MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 55/2010 Procedimento Administrativo nº 1.26.000.001353/2009-10 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; c) considerando que os elementos dos autos são insuficientes para adoção das medidas pertinentes; d) considerando que o Procedimento tramita há mais de seis meses; e) considerando o teor da Resolução nº 106/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Determino a conversão do presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto apurar notícia de irregularidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitora (Edifício sede Antônio Camarotti), consistentes em: a) possíveis irregularidades na gestão do contrato de empresa terceirizada, responsável pela limpeza do prédio; b) erros na concepção do edifício sede (acúmulo de água/iodo e existência de canos de ferro no estacionamento), que põem em risco a integridade física dos servidores e demais pessoas que por lá circulam. O noticiante, que é servidor daquela Corte de Justiça, relata que teria sido MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO vítima de grave acidente, em 27.05.2009, por volta das 17:00. Autue-se a presente portaria e o Procedimento Administrativo que a acompanha como inquérito civil. Determino, ainda, que seja encaminhado ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, solicitando informações sobre o cumprimento das recomendações contidas na Informação Técnica nº 11/2009, tendo em vista as informações prestadas pelo referido Tribunal, no sentido de que as providências seriam adotadas no prazo de 90 dias, a partir do dia 4 de dezembro de 2009. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos na Resolução n.º 106/2010 do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Recife/PE, 5 de maio de 2010. RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO PROCURADOR DA REPÚBLICA Rafael3/despachos/converte_IC10