Exercícios de Hermenêitica III De acordo com a Teoria Pura do Direito, neste trecho transcrito abaixo, respondam as questões 1 e 2. Kelsen define interpretação como “uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do direito no seu progredir de uma norma de um escalão superior para um escalão inferior”. Esse processo pode ser divido em duas categorias, a interpretação autêntica e a interpretação não autêntica. A primeira é realizada pelo órgão jurídico competente e, portanto, criadora de Direito e fonte formal do mesmo. A segunda é realizada individualmente por um cidadão e, especialmente, pela Ciência Jurídica e não é criadora de Direito sendo assim fonte material do Direito. Segundo Kelsen, as normas não são completamente precisas. Todas possuem certo nível de vagueza e por isso em dado momento o órgão competente de direito precisa escolher uma das possibilidades de interpretação que determinada norma possui. Em outras palavras, Kelsen explícita que a norma superior cria uma espécie de moldura, que limita a atuação da norma inferior, onde existem várias possibilidades legais de aplicação do direito. A interpretação, portanto, é responsável pela escolha de uma das possibilidades que se inserem nessa moldura do direito. Ela pode ser dividida em duas partes distintas. Primeiramente o intérprete se manteria neutro, agindo única e exclusivamente através de um ato cognoscitivo (um ato desprovido de vontade, ou seja, um ato apenas de conhecimento). Essa interpretação cognoscitiva serviria para definir a moldura e conhecer todas as possibilidades de ação possíveis legalmente. Posteriormente através de um ato de vontade o intérprete dentro das possibilidades definidas anteriormente escolherá uma de suas opções. É importante ressaltar que Kelsen afirma não haver uma opção certa, sendo assim, a escolha de uma das possibilidades é puramente subjetiva. A interpretação é, portanto, uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do Direito no seu progredir de um escalão superior para um inferior. Na hipótese em que geralmente se pensa quando se fala de interpretação, na hipótese de interpretação da lei, deve responder-se a questão de saber qual o conteúdo que se há de dar à norma individual de uma sentença judicial ou de uma resolução administrativa, norma essa a reduzir da norma geral da lei na sua aplicação a um caso concreto. 1. É correto afirmar que: Qualquer norma jurídica superior é fonte da norma jurídica inferior e que, desse modo a Constituição é fonte dos estatutos criados com base na prórpia Constituição e um estatuto é fonte da decisão judicial nele baseado, a decisão judicial é a fonte o dever que ela impõe às partes? Responda: 2. É incorreto afirmar que: Com tais considerações, e enfrentando os questionamentos apresentados a introdução, mais precisamente quanto à análise dos limites interpretativos insertos na “moldura”, podemos afirmar que tais limites, em uma perspectiva bem ampla, são aqueles mesmos encontrado no estudo da validade das normas jurídicas, ou seja, a necessária congruência entre os ditames extraídos da norma geral e a fundamentação das decisões judiciais; esse é o primeiro importante limite à interpretação do Direito pelos juízes; a devida observância a norma fundamental. Esta para Kelsen “é, então a “fonte” do Direito”. Responda: 3. Existiram Escolas que teorizavam a vontade do legislador e demonstraram técnicas interpretativas. Leia o Texto que segue e escolha a alternativa que coadune o posicionamento da Escola indicada na assertiva. “Esta Escola surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos intérpretes da referida Escola era, em princípio, o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola em comento eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Referidas características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por ela que influenciaram a interpretação do Direito nos dias atuais”. a) Escola da Exegese; b) Escola Teológica; c) Escola de Gianbattista Vico; e) Escola Tradicionalista. Justifique a resposta: 4. Interpretar uma expressão de Direito não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; é, sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real, e condizente a uma decisão reta. Os chamados métodos de interpretação são, na verdade, regras técnicas que visam à obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os problemas de decisões dos conflitos. Exemplo: a lei que concede férias anuais ao trabalhador tem significado de proteger sua saúde mental. Questão: que tipo de interpretação se dá ao dispositivo acima? Estamos diante do princípio in claris cessat interpretativo? Responda sobre a interpretação e discorra sobre referido princípio. Justifique a resposta: 5. As considerações que se seguem circunscrevem-se ao tema delimitado no próprio título do trabalho, de maneira singular na parte que se refere à metodologia desenvolvida por Friedrich Karl Von Savigny, no curso de sua produção jurídico-literária, na primeira metade do Século XIX. Savigny representa um rompimento com uma maneira de trabalhar o material jurídico, propondo e aplicando, desde logo, uma nova hermenêutica, que marcaria para sempre a Ciência Jurídica. Conferida a importância real devida àquele que, com justiça, foi considerado o cabeça da Escola Histórica, Savigny igualmente deixou para a posteridade uma reflexão metodológica imprescindível. De tal modo que os livros de interpretação jurídica que se lhe sucederam seguem até os dias atuais repetem suas lições, assim como os Tribunais de filiação hermenêutica romano-germânica seguem seu método, com acréscimos incapazes de desfigurar o quadro virtual no qual repousa a Lei. A importância desenhada no quadro histórico do Direito e seus reflexos na atualidade constituem a razão principal para trazer referido autor para o centro do presente estudo. Até porque, sua importância é tal que ele constitui a síntese de uma era e premissa de um novo tempo na interpretação da Ciência Jurídica. Diante do escrito acima indique os métodos de Savigny e ao final Justifique cada um deles segundo Margarida Maria Lacombe e Tércio Sampaio. a) b) c) d) Método Científico Tradicional, gramatical. Método Lógico, histórico, analógico. Método Gramatical, lógico, histórico e sistemático. Método Gramatical, lógico, autêntico. Justifique a resposta: