Exercícios de Hermenêutica

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Exercícios de Hermenêitica III
De acordo com a Teoria Pura do Direito, neste trecho transcrito abaixo, respondam as
questões 1 e 2.
Kelsen define interpretação como “uma operação mental que acompanha o processo de
aplicação do direito no seu progredir de uma norma de um escalão superior para um escalão
inferior”. Esse processo pode ser divido em duas categorias, a interpretação autêntica e a
interpretação não autêntica. A primeira é realizada pelo órgão jurídico competente e, portanto,
criadora de Direito e fonte formal do mesmo. A segunda é realizada individualmente por um
cidadão e, especialmente, pela Ciência Jurídica e não é criadora de Direito sendo assim fonte
material do Direito. Segundo Kelsen, as normas não são completamente precisas. Todas
possuem certo nível de vagueza e por isso em dado momento o órgão competente de direito
precisa escolher uma das possibilidades de interpretação que determinada norma possui. Em
outras palavras, Kelsen explícita que a norma superior cria uma espécie de moldura, que
limita a atuação da norma inferior, onde existem várias possibilidades legais de aplicação do
direito. A interpretação, portanto, é responsável pela escolha de uma das possibilidades que se
inserem nessa moldura do direito. Ela pode ser dividida em duas partes distintas.
Primeiramente o intérprete se manteria neutro, agindo única e exclusivamente através de um
ato cognoscitivo (um ato desprovido de vontade, ou seja, um ato apenas de conhecimento).
Essa interpretação cognoscitiva serviria para definir a moldura e conhecer todas as
possibilidades de ação possíveis legalmente. Posteriormente através de um ato de vontade o
intérprete dentro das possibilidades definidas anteriormente escolherá uma de suas opções. É
importante ressaltar que Kelsen afirma não haver uma opção certa, sendo assim, a escolha de
uma das possibilidades é puramente subjetiva. A interpretação é, portanto, uma operação
mental que acompanha o processo de aplicação do Direito no seu progredir de um escalão
superior para um inferior. Na hipótese em que geralmente se pensa quando se fala de
interpretação, na hipótese de interpretação da lei, deve responder-se a questão de saber qual o
conteúdo que se há de dar à norma individual de uma sentença judicial ou de uma resolução
administrativa, norma essa a reduzir da norma geral da lei na sua aplicação a um caso
concreto.
1. É correto afirmar que: Qualquer norma jurídica superior é fonte da norma jurídica
inferior e que, desse modo a Constituição é fonte dos estatutos criados com base na prórpia
Constituição e um estatuto é fonte da decisão judicial nele baseado, a decisão judicial é a
fonte o dever que ela impõe às partes?
Responda:
2. É incorreto afirmar que: Com tais considerações, e enfrentando os questionamentos
apresentados a introdução, mais precisamente quanto à análise dos limites interpretativos
insertos na “moldura”, podemos afirmar que tais limites, em uma perspectiva bem ampla,
são aqueles mesmos encontrado no estudo da validade das normas jurídicas, ou seja, a
necessária congruência entre os ditames extraídos da norma geral e a fundamentação das
decisões judiciais; esse é o primeiro importante limite à interpretação do Direito pelos
juízes; a devida observância a norma fundamental. Esta para Kelsen “é, então a “fonte” do
Direito”.
Responda:
3. Existiram Escolas que teorizavam a vontade do legislador e demonstraram técnicas
interpretativas. Leia o Texto que segue e escolha a alternativa que coadune o
posicionamento da Escola indicada na assertiva.
“Esta Escola surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa.
Entretanto, foi com advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de
interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos
intérpretes da referida Escola era, em princípio, o método gramatical, método este que limita
estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola em comento
eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a
onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto
ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Referidas características fizeram
com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A
interpretação feita pelos membros da Escola influenciou em vários aspectos a forma como o
Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por ela que influenciaram a
interpretação do Direito nos dias atuais”.
a) Escola da Exegese;
b) Escola Teológica;
c) Escola de Gianbattista Vico;
e) Escola Tradicionalista.
Justifique a resposta:
4. Interpretar uma expressão de Direito não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer,
abstratamente falando; é, sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real, e
condizente a uma decisão reta. Os chamados métodos de interpretação são, na verdade, regras
técnicas que visam à obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os
problemas de decisões dos conflitos. Exemplo: a lei que concede férias anuais ao
trabalhador tem significado de proteger sua saúde mental.
Questão: que tipo de interpretação se dá ao dispositivo acima? Estamos diante do princípio in
claris cessat interpretativo? Responda sobre a interpretação e discorra sobre referido
princípio.
Justifique a resposta:
5. As considerações que se seguem circunscrevem-se ao tema delimitado no próprio título do
trabalho, de maneira singular na parte que se refere à metodologia desenvolvida por Friedrich
Karl Von Savigny, no curso de sua produção jurídico-literária, na primeira metade do Século
XIX. Savigny representa um rompimento com uma maneira de trabalhar o material jurídico,
propondo e aplicando, desde logo, uma nova hermenêutica, que marcaria para sempre a
Ciência Jurídica.
Conferida a importância real devida àquele que, com justiça, foi considerado o cabeça
da Escola Histórica, Savigny igualmente deixou para a posteridade uma reflexão
metodológica imprescindível. De tal modo que os livros de interpretação jurídica que se lhe
sucederam seguem até os dias atuais repetem suas lições, assim como os Tribunais de filiação
hermenêutica romano-germânica seguem seu método, com acréscimos incapazes de
desfigurar o quadro virtual no qual repousa a Lei.
A importância desenhada no quadro histórico do Direito e seus reflexos na atualidade
constituem a razão principal para trazer referido autor para o centro do presente estudo. Até
porque, sua importância é tal que ele constitui a síntese de uma era e premissa de um novo
tempo na interpretação da Ciência Jurídica. Diante do escrito acima indique os métodos de
Savigny e ao final Justifique cada um deles segundo Margarida Maria Lacombe e Tércio
Sampaio.
a)
b)
c)
d)
Método Científico Tradicional, gramatical.
Método Lógico, histórico, analógico.
Método Gramatical, lógico, histórico e sistemático.
Método Gramatical, lógico, autêntico.
Justifique a resposta:
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