IC nº 1.26.000.001353_2009-10

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 55/2010
Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001353/2009-10
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República
signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art.
129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e
129 da Constituição Federal;
b) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
c) considerando que os elementos dos autos são insuficientes
para adoção das medidas pertinentes;
d) considerando que o Procedimento tramita há mais de seis
meses;
e) considerando o teor da Resolução nº 106/2010 do Conselho
Superior do Ministério Público Federal;
Determino
a
conversão
do
presente
Procedimento
Administrativo em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto apurar notícia de
irregularidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitora (Edifício sede
Antônio Camarotti), consistentes em: a) possíveis irregularidades na gestão
do contrato de empresa terceirizada, responsável pela limpeza do prédio;
b) erros na concepção do edifício sede (acúmulo de água/iodo e
existência de canos de ferro no estacionamento), que põem em risco a
integridade física dos servidores e demais pessoas que por lá circulam. O
noticiante, que é servidor daquela Corte de Justiça, relata que teria sido
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vítima de grave acidente, em 27.05.2009, por volta das 17:00.
Autue-se a presente portaria e o Procedimento Administrativo
que a acompanha como inquérito civil.
Determino, ainda, que seja encaminhado ofício ao Tribunal
Regional Eleitoral, solicitando informações sobre o cumprimento das
recomendações contidas na Informação Técnica nº 11/2009, tendo em
vista as informações prestadas pelo referido Tribunal, no sentido de que as
providências seriam adotadas no prazo de 90 dias, a partir do dia 4 de
dezembro de 2009.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta
instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, para os fins previstos na Resolução n.º 106/2010 do Conselho
Superior do Ministério Público Federal.
Recife/PE, 5 de maio de 2010.
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
Rafael3/despachos/converte_IC10
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