filosofia do direito

Propaganda
FILOSOFIA DO DIREITO
SAVIGNY
Prof. Msc. Germano Schwartz
PRIMEIRO GRUPO
1) Savigny foi um grande jurista alemão, chefe da Escola Histórica do Direito. Foi
Doutor em Direito pela Universidade de Marburgo. Lecionou Direito Comercial, Direito
Romano e Direito Civil na Universidade de Berlim.
2) Sua obra mais famosa é o Direito da Posse, de 1803.
3) Referia que o direito positivo codificado era tão importante quanto o direito natural.
4) O Brasil pertence à família romano-germânica de direito. A codificação do direito
brasileiro encontrou alguma influência de Savigny ? Em caso positivo, em qual Código
Brasileiro tal influência se tornou nítida?
SEGUNDOO GRUPO
1) Dizia Savigny, ao afirmar sua Escola Histórica: “por haver sido descuidado
principalmente o elemento histórico exigimos ser ele logo reabilitado e restabelecido.
Daí que afirmo também que o princípio de que o conhecimento profundo do direito
romano é da mais alta importância para o direito atual”.
2) Por que motivo Savigny dizia que o direito de sua época (por volta de 1800) havia se
esquecido de sua historicidade?
3) Para a época, Savigny era um conservador ou um radical? E nos tempos de hoje,
como ele seria visto?
4) O fato de se estudar direito romano até os presentes dias nas Faculdades de Direito
deve-se, em parte, a Savigny?
TERCEIRO GRUPO
1) Savigny conceituava a jurisprudência como: “o verdadeiro direito consuetudinário,
fundado numa série de monumentos judiciais, e vezes outras, as decisões uniformes de
um tribunal, às quais se atribui força obrigatória”.
2) Jurisprudência, hodiernamente, é tida como as decisões reiteradas de um tribunal.
Esse novo conceito é adaptável ao conceito de Savigny?
3) Savigny defendia a súmula vinculante?
QUARTO GRUPO
1) Pessoa jurídica, para Savigny, era uma palavra utilizada em oposição à pessoa
natural, isto é, o indivíduo, para indicar que o primeiro termo não existe como pessoa,
senão para o cumprimento de um fim jurídico.
2) A ficção da existência de uma pessoa jurídica ainda persiste nos tempos atuais, ou
esta existe no mundo dos fatos?
3) Savigny entenderia que uma pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de um crime
ambiental, como assevera a Lei 9605/98, no Brasil?
QUINTO GRUPO
1) Para Savigny todas as decisões judiciais devem ser racionais e públicas.
2) Tal pensamento ainda vigora no ordenamento jurídico brasileiro?
3) Existem exceções para a publicidade dos atos judiciais?
SEXTO GRUPO
1) O grande pensamento de Savigny é expresso em sua obra “O Direito da Posse”. Ao
elaborar o atual Código Civil Brasileiro (de 1916), o legislador atual adotou a teoria de
Savigny para distinguir posse de propriedade. É o texto do art. 485, do CCB:
Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de
algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.
2) A partir do conceito de possuidor acima citado estabeleça o conceito de proprietário.
SÉTIMO GRUPO
1) Em clara influência de Savigny, diz o art. 487, do CCB: “Não é possuidor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”.
2) Explique e traga exemplos para o artigo acima citado.
Download