LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 16 DE ABRIL DE 2013. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 553, de 12 de setembro de 2011, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 553, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao ressarcimento de despesas efetuadas pelos Vereadores no desempenho da atividade parlamentar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos das Leis Municipais de n°s 479, de 20 de fevereiro de 2009, e 553, de 12 de setembro de 2011. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 16 de Abril de 2013. ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO - Prefeito - Av. Cerejeiras n° 90 – Fone (065) 3257-1197/3257-1146 – Rio Branco-MT Prefeitura Municipal de Rio Branco