2010-099 FFB PFDC conv PA em IC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Portaria de Instauração de Inquérito Civil n.º 99/2010
Objeto: CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM INQUÉRITO
CIVIL
Classificação Temática: PFDC – SAÚDE – ATENDIMENTO DO SUS
PORTARIA
CONSIDERANDO a instauração deste procedimento administrativo em
virtude de representação de autoria da Associação Sul-Mato-Grossense de Apoio aos Portadores
de Doenças Inflamatórias Intestinais – Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, por meio da
qual solicita providências a fim de que a União Federal, através de suas unidades de saúde
vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, garanta o fornecimento de dieta alimentar aos
portadores da Doença de Crohn;
CONSIDERANDO que, nos termos da representação, a Doença de Crohn é
uma enfermidade grave, caracterizando-se pela inflamação do íleo, parte final do intestino
delgado, ou no ceco, porção inicial do intestino grosso, provocada por desregulação do sistema
imunológico do organismo;
CONSIDERANDO que, segundo o alegado pela associação representante,
dentre os tratamentos indicados aos portadores da Doença de Crohn, inclui-se a dieta alimentar
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acompanhada de remédios, destinados à contenção da inflamação e desregulação do sistema
imunológico;
CONSIDERANDO que o alto custo da dieta alimentar desenvolvida para os
pacientes portadores da Doença de Crohn é um fator que obsta sua utilização por pessoas
hipossuficientes;
CONSIDERANDO que o não fornecimento da dieta alimentar em referência
irá gerar transtornos desmedidos no tratamento e recuperação das pessoas portadoras da Doença
de Crohn;
CONSIDERANDO que, em cumprimento a requisição ministerial, a
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS do Ministério da Saúde - MS informou que o SUS não
dispõe de programa para dispensação de fórmulas alimentares para o caso em apreço, bem
assim esclareceu que a Portaria GM/MS nº 2.577, de 27.10.2006, não contempla em sua tabela
descritiva a dispensação de fórmulas alimentares, com exceção daquelas destinadas aos
portadores de Fenilcetonúria;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da
Saúde informou, por outro lado, que foi instituído um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria
nº 44, de 22.1.2007, com a finalidade de proceder a estudos técnicos para subsidiar a
padronização de procedimentos relativos à disponibilização de fórmulas alimentares no âmbito
do SUS;
CONSIDERANDO que o Departamento de Atenção Básica da SAS/MS
comunicou que o Sumário Executivo atinente aos trabalhos do Grupo instituído pela Portaria nº
44, de 22.1.2007 apontou a necessidade de organização de serviços estruturados baseados em
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas nos Estados e Municípios para dispensação de
produtos e acompanhamento dos pacientes na rede pública de saúde, sendo que, dentre as
propostas do grupo de trabalho, encontram-se orientações e critérios para elaboração de
diretrizes terapêuticas e procedimento técnico-administrativo para a disponibilização de
fórmulas alimentares;
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CONSIDERANDO que o Departamento de Atenção Básica da SAS/MS
comunicou que os encaminhamentos sugeridos pelo Grupo de Trabalho supramencionado
devem ser aprovados na Secretaria de Atenção à Saúde e Comissão Intergestores Tripartite CIT para que possam ser implementados no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser concluído no
prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo
justificável (§ 6º do art. 2º da Resolução 23/2007 do CNMP);
CONSIDERANDO que vencido este prazo, o membro do Ministério Público
promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o
procedimento em inquérito civil (§ 7º do art. 2º da Resolução 23/2007 do CNMP);
CONSIDERANDO que, nestes autos, o prazo para a conclusão encontra-se
expirado e há diligências pendentes;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público Federal – em especial
através de seus Procuradores Regional do Direitos do Cidadão – zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, nos termos do que dispõem os artigos
129, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e artigo 5º, inciso II, alínea “b” da Lei
Complementar n.º 75/93;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas instrutórias, como a expedição
de notificações e requisição de documentos ou informações e tomada de depoimentos
pressupõem a existência de um procedimento administrativo e/ou inquérito civil formal e
regularmente instaurado, consoante dispõe o artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, bem
como o artigo 8.º, caput, da LC n.º 75/93;
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu órgão signatário, no uso de
suas atribuições constitucionais (artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX, da Constituição
Federal), legais (artigos 1º e 2º; 5º, incisos I, II, alínea “d” e V, alínea “a”; 6º, incisos VII,
alíneas “a” e “d” e XIV, alínea “c”; 7º, inciso I; 11 a 16; 38, caput e inciso I; e, 41, da Lei
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Complementar n.º 75/93) e administrativas (Resolução do Conselho Superior do Ministério
Público Federal (CSMPF) n.º 87/2006 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) n.º 23/2007), ...
RESOLVE
converter
o
Procedimento
Administrativo
n.º
1.21.000.000401/2009-21 em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos
expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar
a formação de convicção acerca da matéria versada, razão pela qual deverá o NÚCLEO DE
TUTELA COLETIVA, registrar a presente portaria em livro próprio, autuá-la e afixá-la em
local de costume, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução CNMP n.º 23/2007, e, por fim,
registrar as informações abaixo na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro
(Único) desta Procuradoria da República:
Representante(s)/Interessado(s): Associação Sul-Mato-Grossense de Apoio aos Portadores
de Doenças Inflamatórias Intestinais – Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa
Classificação Temática: PFDC – DIREITOS SOCIAIS – DIREITO A SAÚDE – SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE
Objeto de investigação: Acompanhar os procedimentos do Ministério da Saúde no tocante ao
fornecimento de fórmulas alimentares para portadores da Doença de Crohn no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS
Com a vinda dos autos ao Gabinete, deverá o servidor abaixo designado:
1. em atenção aos artigos 6º e 16 da Resolução CSMPF nº 87/2006,
elaborar minuta de ofício dirigido à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a fim
de comunicar-lhe a instauração deste inquérito, assim como requerer a publicação deste
ato no Diário Oficial da União e, ainda, encaminhar ao e-mail institucional da PFDC o
arquivo virtual desta portaria;
2. elaborar minuta de ofício dirigido à SAS/MS para, com base na
legislação de regência, requisitar informações sobre o andamento do processo
deliberativo referente ao acatamento dos encaminhamentos sugeridos pelo Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria nº 44, de 22.1.2007.
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Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
DESIGNO para secretariar os trabalhos, enquanto lotado neste Gabinete, o
servidor MÁRCIO CEDRO DIAS DE AQUINO.
Campo Grande/MS, 4 de março de 2010.
FELIPE FRITZ BRAGA
Procurador da República
PR-MS-00002320/2010-MCDA
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