º Compete ao Revisor Técnico/Autorizador de AIH, no âmbito da circunscrição
municipal, exercer atividades de autorização de Laudos (AIH) para realização de cirurgias eletivas
ambulatoriais, hospitalares e, de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), cabendo:
I – avaliar, no âmbito técnico e científico, a adequação, a resolutividade e a qualidade
dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados;
II – solicitar aos profissionais de saúde pública, quando necessário, esclarecimentos
pertinentes a situação em análise;
III – autorizar ou não o internamento hospitalar, verificando o preenchimento
adequado do laudo médico para a emissão da AIH, analisando os dados nele contidos e comparando os
sinais e sintomas apresentados pelo paciente;
IV – recomendar o descredenciamento de unidades que cometerem atos ilícitos ou
contrários a boa conduta, na prestação dos serviços aos usuários dos serviços de saúde pública.
V – autorizar processos para Tratamento Fora do Domicílio, dentro do Sistema Único
de Saúde.
§ 2º O Servidor somente receberá o adicional enquanto exercer a responsabilidade
pela Revisão/Autorização de AIH, não incorporando sob nenhuma hipótese o adicional aos vencimentos.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE IBIRUBÁ, EM 19 DE
NOVEMBRO DE 2015.
CARLOS JANDREY,
Prefeito de Ibirubá-RS.
Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.
Gustavo Roberto Schroeder,
Secretário de Administração e Planejamento.
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