COMUNICAÇÃO INTERNA Nº - Prefeitura de Rio Branco – MT

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LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº.
553, de 12 de setembro de 2011, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 553, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao
ressarcimento de despesas efetuadas pelos Vereadores no desempenho da atividade
parlamentar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo
inalterados os demais termos das Leis Municipais de n°s 479, de 20 de fevereiro de 2009,
e 553, de 12 de setembro de 2011.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio
Branco-MT, 16 de Abril de 2013.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
- Prefeito -
Av. Cerejeiras n° 90 – Fone (065) 3257-1197/3257-1146 – Rio Branco-MT
Prefeitura Municipal de Rio Branco
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